Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Desp. de fl. 428: Retifico a decisão de fl. 414. Defiro o requerimento objeto do item "a" de fl. 409. Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Quanto ao item "c" de fl. 410, intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser feita. Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. Intimem-se.
28/05/2026, 00:00
Recebimento
15/04/2026, 13:01
Requisição de Informações
15/04/2026, 13:01
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 16:26
Petição (Embargos de declaração)
12/04/2026, 22:01
Publicação
09/04/2026, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Baixei, neste ato, a restrição de fls. 73/74. Indefiro os demais requerimentos formulado pela parte autora, tendo em vista que a sentença, mantida em grau recursal, apenas rescindiu o contrato entre as partes e determinou a reintegração de posse da autor sobre o veículo, nada estabelecendo no tocante à transferência de titularidade, objeto do item "a" de fl. 406. Remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Baixei, neste ato, a restrição de fls. 73/74. Indefiro os demais requerimentos formulado pela parte autora, tendo em vista que a sentença, mantida em grau recursal, apenas rescindiu o contrato entre as partes e determinou a reintegração de posse da autor sobre o veículo, nada estabelecendo no tocante à transferência de titularidade, objeto do item "a" de fl. 406. Remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 07:54
Ato ordinatório
07/04/2026, 14:03
Documento (Informações)
01/04/2026, 17:02
Recebimento
01/04/2026, 17:02
Mero expediente
01/04/2026, 17:02
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 14:08
Reativação
31/03/2026, 14:05
Ato ordinatório
31/03/2026, 13:50
Apensamento
31/03/2026, 13:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/03/2026, 16:07
Definitivo
27/03/2026, 15:18
Decurso de Prazo
25/03/2026, 02:43
Ato ordinatório
16/03/2026, 14:50
Publicação
16/03/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 07:51
Ato ordinatório
12/03/2026, 14:31
Recebimento
27/02/2026, 18:28
Mero expediente
27/02/2026, 18:28
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 13:53
Trânsito em julgado
27/02/2026, 13:50
Reativação
27/02/2026, 12:58
Reativação
27/02/2026, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Nova Car Seminovos Ltda Advogado: Ewerton Araujo de Brito (OAB: 11922/MS) Advogado: Pedro Henrique Serafim Rúbio (OAB: 28137/MS)
Embargado: Gertrudes Leithold & Cia Ltda Advogado: Carolina Nogueira Queder (OAB: 27287/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS. Nos termos do artigo 1.022, do CPC, cabemembargosde declaraçãopara esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado. Recurso rejeitado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809812-80.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
30/01/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Nova Car Seminovos Ltda Advogado: Ewerton Araujo de Brito (OAB: 11922/MS) Advogado: Pedro Henrique Serafim Rúbio (OAB: 28137/MS)
Embargado: Gertrudes Leithold & Cia Ltda Advogado: Carolina Nogueira Queder (OAB: 27287/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809812-80.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
16/12/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Nova Car Seminovos Ltda Advogado: Ewerton Araujo de Brito (OAB: 11922/MS) Advogado: Pedro Henrique Serafim Rúbio (OAB: 28137/MS)
Apelado: Gertrudes Leithold & Cia Ltda Advogado: Carolina Nogueira Queder (OAB: 27287/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - PAGAMENTO REALIZADO A TERCEIRO SEM AUTORIZAÇÃO DO CREDOR - INEXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO VÁLIDA - ARTIGOS 308, 309 E 311, DO CÓDIGO CIVIL - ÔNUS DA PROVA DA AUTORIZAÇÃO - INOBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. O pagamento somente é válido quando realizado ao credor ou a quem de direito que o represente (art. 308, do CC), admitindo-se sua eficácia apenas se ratificado pelo credor ou se em seu proveito reverter. O pagamento ao credor putativo (art. 309, do CC) exige prova de boa-fé e de circunstâncias objetivas que induzam a aparência de legitimidade do recebedor, o que não restou demonstrado nos autos. Nos termos do art. 311, do CC, o simples porte de quitação não basta, se inexistente procuração ou autorização expressa, incumbindo à parte que alega comprovar os poderes de representação. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809812-80.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO RELATOR.
05/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nova Car Seminovos Ltda Advogado: Ewerton Araujo de Brito (OAB: 11922/MS) Advogado: Pedro Henrique Serafim Rúbio (OAB: 28137/MS)
Apelado: Gertrudes Leithold & Cia Ltda Advogado: Carolina Nogueira Queder (OAB: 27287/MS) A apelada Gertrudes Leithold & Cia Ltda pleiteia o adiamento do julgamento pautado para 04.11.2025, em razão de sua patrona ter uma audiência presencial agendada na Comarca de Dourados na mesma data. Diante de tais razões,
Apelação Cível nº 0809812-80.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan defiro o adiamento da sessão de julgamento para a sessão imediatamente posterior, a ser realizada em 18.11.2025, às 14:00.. Publique-se. Intime-se.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nova Car Seminovos Ltda Advogado: Ewerton Araujo de Brito (OAB: 11922/MS) Advogado: Pedro Henrique Serafim Rúbio (OAB: 28137/MS)
Apelado: Gertrudes Leithold & Cia Ltda Advogado: Gustavo Leithold Xavier (OAB: 23258/MS) Advogado: Carolina Nogueira Queder (OAB: 27287/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809812-80.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
19/08/2025, 00:00
Publicação
18/08/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Interloc. de fl. 351: Nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 19:12
Remessa (em grau de recurso)
15/08/2025, 19:12
Remessa (em grau de recurso)
15/08/2025, 19:12
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:54
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:16
Ato ordinatório
14/08/2025, 13:52
Recebimento
13/08/2025, 18:26
Sem efeito suspensivo
13/08/2025, 18:26
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 13:40
Ato ordinatório
08/08/2025, 14:42
Petição (Contra-razões)
07/08/2025, 18:03
Ato ordinatório
06/08/2025, 14:03
Ato ordinatório
17/07/2025, 13:22
Publicação
17/07/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:57
Ato ordinatório
15/07/2025, 22:07
Petição (Apelação)
15/07/2025, 15:02
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:35
Publicação
30/06/2025, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2025, 02:08
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 12:56
Ato ordinatório
17/06/2025, 12:55
Ato ordinatório
17/06/2025, 12:49
Recebimento
16/06/2025, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 16:06
Ato ordinatório
16/06/2025, 16:06
Procedência
16/06/2025, 16:06
Conclusão (para julgamento)
25/04/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 11:00
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
22/04/2025, 14:10
Documento (Mandado)
07/04/2025, 13:55
Documento (Certidão)
07/04/2025, 13:55
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:47
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:11
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:10
Documento (Ofício)
26/03/2025, 15:06
Publicação
11/03/2025, 02:15
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
07/03/2025, 13:11
Recebimento
28/02/2025, 18:22
Mero expediente
28/02/2025, 18:22
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 13:14
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:32
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:31
Documento (Ofício)
21/02/2025, 18:46
Documento (Certidão)
21/02/2025, 18:45
Documento (Mandado)
21/02/2025, 18:44
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:23
Publicação
18/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Gertrudes Leithold & Cia Ltda ME -
Réu: Nova Car Seminovos - Interloc. de fls. 196-198: Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Nova Car Seminovos, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a decisão atacada em sua íntegra. Cumpra-se a decisão de fls. 182/183. Intimem-se.
Intimação - ADV: Ewerton Araujo de Brito (OAB 11922/MS), Gustavo Leithold Xavier (OAB 23258/MS), Pedro Henrique Serafim Rubio (OAB 28137/MS) Processo 0809812-80.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:15
Outras Decisões
13/02/2025, 13:00
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 16:39
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:38
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2025, 16:38
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2025, 16:38
Petição (Embargos de declaração)
12/02/2025, 15:01
Publicação
12/02/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gertrudes Leithold & Cia Ltda ME -
Réu: Nova Car Seminovos - 1.
Intimação - ADV: Ewerton Araujo de Brito (OAB 11922/MS), Gustavo Leithold Xavier (OAB 23258/MS), Pedro Henrique Serafim Rubio (OAB 28137/MS) Processo 0809812-80.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o requerimento de expedição de ofício ao Juízo da Vara Única da Comarca de Itaporã, tendo em vista que, sendo interesse da parte ré, não do juízo, a obtenção da autorização para produzir prova emprestada dos autos nº 0900229-71.2024.8.12.0037, é a própria parte que deve requerê-la diretamente ao juízo competente, sem que este juízo tenha de atuar de estafeta. De qualquer sorte, conforme art. 434, caput, do Código de Processo Civil,
trata-se de documento que teria de ter sido apresentado com a contestação, sequer podendo se falar na utilização do art. 435 do mesmo Diploma Processual, pois somente seria admitida posterior juntada se comprovado pela parte tê-la requerido no prazo de contestar, razão pela qual está preclusa a oportunidade de juntá-la a posteriori. 2. Indefiro o requerimento de depoimento pessoal formulado pela autora, tendo em vista que não qualificou as pessoas que pretendeu fosse inquiridas. 3. Indefiro o requerimento de oitiva dos representantes legais da autora como testemunhas, pois, representando a parte autora, somente podem ser inquiridos em depoimento pessoal, requerido pela parte ré. 4. Designo audiência de instrução para o dia 22/04/2025, às 14h10, na modalidade integralmente presencial. 5. Defiro o requerimento formulado pela parte ré de depoimento pessoal dos representantes legais de Gertrudes Leithold & Cia Ltda ME (qualificados à fl. 178), a/o(s) qual/quais deverá(ão) ser intimada/o(s) para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferido o seu interrogatório por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 385, § 2º, do Código de Processo Civil, salvo se residir fora da comarca, caso em que seu interrogatório dar-se-á por videoconferência (art. 385, § 3º). Do mandado de intimação, deverá constar a advertência da pena de confesso, caso não compareça(m) ou, se comparecer(em), negar(em)-se a depor, conforme art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Defiro, ainda, a produção da prova testemunhal requerida pela ré. De responsabilidade da parte ré informar(em) e intimar(em) a(s) testemunha(s) da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º. A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser intimada(s) para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferida o sua oitiva por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 456, caput, do Código de Processo Civil, salvo se residir(em) em comarca diversa (o que deverá ser comprovado por meio de documento idôneo, em nome da testemunha, juntamente com a apresentação do rol, pena de indeferimento), caso em que sua oitiva dar-se-á por videoconferência (art. 453, § 1º). Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A não comprovação da informação e intimação da(s) testemunha(s) a respeito da designação da audiência de instrução e julgamento ensejará a dispensa da oitiva da(s) respectiva(s) testemunha(s), por desistência da parte que não juntar o documento aos autos, conforme dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que compareça à audiência. É conferida à parte a prerrogativa de trazer a(s) testemunha(s) independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:23
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:56
Ato ordinatório
10/02/2025, 15:28
Recebimento
10/02/2025, 13:59
Outras Decisões
10/02/2025, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 13:57
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
10/02/2025, 13:57
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 12:01
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:49
Publicação
18/12/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gertrudes Leithold & Cia Ltda ME -
Réu: Nova Car Seminovos - Não há outras preliminares a serem analisadas. São as questões de fato controvertidas: a) se Gesualdo Xavier de Oliveira recebeu autorização de Gertrudes Leithold & Cia Ltda ME para receber pagamento e dar quitação a Nova Car Seminovos, em razão da venda do veículo GM, modelo S10, placas FTP2A38. No tocante ao ônus da prova, deverá ser observada a regra geral estabelecida no art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida. Intimem-se.
Intimação - ADV: Ewerton Araujo de Brito (OAB 11922/MS), Gustavo Leithold Xavier (OAB 23258/MS), Pedro Henrique Serafim Rubio (OAB 28137/MS) Processo 0809812-80.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:55
Outras Decisões
13/12/2024, 17:03
Petição (Replica)
03/12/2024, 15:05
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:07
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 18:40
Petição (Contestação)
06/11/2024, 19:02
Ato ordinatório
21/10/2024, 13:28
Ato ordinatório
21/10/2024, 04:06
Ato ordinatório
18/10/2024, 12:56
Ato ordinatório
18/10/2024, 12:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/10/2024, 17:09
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/10/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 14:05
Ato ordinatório
26/09/2024, 09:16
Documento (Certidão)
20/09/2024, 14:04
Documento (Mandado)
20/09/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 11:32
Publicação
19/09/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gertrudes Leithold & Cia Ltda ME -
Réu: Nova Car Seminovos - Desp. de fls.72: (...)
Intimação - ADV: Gustavo Leithold Xavier (OAB 23258/MS) Processo 0809812-80.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defiro a inclusão de restrição de circulação e transferência junto ao sistema RENAJUD. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 44/47. Intimem-se.
19/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2024, 16:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2024, 16:25
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:25
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2024, 16:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2024, 16:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2024, 16:24
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:24
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:23
Documento (Informações)
17/09/2024, 11:56
Recebimento
17/09/2024, 11:56
Mero expediente
17/09/2024, 11:55
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2024, 19:04
Ato ordinatório
13/09/2024, 18:19
Publicação
13/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gertrudes Leithold & Cia Ltda ME - Ao autor para realizar recolhimento de custas de diligências de Oficial de Justiça. Prazo: 5 dias
Intimação - ADV: Gustavo Leithold Xavier (OAB 23258/MS) Processo 0809812-80.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:34
Custas
12/09/2024, 16:14
Custas
12/09/2024, 16:13
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:59
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 20:31
Custas
11/09/2024, 20:03
Custas
11/09/2024, 19:53
Ato ordinatório
11/09/2024, 18:21
Ato ordinatório
11/09/2024, 17:56
Ato ordinatório
11/09/2024, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 17:19
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))