Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) indicado(s), no endereço da parte executada. Caso haja obstaculização ao cumprimento do ato pela parte executada, fica desde já autorizado o uso de força policial, na forma do art. 846, do Código de Processo Civil. 2. Efetivada(s) a(s) penhora(s) e a(s) respectiva(s) avaliação(ções), intimem-se as partes para, querendo, impugnarem a(s) avaliação(ções), no prazo de 15 (quinze) dias. A parte executada deverá ser intimada da penhora na forma do art. 841 do codex processual, observada a ordem de preferência legal. Intime-se. Cumpra-se. / EXPEDIENTE: Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, lembrando que deve ser recolhida uma diligência para cada ato. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.