Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jurandir Pires de Oliveira (OAB 6231A/MS), André Jovani Pezzatto (OAB 36857/PR), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Odil Cleris Toledo Puques (OAB 7375/MS) Processo 0001386-49.2000.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elvira Maria Berlitz - Exectdo: Tratorpeças Amambai Ltda. - Por ora, deixo de analisar o pedido de adjudicação efetuado pela parte exequente, porquanto a constituição do título executado neste feito é objeto de discussão nos autos da ação declaratória n.º 0801846-31.2022.12.0004. Em que pese, na ação declaratória, tenha sido indeferido o pedido de tutela de urgência para suspender o andamento do presente feito, o art. 921, I, do CPC, permite a suspensão da execução nas hipóteses do art. 313, do CPC. No caso dos autos, verifico estar presente a hipótese do art. 313, V, a, do CPC, porquanto eventual decisão que reconheça a nulidade do título exequendo, acarretará a desconstituição da penhora. Assim, determino a suspensão da presente execução, até o trânsito em julgado da ação declaratória n.º 0801846-31.2022.8.12.0004. Intimem-se as partes.