Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Ante a inércia do perito outrora nomeado, nomeio, em substituição, a perita médica Flávia Nagel da Silva, e-mail: [email protected], celular (48) 9937-5750, cujos dados encontram-se cadastrados no CPTEC. Intime-se-a, nos termos do despacho de f. 475-476. Às providências.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Muriel Flavia Godoi (OAB 21140AM/S) Processo 0004656-05.2010.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Alves Barbosa - Reqdo: Espólio de Helio Graeff - Em cumprimento ao v. acórdão de fl. 453, que cassou a sentença por cerceamento de defesa, determino a reabertura da instrução processual, com a produção de prova pericial médica, nos termos ali fixados. Para realização da perícia NOMEIO o médico Dr. Dr. Evair Moisés de Lima Santiago, cujos dados encontram-se cadastrados no CPTEC. De acordo com o art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, as partes dispõem de 15 (quinze) dias para I-) arguirem o impedimento ou suspeição do perito; II-) indicarem assistente técnico; III-) apresentarem os quesitos. INTIME-SE o expert para, em 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários. Juntada a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para que se manifeste acerca dos honorários e, havendo concordância, fica desde já homologado. Caso seja homologado, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, designe-se data para o ato, bem como cientifique-a que o prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta) dias, a contar de sua realização. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo quesitos complementares, INTIME-SE o perito nomeado para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, e após, VISTAS às partes, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Os honorários serão pagos ao final, pela parte vencida, ou pelo Estado de Mato Grosso do Sul, caso a parte beneficiária da Justiça Gratuita seja a vencida. Informamos que, os honorários periciais serão pagos ao perito por meio de Requisição de Pagamento de Valor (ROPV), conforme estabelecido no Termo de Cooperação firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, em 17 de dezembro de 2020. Essa medida visa facilitar o recebimento dos honorários periciais e agilizar o pagamento, sem a necessidade de instauração de cumprimento de sentença pelo perito. CADASTRE-SE imediatamente o perito nos autos, possibilitando-lhe o acesso virtual do presente processo, mediante consulta eletrônica.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:41
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:43
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:43
Recebimento
15/05/2025, 09:06
Mero expediente
15/05/2025, 09:06
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 08:03
Reativação
13/03/2025, 08:02
Reativação
12/03/2025, 12:38
Reativação
12/03/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Antonio Alves Barbosa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)
Embargado: Helio Graeff (Espólio) Repre. Legal: Marcia Schneider Graeff Advogada: Muriel Flávia Godoi (OAB: 21140A/MS)
Interessado: Dori Schneider Graeff
Interessado: Patricia Schneider Graeff
Interessado: Marcia Schneider Graeff EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO VITALÍCIA - AGRESSÃO - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - INSURGÊNCIA RECURSAL DECORRENTE DE MERO INCONFORMISMO - RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS. I. Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado. II. O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento. III. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0004656-05.2010.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
13/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Antonio Alves Barbosa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)
Embargado: Helio Graeff (Espólio) Repre. Legal: Marcia Schneider Graeff Advogada: Muriel Flávia Godoi (OAB: 21140A/MS)
Interessado: Dori Schneider Graeff
Interessado: Patricia Schneider Graeff
Interessado: Marcia Schneider Graeff Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0004656-05.2010.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a):
12/02/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Antonio Alves Barbosa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)
Embargado: Helio Graeff (Espólio) Repre. Legal: Marcia Schneider Graeff Advogada: Muriel Flávia Godoi (OAB: 21140A/MS)
Interessado: Dori Schneider Graeff
Interessado: Patricia Schneider Graeff
Interessado: Marcia Schneider Graeff Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0004656-05.2010.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
06/02/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Helio Graeff (Espólio) Repre. Legal: Marcia Schneider Graeff Advogada: Muriel Flávia Godoi (OAB: 21140A/MS)
Apelante: Antonio Alves Barbosa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)
Apelado: Antonio Alves Barbosa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)
Apelado: Helio Graeff (Espólio) Repre. Legal: Marcia Schneider Graeff Advogada: Muriel Flávia Godoi (OAB: 21140A/MS)
Interessado: Dori Schneider Graeff
Interessado: Patricia Schneider Graeff
Interessado: Marcia Schneider Graeff EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AGRESSÃO - CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO VITALÍCIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA PELA PARTE REQUERIDA - TESE ACOLHIDA - NECESSIDADE DE AVERIGUAR OS FATOS QUE DÃO SUPORTE AOS PEDIDOS DE PENSÃO VITALÍCIA E DE RESSARCIMENTO DOS DANOS ESTÉTICOS ALEGADAMENTE SOFRIDOS - PRETENSÃO PROBATÓRIA EXPRESSAMENTE FORMULADA PELA PARTE E DE FORMA TEMPESTIVA -CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART.5º, INCISOSLIV E LV, DACONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. I - Não sendo inúteis, dispensáveis ou protelatórias as provas requeridas, importa em cerceamento de defesa o magistrado suprir a fase de instrução probatória. II - No caso, a prova pericial é necessária ao esclarecimento de questões deduzidas por ambas as partes (pensão vitalícia por incapacidade labora e danos estésticos). III - Dispõe o art. 480 do CPC que o juiz determinará, de ofício, ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0004656-05.2010.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/01/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Helio Graeff (Espólio) Repre. Legal: Marcia Schneider Graeff Advogada: Muriel Flávia Godoi (OAB: 21140A/MS)
Apelante: Antonio Alves Barbosa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)
Apelado: Antonio Alves Barbosa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)
Apelado: Helio Graeff (Espólio) Repre. Legal: Marcia Schneider Graeff Advogada: Muriel Flávia Godoi (OAB: 21140A/MS)
Interessado: Dori Schneider Graeff
Interessado: Patricia Schneider Graeff
Interessado: Marcia Schneider Graeff EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AGRESSÃO - CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO VITALÍCIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA PELA PARTE REQUERIDA - TESE ACOLHIDA - NECESSIDADE DE AVERIGUAR OS FATOS QUE DÃO SUPORTE AOS PEDIDOS DE PENSÃO VITALÍCIA E DE RESSARCIMENTO DOS DANOS ESTÉTICOS ALEGADAMENTE SOFRIDOS - PRETENSÃO PROBATÓRIA EXPRESSAMENTE FORMULADA PELA PARTE E DE FORMA TEMPESTIVA -CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART.5º, INCISOSLIV E LV, DACONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. I - Não sendo inúteis, dispensáveis ou protelatórias as provas requeridas, importa em cerceamento de defesa o magistrado suprir a fase de instrução probatória. II - No caso, a prova pericial é necessária ao esclarecimento de questões deduzidas por ambas as partes (pensão vitalícia por incapacidade labora e danos estésticos). III - Dispõe o art. 480 do CPC que o juiz determinará, de ofício, ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0004656-05.2010.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Helio Graeff (Espólio) Repre. Legal: Marcia Schneider Graeff Advogada: Muriel Flávia Godoi (OAB: 21140A/MS)
Apelante: Antonio Alves Barbosa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)
Apelado: Antonio Alves Barbosa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)
Apelado: Helio Graeff (Espólio) Repre. Legal: Marcia Schneider Graeff Advogada: Muriel Flávia Godoi (OAB: 21140A/MS)
Interessado: Dori Schneider Graeff
Interessado: Patricia Schneider Graeff
Interessado: Marcia Schneider Graeff Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0004656-05.2010.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a):
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Helio Graeff (Espólio) Repre. Legal: Marcia Schneider Graeff Advogada: Muriel Flávia Godoi (OAB: 21140A/MS)
Apelante: Antonio Alves Barbosa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)
Apelado: Antonio Alves Barbosa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)
Apelado: Helio Graeff (Espólio) Repre. Legal: Marcia Schneider Graeff Advogada: Muriel Flávia Godoi (OAB: 21140A/MS)
Interessado: Dori Schneider Graeff
Interessado: Patricia Schneider Graeff
Interessado: Marcia Schneider Graeff Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0004656-05.2010.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 17:18
Remessa (em grau de recurso)
17/01/2025, 17:18
Remessa (em grau de recurso)
17/01/2025, 17:18
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:00
Petição (Contra-razões)
11/12/2024, 20:55
Ato ordinatório
02/12/2024, 02:44
Ato ordinatório
19/11/2024, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Muriel Flavia Godoi (OAB 21140AM/S) Processo 0004656-05.2010.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Espólio de Helio Graeff - intimaçao: fica a parte requerida intimada para manifestar acerca do recurso adesivo.
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 20:27
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:40
Ato ordinatório
13/11/2024, 12:41
Ato ordinatório
15/10/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 15:40
Petição (Contra-razões)
15/10/2024, 14:55
Publicação
23/09/2024, 20:28
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:42
Ato ordinatório
20/09/2024, 08:14
Petição (Apelação)
19/09/2024, 20:55
Ato ordinatório
18/09/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Muriel Flavia Godoi (OAB 21140AM/S) Processo 0004656-05.2010.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Espólio de Helio Graeff - sentença: Ao teor do exposto, conheço dos presentes embargos, porém, rejeito-os, ante a não ocorrência das hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos, do Código de Processo Civil.