Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da citação/intimação negativa retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção."
23/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 14:46
Expedição de documento (Carta)
22/05/2026, 14:45
Publicação
22/05/2026, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls.268-272:...Ante o exposto, nos termos do art. 689 do CPC, determino a suspensão do processo em face da pessoa jurídica e a citação da sócia da empresa executada Ateliê do Couro Vestuário e Acessórios Ltda, para que se habilite nos autos e apresente em Juízo a documentação atinente à liquidação voluntária da pessoa jurídica. Prazo: 05 dias (art. 690 do CPC). 3) Indefiro o pedido de busca de ativos financeiros via Sisbajud contra as pessoas jurídicas que figuram no polo passivo. Com relação à empresa Santana e Aguilar Ltda, observo que houve a cessão e transferência de titularidade de direitos sobre o registro de marca à empresa Ateliê do Couro Vestuário e Acessórios Ltda, conforme documento de fls. 95-96. Este fato, inclusive, foi considerado na sentença de fls. 136-138, ao confirmar a ocorrência de sucessão empresarial, reconhecida à fl. 73. Outrossim, houve anteriormente pesquisa de bens via Sisbajud, Renajud e Infojud contra a empresa Santana e Aguilar Ltda (fls. 48-50, 57-58), sem que fossem localizados ativos em seu nome. Assim, diante desse contexto e, também, da ausência de indícios de alteração da condição da empresa Santana e Aguilar Ltda, é certo que inexistem bens passíveis de penhora em seu nome, denotando a ineficácia do pedido de busca de valores via Sisbajud. Atinente à empresa Ateliê do Couro Vestuário e Acessórios Ltda, o requerimento formulado pela parte exequente, em que pretende a sucessão processual da pessoa jurídica por sua única sócia, com alicerce na liquidação voluntária da sociedade, é suficiente para o indeferimento do pedido, sobretudo em razão da necessidade de suspensão do feito para o processamento da habilitação, nos termos delineados no item "2" da presente. Intimem-se.
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 11:06
Ato ordinatório
21/05/2026, 11:02
Ato ordinatório
21/05/2026, 11:00
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls.268-272:...Ante o exposto, nos termos do art. 689 do CPC, determino a suspensão do processo em face da pessoa jurídica e a citação da sócia da empresa executada Ateliê do Couro Vestuário e Acessórios Ltda, para que se habilite nos autos e apresente em Juízo a documentação atinente à liquidação voluntária da pessoa jurídica. Prazo: 05 dias (art. 690 do CPC). 3) Indefiro o pedido de busca de ativos financeiros via Sisbajud contra as pessoas jurídicas que figuram no polo passivo. Com relação à empresa Santana e Aguilar Ltda, observo que houve a cessão e transferência de titularidade de direitos sobre o registro de marca à empresa Ateliê do Couro Vestuário e Acessórios Ltda, conforme documento de fls. 95-96. Este fato, inclusive, foi considerado na sentença de fls. 136-138, ao confirmar a ocorrência de sucessão empresarial, reconhecida à fl. 73. Outrossim, houve anteriormente pesquisa de bens via Sisbajud, Renajud e Infojud contra a empresa Santana e Aguilar Ltda (fls. 48-50, 57-58), sem que fossem localizados ativos em seu nome. Assim, diante desse contexto e, também, da ausência de indícios de alteração da condição da empresa Santana e Aguilar Ltda, é certo que inexistem bens passíveis de penhora em seu nome, denotando a ineficácia do pedido de busca de valores via Sisbajud. Atinente à empresa Ateliê do Couro Vestuário e Acessórios Ltda, o requerimento formulado pela parte exequente, em que pretende a sucessão processual da pessoa jurídica por sua única sócia, com alicerce na liquidação voluntária da sociedade, é suficiente para o indeferimento do pedido, sobretudo em razão da necessidade de suspensão do feito para o processamento da habilitação, nos termos delineados no item "2" da presente. Intimem-se.
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 11:06
Ato ordinatório
21/05/2026, 11:02
Ato ordinatório
21/05/2026, 11:00
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
15/05/2026, 11:15
Recebimento
30/04/2026, 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
30/04/2026, 18:05
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 12:48
Ato ordinatório
27/04/2026, 12:48
Petição (Petição (outras))
25/04/2026, 07:05
Ato ordinatório
14/04/2026, 09:30
Publicação
14/04/2026, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 08:07
Ato ordinatório
13/04/2026, 08:06
Decurso de Prazo
10/04/2026, 10:03
Ato ordinatório
13/03/2026, 15:46
Publicação
13/03/2026, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FIca aparte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 08:41
Ato ordinatório
11/03/2026, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 11:38
Ato ordinatório
27/02/2026, 11:38
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 18:25
Decurso de Prazo
09/02/2026, 08:35
Recebimento
04/02/2026, 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
04/02/2026, 17:01
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 13:18
Ato ordinatório
04/02/2026, 13:18
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 18:32
Ato ordinatório
26/01/2026, 10:14
Publicação
26/01/2026, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 13:09
Ato ordinatório
23/01/2026, 13:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/01/2026, 08:19
Ato ordinatório
19/12/2025, 13:01
Expedição de documento (Carta)
19/12/2025, 13:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 09:03
Ato ordinatório
18/12/2025, 09:03
Evolução da Classe Processual
18/12/2025, 09:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/12/2025, 10:07
Recebimento
25/11/2025, 09:36
Mero expediente
25/11/2025, 09:16
Ato ordinatório
18/11/2025, 14:21
Expedição de documento (Carta)
18/11/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 11:04
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 07:40
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 18:20
Ato ordinatório
30/10/2025, 09:55
Publicação
30/10/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:56
Ato ordinatório
24/10/2025, 11:03
Ato ordinatório
24/10/2025, 11:02
Trânsito em julgado
24/10/2025, 11:02
Reativação
23/10/2025, 22:30
Reativação
23/10/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Atelie do Couro Vestuário e Acessórios Ltda. RepreLeg: Juliana Quida Samaniego Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS)
Recorrido: Pirarara Transporte e Comercio Ltda RepreLeg: Sônia Regina Mussa Caldart Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS)
Recorrido: Santana e Aguilar Ltda - Me Repre. Legal: Vitonir Lara Aguilar Repre. Legal: Christian Lee Gonçalves Santana Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0824731-12.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto da Relatora.
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Atelie do Couro Vestuário e Acessórios Ltda. Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS)
Embargado: Pirarara Transporte e Comercio Ltda Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) RepreLeg: Sônia Regina Mussa Caldart
Embargado: Santana e Aguilar Ltda - Me Repre. Legal: Vitonir Lara Aguilar Repre. Legal: Christian Lee Gonçalves Santana Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0824731-12.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de f. 9/10. Após, retornem-se os autos principais à conclusão. Cumpra-se.
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Atelie do Couro Vestuário e Acessórios Ltda. Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS)
Embargado: Pirarara Transporte e Comercio Ltda Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) RepreLeg: Sônia Regina Mussa Caldart
Embargado: Santana e Aguilar Ltda - Me Repre. Legal: Vitonir Lara Aguilar Repre. Legal: Christian Lee Gonçalves Santana Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Nesses termos, mantenho inalterada a decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita à Embargante e determinou o recolhimento das custas no prazo de 48 horas (fl. 207).
Embargos de Declaração Cível nº 0824731-12.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Intime-se.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Atelie do Couro Vestuário e Acessórios Ltda. Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS)
Embargado: Pirarara Transporte e Comercio Ltda Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) RepreLeg: Sônia Regina Mussa Caldart
Embargado: Santana e Aguilar Ltda - Me Repre. Legal: Vitonir Lara Aguilar Repre. Legal: Christian Lee Gonçalves Santana Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0824731-12.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Atelie do Couro Vestuário e Acessórios Ltda. RepreLeg: Juliana Quida Samaniego Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS)
Recorrido: Pirarara Transporte e Comercio Ltda RepreLeg: Sônia Regina Mussa Caldart Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS)
Recorrido: Santana e Aguilar Ltda - Me Repre. Legal: Vitonir Lara Aguilar Repre. Legal: Christian Lee Gonçalves Santana Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0824731-12.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Intime-se o Recorrente para recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.115 do FONAJE, sob ônus de não conhecimento do Recurso. Intime-se.
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Atelie do Couro Vestuário e Acessórios Ltda. RepreLeg: Juliana Quida Samaniego Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS)
Recorrido: Pirarara Transporte e Comercio Ltda RepreLeg: Sônia Regina Mussa Caldart Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS)
Recorrido: Santana e Aguilar Ltda - Me Repre. Legal: Vitonir Lara Aguilar Repre. Legal: Christian Lee Gonçalves Santana Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Visto.
Recurso Inominado Cível nº 0824731-12.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Intime-se o Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada, sob pena de indeferimento do benefício. Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão. Intime-se. Cumpra-se.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Atelie do Couro Vestuário e Acessórios Ltda. RepreLeg: Juliana Quida Samaniego Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS)
Recorrido: Pirarara Transporte e Comercio Ltda RepreLeg: Sônia Regina Mussa Caldart Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS)
Recorrido: Santana e Aguilar Ltda - Me Repre. Legal: Vitonir Lara Aguilar Repre. Legal: Christian Lee Gonçalves Santana Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0824731-12.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
26/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2025, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 10:39
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2025, 10:39
Petição (Contra-razões)
19/05/2025, 19:50
Ato ordinatório
09/05/2025, 05:28
Publicação
30/04/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0824731-12.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pirarara Transporte e Comercio Ltda - ME - Intimação da parte autora/recorrida por seus procuradores, do r. despacho retro: "1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao recorrente. 2) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 3) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 4) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 5) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 08:11
Ato ordinatório
28/04/2025, 08:34
Recebimento
16/04/2025, 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
16/04/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:22
Ato ordinatório
23/03/2025, 11:22
Publicação
21/03/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS) Processo 0824731-12.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Atelie do Couro Vestuário e Acessórios Ltda. - Intima-se a parte recorrente para comprovar, através de documentos (balanço, extratos bancários, etc.), que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 11:17
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:59
Recebimento
28/02/2025, 14:33
Mero expediente
28/02/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 12:24
Petição (Recurso inominado)
26/02/2025, 17:42
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS), Santana e Aguilar Ltda - Me Processo 0824731-12.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pirarara Transporte e Comercio Ltda - ME - Exectdo: Atelie do Couro Vestuário e Acessórios Ltda., Santana e Aguilar Ltda - Me - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante de todo o exposto, REJEITO os Embargos à Execução opostos porquanto a empresa embargante é parte legítima para figurar no polo passivo da execução proposta. CONDENO ambas as empresas Executadas ao pagamento da quantia de R$ 19.359,00 (dezenove mil trezentos e cinquenta e nove reais), sobre a qual deverá incidir juros de mora à taxa Selic a contar da data da primeira apresentação do cheque ao banco sacado e atualização monetária pelo IPCA-E a contar da data da emissão dos cheques. Prossigam-se os atos executórios, com expedição de mandado de constatação dos bens que guarnecem a sede da executada, com penhora, depósito e avaliação até o valor da execução, conforme despacho de fl. 73. Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95. Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95 Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se." "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95. P.R.I.Transitada em julgado, arquivem-se".
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:38
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:27
Ato ordinatório
11/02/2025, 06:32
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 16:35
Ato ordinatório
03/02/2025, 16:35
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
03/02/2025, 16:35
Recebimento
03/02/2025, 16:35
Decisão
03/02/2025, 16:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/01/2025, 07:04
Remessa (outros motivos)
21/01/2025, 17:17
Remessa (outros motivos)
17/12/2024, 12:49
Ato ordinatório
29/11/2024, 17:26
Remessa (outros motivos)
29/11/2024, 16:25
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
29/11/2024, 16:00
Ato ordinatório
29/10/2024, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0824731-12.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pirarara Transporte e Comercio Ltda - ME - Exectdo: Atelie do Couro Vestuário e Acessórios Ltda. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0824731-12.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pirarara Transporte e Comercio Ltda - ME - Exectdo: Santana e Aguilar Ltda - Me, Atelie do Couro Vestuário e Acessórios Ltda. - Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) Necessário um breve relato da sequência de atos realizados nestes autos, para que se esclareça o momento processual atual. 2) A presente execução iniciou-se contra a empresa Santana e Aguilar Ltda, inscrita sob o CNPJ n. 31.920.707/0001-40 Às fls. 67-68 a parte exequente requereu a inclusão da empresa Ateliê do Couro Vestuário e Acessórios Ltda, inscrita sob o CNPJ n. 47.4487.381/0001-49, no polo passivo da demanda, ao argumento de que houve sucessão empresarial. Este pedido foi acatado pela magistrada que presidia o feito à fl. 73, incluindo-se a empresa Ateliê do Couro Vestuário e Acessórios Ltda, inscrita sob o CNPJ n. 47.4487.381/0001-49, determinando a penhora de bens dessa pessoa jurídica, bem como oportunizando a ela o prazo de 15 dias para apresentação de embargos à execução. A rigor, este magistrado perfilha o entendimento de que pedido de inclusão de empresas, sob o fundamento de sucessão empresarial, deve se submeter ao rito previsto para a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório à empresa que se alega ser sucessora da executada. Contudo, esse não foi o caso dos autos. Vê-se, porém, que a empresa incluída no polo passivo da presente execução apresentou defesa intitulada "exceção de pré-executividade", a qual, a despeito do nome,
trata-se de evidente embargos à execução. Essa defesa foi apresentada no prazo legal concedido pelo despacho de fl. 73 e, portanto, deve ser processado como embargos à execução. Tanto assim o é que o despacho de fl. 115 determinou a realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento. Observa-se, entretanto, que se procedeu, equivocadamente, a tentativa de intimação da empresa Santana e Aguilar Ltda - ME para a aludida audiência, conforme carta expedida à fl. 117, que retornou negativa à fl. 120. Porém, houve manifesto equívoco na expedição da referida correspondência, porque a audiência designada destina-se a instruir os embargos à execução de fls. 78-92, de modo que a intimação deveria ter sido expedida à empresa embargante Ateliê do Couro Vestuário e Acessórios Ltda, qualificada na petição de fls. 78-92. Assim, indefiro o pedido de convalidação da intimação de fl. 120, bem como rejeito o requerimento de cancelamento da audiência, formulados pela parte exequente às fls. 123-124. 3) Expeça-se carta de intimação à embargante Ateliê do Couro Vestuário e Acessórios Ltda, qualificada na petição de fls. 78-92, para a audiência designada. 4) No mais, aguarde-se a realização da referida audiência. Intimem-se.'
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 22:07
Publicação
28/10/2024, 22:02
Ato ordinatório
28/10/2024, 12:31
Ato ordinatório
28/10/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 12:29
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:40
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:40
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:40
Recebimento
21/10/2024, 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
21/10/2024, 17:11
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 17:44
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0824731-12.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pirarara Transporte e Comercio Ltda - ME - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo retro, devendo apresentar novo endereço ou requerer medida de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 21:49
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:21
Ato ordinatório
30/09/2024, 14:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2024, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0824731-12.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pirarara Transporte e Comercio Ltda - ME - Exectdo: Atelie do Couro Vestuário e Acessórios Ltda. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. Fica intimado, ainda, da decisão de fl. 114 e 115.
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 22:05
Ato ordinatório
10/09/2024, 12:13
Ato ordinatório
10/09/2024, 08:26
Ato ordinatório
09/09/2024, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:26
Ato ordinatório
06/09/2024, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 17:50
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
06/09/2024, 17:48
Recebimento
15/08/2024, 21:41
Mero expediente
15/08/2024, 21:41
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 11:07
Recebimento
25/07/2024, 05:35
Mero expediente
25/07/2024, 05:35
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 12:50
Petição (Embargos de declaração)
19/06/2024, 17:40
Ato ordinatório
08/06/2024, 04:01
Publicação
07/06/2024, 21:56
Ato ordinatório
07/06/2024, 08:22
Ato ordinatório
06/06/2024, 10:38
Recebimento
15/05/2024, 18:11
Mero expediente
15/05/2024, 18:11
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 19:50
Ato ordinatório
25/04/2024, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0824731-12.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pirarara Transporte e Comercio Ltda - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Em observância ao princípio do contraditório intime-se a parte contrária para resposta à manifestação de f. 78/92, no prazo de 10(dez) dias. ".
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0824731-12.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pirarara Transporte e Comercio Ltda - ME - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito.
05/03/2024, 00:00
Publicação
04/03/2024, 23:04
Ato ordinatório
04/03/2024, 10:48
Ato ordinatório
04/03/2024, 10:40
Documento (Certidão)
27/02/2024, 15:54
Ato ordinatório
22/02/2024, 03:49
Ato ordinatório
28/11/2023, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2023, 13:17
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 08:52
Ato ordinatório
21/11/2023, 08:52
Recebimento
13/11/2023, 19:43
Mero expediente
13/11/2023, 19:43
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 19:09
Ato ordinatório
05/10/2023, 08:50
Publicação
04/10/2023, 21:32
Ato ordinatório
04/10/2023, 08:07
Ato ordinatório
04/10/2023, 07:24
Documento (Certidão)
03/10/2023, 15:37
Ato ordinatório
04/08/2023, 10:10
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2023, 10:10
Ato ordinatório
17/07/2023, 08:11
Recebimento
29/06/2023, 17:06
Mero expediente
29/06/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 10:38
Ato ordinatório
23/05/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 17:44
Ato ordinatório
08/05/2023, 09:25
Publicação
05/05/2023, 21:38
Ato ordinatório
05/05/2023, 08:09
Ato ordinatório
04/05/2023, 18:05
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 18:04
Documento (Informações)
06/04/2023, 13:55
Recebimento
06/04/2023, 13:54
Mero expediente
06/04/2023, 13:54
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 20:35
Ato ordinatório
09/03/2023, 10:30
Publicação
08/03/2023, 21:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0824731-12.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pirarara Transporte e Comercio Ltda - ME - Intima-se a Requerente/Exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre o extrato SISBAJUD, nos termos da decisão interlocutória retro.