Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Quanto ao incidente em apenso, tratando-se de simples petição protocolada pelo patrono como incidente, junte-se cópia deste ato naquele incidente, cancelando-se a distribuição daquele e juntando-se a petição e documentos na ordem cronológica deste feito. Após, arquivem-se também estes autos. P.R.I.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:00
Recebimento
28/08/2025, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 17:39
Ato ordinatório
28/08/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 17:32
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 15:57
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:40
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:10
Publicação
19/08/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f. 785/787 e efetuar o pagamento do valor remanescente.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
18/08/2025, 05:48
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 16:04
Ato ordinatório
23/07/2025, 13:31
Publicação
23/07/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
22/07/2025, 06:53
Decurso de Prazo
22/07/2025, 03:20
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:24
Publicação
11/07/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:50
Ato ordinatório
09/07/2025, 11:48
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:40
Decurso de Prazo
08/07/2025, 02:52
Ato ordinatório
03/07/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 16:10
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:30
Publicação
30/06/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:09
Ato ordinatório
26/06/2025, 14:08
Ato ordinatório
26/06/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:11
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 20:20
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 20:20
Ato ordinatório
16/06/2025, 13:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2025, 10:35
Publicação
11/06/2025, 05:31
Publicação
11/06/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0808567-11.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco José Blandino - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Despacho f. 749. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 1061460.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
09/06/2025, 15:56
Ato ordinatório
09/06/2025, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 15:47
Ato ordinatório
09/06/2025, 15:47
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/06/2025, 03:29
Recebimento
04/06/2025, 10:46
Mero expediente
04/06/2025, 10:46
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 22:44
Reativação
02/06/2025, 22:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/05/2025, 17:20
Definitivo
26/05/2025, 22:11
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2025, 14:34
Decurso de Prazo
21/05/2025, 02:58
Custas
01/05/2025, 07:14
Ato ordinatório
30/04/2025, 04:08
Publicação
25/04/2025, 05:33
Publicação
25/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco José Blandino -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda -
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0808567-11.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 10:01
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:51
Custas
24/04/2025, 07:50
Custas
24/04/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:48
Mero expediente
23/04/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 18:30
Trânsito em julgado
22/04/2025, 18:29
Reativação
22/04/2025, 14:54
Reativação
22/04/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Francisco José Blandino Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Francisco José Blandino Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDO EM CONTA CORRENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - DEVER DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO CONFIGURADO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. I - Não havendo qualquer prova da existência de contratação de serviços válida, descabida a alegação de higidez dos descontos realizados na conta corrente de titularidade do consumidor, impondo-se a restituição em dobro de tais valores. II - Para a configuração do dano moral há de existir uma consequência grave em virtude do ato que, em tese, tenha violado o direito da personalidade, provocando dor, sofrimento, abalo psicológico ou humilhação consideráveis à pessoa, e não quaisquer dissabores da vida.Na hipótese, o desconto de mensalidades de pequeno valor representou mero dissabor. Indenização por danos morais indevida. Recurso do banco acolhido neste capítulo. Recurso do autor -que visava a majoração da indenização - prejudicado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808567-11.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do Banco Bradesco S/A e julgaram prejudiciado o recurso do autor, nos termos do voto do Relator..
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Francisco José Blandino Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Francisco José Blandino Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808567-11.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 10:24
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 10:24
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 10:24
Ato ordinatório
06/03/2025, 12:52
Petição (Contra-razões)
03/03/2025, 09:05
Ato ordinatório
28/02/2025, 10:50
Petição (Contra-razões)
24/02/2025, 10:36
Ato ordinatório
23/02/2025, 15:35
Ato ordinatório
16/02/2025, 15:26
Petição (Contra-razões)
12/02/2025, 10:39
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco José Blandino -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação da (s) parte (s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (em) contrarrazões ao recurso de apelaçao de fls. 659/667.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0808567-11.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:52
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
07/02/2025, 10:10
Petição (Apelação)
04/02/2025, 18:08
Ato ordinatório
22/01/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco José Blandino - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 582/656.
Intimação - ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0808567-11.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:40
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
20/01/2025, 14:08
Petição (Apelação)
20/01/2025, 09:51
Ato ordinatório
17/12/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Francisco José Blandino -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 574/578. "(...)
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0808567-11.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob título "Pagto Eletron Cobrança Sebraseg Clube de Benefícios" na conta corrente informada na inicial; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na conta corrente da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a contar do evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 20:46
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:50
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:15
Recebimento
13/12/2024, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 17:27
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:27
Procedência
13/12/2024, 17:27
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:57
Ato ordinatório
24/10/2024, 10:25
Ato ordinatório
24/10/2024, 10:25
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 12:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2024, 11:02
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
26/09/2024, 10:30
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Considerando a Portaria Nupemec n. 11/2024 do Mutirão Bradesco, (publicada no DJ n.5485 de 13/09/24), intima-se as partes de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação - Art.125, IV, CPC Data: 26/09/2024 Hora 10:30 Local: Sala Mutirão Cível - f. 562. Certidão f. 564: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.(...)"
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0808567-11.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 20:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2024, 13:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2024, 13:36
Ato ordinatório
17/09/2024, 13:36
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 13:58
Ato ordinatório
16/09/2024, 13:15
Ato ordinatório
16/09/2024, 12:01
Recebimento
13/09/2024, 17:39
Mero expediente
13/09/2024, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 15:06
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
13/09/2024, 15:06
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 11:39
Decurso de Prazo
03/07/2024, 02:36
Ato ordinatório
17/05/2024, 10:21
Publicação
16/05/2024, 20:53
Ato ordinatório
16/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
16/05/2024, 04:15
Decisão de Saneamento e Organização
15/05/2024, 19:00
Conclusão (para julgamento)
13/03/2024, 17:13
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 08:45
Decurso de Prazo
13/03/2024, 08:44
Petição (Replica)
11/03/2024, 20:22
Ato ordinatório
20/02/2024, 18:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/02/2024, 18:08
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
20/02/2024, 16:40
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 12:50
Petição (Contestação)
20/02/2024, 09:06
Publicação
19/02/2024, 23:02
Ato ordinatório
19/02/2024, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 17:09
Ato ordinatório
16/02/2024, 17:08
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2023, 07:02
Ato ordinatório
13/12/2023, 15:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 12:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/11/2023, 05:00
Ato ordinatório
29/11/2023, 05:00
Publicação
28/11/2023, 20:44
Ato ordinatório
28/11/2023, 07:48
Ato ordinatório
27/11/2023, 16:52
Expedição de documento (Carta)
27/11/2023, 16:47
Expedição de documento (Carta)
27/11/2023, 16:47
Ato ordinatório
27/11/2023, 15:56
Ato ordinatório
27/11/2023, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 14:38
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))