Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Artur dos Santos Junior -
Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0802189-11.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:44
Reativação
30/05/2025, 09:13
Reativação
30/05/2025, 09:13
Trânsito em julgado
29/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Luiz Artur dos Santos Junior Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS)
Recorrido: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS)
Recurso Especial nº 0802189-11.2024.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Luiz Artur dos Santos Junior.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Artur dos Santos Junior Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS)
Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - COBRANÇA EM DESACORDO COM A TAXA PREVISTA NO CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802189-11.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Artur dos Santos Junior Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS)
Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802189-11.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Artur dos Santos Junior Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS)
Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802189-11.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Artur dos Santos Junior -
Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0802189-11.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:44
Reativação
30/05/2025, 09:13
Reativação
30/05/2025, 09:13
Trânsito em julgado
29/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Luiz Artur dos Santos Junior Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS)
Recorrido: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS)
Recurso Especial nº 0802189-11.2024.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Luiz Artur dos Santos Junior.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Artur dos Santos Junior Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS)
Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - COBRANÇA EM DESACORDO COM A TAXA PREVISTA NO CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802189-11.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Artur dos Santos Junior Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS)
Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802189-11.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Artur dos Santos Junior Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS)
Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802189-11.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 09:01
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2024, 09:01
Ato ordinatório
27/11/2024, 14:20
Petição (Contra-razões)
25/11/2024, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Luiz Artur dos Santos Junior - 1. A parte autora interpôs recurso de apelação da sentença que julgou liminarmente improcedente o pedido. Em que pesem os argumentos deduzidos pelo recorrente, ao exercer a possibilidade de juízo de retratação (art. 332, § 3º, CPC), mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não vislumbro razões bastantes a ensejar a modificação do posicionamento adotado anteriormente. 2.
Intimação - ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0802189-11.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do dispõe o art. 332, § 4º, do CPC/15. 3. Cumpridas as formalidades acima, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as nossas homenagens.
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 02:36
Ato ordinatório
30/10/2024, 10:30
Expedição de documento (Carta)
30/10/2024, 10:30
Ato ordinatório
30/10/2024, 10:29
Sem efeito suspensivo
21/10/2024, 14:08
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 17:38
Petição (Apelação)
08/08/2024, 18:47
Ato ordinatório
24/07/2024, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Artur dos Santos Junior -
Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - " (...) Ante ao exposto, julgo liminarmente improcedente o pedido, o que faço com fundamento no art. 332, I e II, e 487, I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, pois
Intimação - ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0802189-11.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - defiro os benefícios da gratuidade processual. Sem imposição de honorários advocatícios uma vez não instaurada a relação jurídica processual. Não havendo recurso, intime-se o réu do trânsito em julgado, na forma do art. 332, § 2º do CPC. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 20:43
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:48
Ato ordinatório
15/07/2024, 18:18
Recebimento
15/07/2024, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 17:25
Ato ordinatório
15/07/2024, 17:25
Apensamento
13/05/2024, 09:52
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)