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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Luciano Barboza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM CONTRARRAZÕES - ACOLHIMENTO - SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA APÓLICE - RECURSO NÃO CONHECIDO.A seguradora contratada apenas após a consolidação do quadro clínico da autora não pode ser responsabilizada pelo pagamento da indenização securitária, pois o sinistro ocorreu antes da vigência da apólice. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807859-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator..
26/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciano Barboza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807859-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
21/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciano Barboza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) A fim de evitar alegação de decisão surpresa,
Apelação Cível nº 0807859-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski intime-se a apelante para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a preliminar de ilegitimidade passiva - sem vigência de contrato na data do sinistro, suscitada em contrarrazões de fls. 761/785. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se.
07/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciano Barboza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) À DPGE e após à Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial. A seguir, voltem conclusos.
Apelação Cível nº 0807859-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
24/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Luciano Barboza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807859-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski