Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - De uma análise mais acurada, verifica-se dos autos de nº 0800834-85.2022.8.12.0002, em apenso, que se encontra pendente de análise o recurso de apelação interposto pela parte autora. Assim, considerando a existência da relação de prejudicialidade na espécie, determino a suspensão desta demanda, com fulcro no art. 313, V, 'a', do Código de Processo Civil, até que se ultime a deliberação quanto à ação movida pela parte autora, nos autos acima referidos, em trâmite perante a esta mesma vara. Ocorrendo o julgamento do recurso, as partes deverão informar o juízo para que possa dar o normal prosseguimento desta demanda. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.