Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Luciano Barboza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM CONTRARRAZÕES - ACOLHIMENTO - SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA APÓLICE - RECURSO NÃO CONHECIDO.A seguradora contratada apenas após a consolidação do quadro clínico da autora não pode ser responsabilizada pelo pagamento da indenização securitária, pois o sinistro ocorreu antes da vigência da apólice. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807859-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator..
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:02
Documentos
Acórdão
•26/05/2025, 00:00
Despacho
•21/05/2025, 00:00
Petição (Parecer de Mérito (MP))
27/05/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 14:23
Expedida/certificada
27/05/2025, 12:18
Ato ordinatório
27/05/2025, 12:18
Documento (Certidão)
27/05/2025, 12:18
Ato ordinatório
26/05/2025, 22:04
Ato ordinatório
26/05/2025, 01:41
Publicação
26/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Luciano Barboza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM CONTRARRAZÕES - ACOLHIMENTO - SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA APÓLICE - RECURSO NÃO CONHECIDO.A seguradora contratada apenas após a consolidação do quadro clínico da autora não pode ser responsabilizada pelo pagamento da indenização securitária, pois o sinistro ocorreu antes da vigência da apólice. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807859-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator..
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:02
Ato ordinatório
22/05/2025, 18:22
Não Conhecimento de recurso (Petição (outras))
22/05/2025, 18:22
Ato ordinatório
21/05/2025, 06:23
Publicação
21/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciano Barboza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807859-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 14:31
Inclusão em pauta
20/05/2025, 14:01
Ato ordinatório
06/05/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 21:05
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 21:05
Ato ordinatório
08/04/2025, 18:08
Ato ordinatório
07/04/2025, 05:18
Publicação
07/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciano Barboza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) A fim de evitar alegação de decisão surpresa,
Apelação Cível nº 0807859-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski intime-se a apelante para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a preliminar de ilegitimidade passiva - sem vigência de contrato na data do sinistro, suscitada em contrarrazões de fls. 761/785. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 16:30
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 16:11
Mero expediente
04/04/2025, 16:11
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:10
Recebimento
26/03/2025, 15:10
Petição (Parecer de Mérito (MP))
26/03/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 08:20
Ato ordinatório
25/03/2025, 15:59
Documento (Certidão)
25/03/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:21
Ato ordinatório
24/03/2025, 03:30
Publicação
24/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciano Barboza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) À DPGE e após à Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial. A seguir, voltem conclusos.
Apelação Cível nº 0807859-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:01
Remessa (outros motivos)
21/03/2025, 08:56
Documento (Certidão)
21/03/2025, 08:56
Remessa (outros motivos)
21/03/2025, 08:39
Mero expediente
21/03/2025, 08:39
Ato ordinatório
19/03/2025, 01:16
Expedida/certificada
19/03/2025, 01:16
Publicação
19/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luciano Barboza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807859-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:34
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 11:00
Distribuição (prevenção)
18/03/2025, 11:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:56
Recebimento
17/03/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luciano Barboza -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807859-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Luciano Barboza -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Sentença de fls. 741/751: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807859-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luciano Barboza -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 715-721.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807859-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luciano Barboza -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ciência acerca da data para perícia no dia 06 de agosto de 2024, ás 14:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS, conforme fls.707.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807859-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Luciano Barboza -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 703: "No que se refere à manifestação de fls. 685/689, cumpre registrar que, em relação ao encargo de pagamento dos honorários periciais,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807859-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
trata-se de questão já decidida às fls. 675/67, portanto, preclusa. No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho, uma vez que a finalidade pretendida com a expedição do referido ofício poderá ser atingida por outros meios durante a instrução procesual. Asim, diante da comprovação do pagamento dos honorários periciais (fls. 70/702), cumpra-se a decisão de fls. 675/67, no que couber. Às providências e intimações necesárias."
04/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2023, 12:40
Definitivo
27/04/2023, 12:40
Trânsito em julgado
27/04/2023, 08:28
Ato ordinatório
31/03/2023, 22:07
Ato ordinatório
31/03/2023, 13:06
Ato ordinatório
31/03/2023, 00:49
Publicação
31/03/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luciano Barboza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO COLETIVO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA ANTE À FALTA DE CAUSA DE PEDIR REMOTA - AFASTADA - FATOS NARRADOS SUFICIENTES - LAUDOS MEDICOS - INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO DE ACORDO COM O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO - SENTENÇA ANULADA PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O princípio da primazia de julgamento de mérito orienta que a atividade jurisdicional deve se pautar pela atividade satisfativa dos direitos discutidos em juízo. Não tem-se por inepta a petição inicial quando o pedido pode ser extraído pelo conjunto da postulação, a partir de interpretação lógico-sistemática de toda inicial e documentos que a instruem, observando-se os princípios da boa-fé. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807859-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luciano Barboza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO COLETIVO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA ANTE À FALTA DE CAUSA DE PEDIR REMOTA - AFASTADA - FATOS NARRADOS SUFICIENTES - LAUDOS MEDICOS - INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO DE ACORDO COM O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO - SENTENÇA ANULADA PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O princípio da primazia de julgamento de mérito orienta que a atividade jurisdicional deve se pautar pela atividade satisfativa dos direitos discutidos em juízo. Não tem-se por inepta a petição inicial quando o pedido pode ser extraído pelo conjunto da postulação, a partir de interpretação lógico-sistemática de toda inicial e documentos que a instruem, observando-se os princípios da boa-fé. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807859-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2023, 14:31
Ato ordinatório
29/03/2023, 17:06
Provimento
29/03/2023, 17:06
Inclusão em pauta
17/03/2023, 13:48
Ato ordinatório
07/03/2023, 01:01
Expedida/certificada
07/03/2023, 01:00
Publicação
07/03/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luciano Barboza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807859-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski