Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/12/2025, 18:01
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 12:09
Publicação
05/11/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, para cumprimento, ou seja, restituir ao exequente o veículo Fiat Strada CE Trekking 1.4 8v 2p, ano/modelo 2009/2009, cor preta, placa NIE6185, no prazo de 05 (cinco dias) dias, sob as penas do art. 3º, §§ 6º e 7º, do DecretoLei nº 911/69, conforme acórdão de f. 240/243, que julgou improcedente o pedido inicial de busca e apreensão e cassou a liminar anteriormente concedida. 3. Quanto à obrigação de pagar, INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). 3.1. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), prosseguindo-se nos atos de expropriação visando à satisfação do crédito. 3.2. Cientifique-se, ainda, a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC (item 1), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:54
Ato ordinatório
03/11/2025, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 11:30
Ato ordinatório
03/11/2025, 11:30
Ato ordinatório
03/11/2025, 11:28
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
31/10/2025, 13:35
Recebimento
22/10/2025, 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
22/10/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 12:35
Ato ordinatório
03/10/2025, 12:16
Publicação
03/10/2025, 05:52
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 18:27
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/10/2025, 09:15
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:52
Ato ordinatório
01/10/2025, 11:41
Reativação
30/09/2025, 09:20
Reativação
30/09/2025, 09:20
Trânsito em julgado
09/09/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Bradesco S.a. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS)
Recorrido: Higor Wesley dos Santos de Oliveira Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS)
Recurso Especial nº 0800589-37.2024.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente interposto por Banco Bradesco S.a..
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Bradesco S.a. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS)
Recorrido: Higor Wesley dos Santos de Oliveira Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 0800589-37.2024.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. I.C.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Bradesco S.a. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS)
Recorrido: Higor Wesley dos Santos de Oliveira Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800589-37.2024.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Banco Bradesco S.a. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS)
Recorrido: Higor Wesley dos Santos de Oliveira Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800589-37.2024.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Higor Wesley dos Santos de Oliveira Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EQUÍVOCO COMETIDO NA ANÁLISE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA RECONHECER A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS PACTUADA, BEM COMO DECLARAR A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - EFEITO AUTOMÁTICO E REFLEXO - RECURSO PROVIDO. I) Constatado equívoco no julgamento anterior quanto à análise dos juros remuneratórios e verificada contratação de taxa superior a uma vez e meia à média de mercado, os embargos de declaração devem ser acolhidos para devida correção e ser reconhecida a abusividade. Por conseguinte, como efeito automático e reflexo do reconhecimento da abusividade da taxa de juros remuneratórios contratada, deve ser declarada a descaracterização da mora julgado improcedente o pedido inicial da ação de busca e apreensão. II) Recurso provido.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800589-37.2024.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Higor Wesley dos Santos de Oliveira Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800589-37.2024.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Higor Wesley dos Santos de Oliveira Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800589-37.2024.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se a parte embargada para apresentar resposta aos embargos de declaração no prazo legal. P.I.C.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Higor Wesley dos Santos de Oliveira Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800589-37.2024.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Higor Wesley dos Santos de Oliveira Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NÃO ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - DIFERENÇA INFERIOR A UMA VEZ E MEIA ENTRE A TAXA CONTRATADA E A MÉDIA DE MERCADO - MORA CARACTERIZADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I) Verificada discrepância inferior a uma vez e meia entre a taxa contratada e média de mercado, deve ser chancelada a sentença que afastou a alegação de abusividade. Por conseguinte, não reconhecida a abusividade da taxa de juros remuneratórios contratada, deixa-se de declarar a descaracterização da mora, mantida a procedência do pedido inicial de busca e apreensão. II) Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800589-37.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Divergiu o 2º Vogal, no que foi acompanhado pelo 4º Vogal. Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Higor Wesley dos Santos de Oliveira Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800589-37.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Higor Wesley dos Santos de Oliveira Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800589-37.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 14:40
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2024, 14:40
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2024, 14:39
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:46
Petição (Contra-razões)
09/12/2024, 12:06
Ato ordinatório
02/12/2024, 17:10
Documento (Informações)
02/12/2024, 17:09
Ato ordinatório
27/11/2024, 13:31
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:15
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Higor Wesley dos Santos de Oliveira - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0800589-37.2024.8.12.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 21:10
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
13/11/2024, 17:49
Ato ordinatório
13/11/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 10:53
Recebimento
04/11/2024, 09:29
Mero expediente
04/11/2024, 09:29
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 15:02
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:26
Petição (Apelação)
21/10/2024, 09:55
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Higor Wesley dos Santos de Oliveira -
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS) Processo 0800589-37.2024.8.12.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial de Busca e Apreensão, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para confirmar a liminar concedida à f. 66 e consolidar, para todos os efeitos legais, a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo alienado fiduciariamente descrito na inicial em favor da parte autora. Eventual saldo remanescente deverá ser cobrado em via autônoma. Rejeito o pedido reconvencional de revisão contratual, conforme fundamentação. Despesas processuais e honorários advocatícios pelo requerido, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade da cobrança, eis que concedo os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §3º). Providencie, com urgência, o(a) servidor(a) autorizado(a) a retirada da restrição judicial na base de dados do Renavam, por meio do sistema RENAJUD, nos termos do art. 3º, §9º, do Decreto-Lei 911/69, caso ainda não feito. Havendo interposição de recurso de apelação (autônomo ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao e. TJMS, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º). Sem embargo, deverá a serventia atentar que, caso suscitadas em contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento por decisão que não comporte agravo de instrumento, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, §2º). Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:13
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:03
Ato ordinatório
14/10/2024, 10:42
Recebimento
11/10/2024, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2024, 11:12
Ato ordinatório
11/10/2024, 11:12
Procedência
11/10/2024, 11:11
Conclusão (para julgamento)
06/08/2024, 12:59
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:52
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 12:10
Ato ordinatório
26/07/2024, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Higor Wesley dos Santos de Oliveira - 1. Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS) Processo 0800589-37.2024.8.12.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -