Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB 3512/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS) Processo 0058924-11.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:23
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 11:14
Entrega em carga/vista
10/02/2025, 11:14
Ato ordinatório
10/02/2025, 11:13
Reativação
25/11/2024, 13:27
Reativação
25/11/2024, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Nilton Cesar Francischini DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP)
Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM APELAÇÃO CÍVEL - PARTE AUTORA ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - TRIAGEM REALIZADA PELO ÓRGÃO PÚBLICO - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - RECURSO PROVIDO. O pedido de gratuidade da justiça deve ser deferido, mormente porque, sendo a parte assistida pela Defensoria Pública, e não havendo elementos que infirmem a possibilidade de arcar com as custas processuais, presume-se a condição de hipossuficiência da parte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0058924-11.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Nilton Cesar Francischini DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP)
Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Agravo Interno Cível nº 0058924-11.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB 3512/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS) Processo 0058924-11.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:23
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 11:14
Entrega em carga/vista
10/02/2025, 11:14
Ato ordinatório
10/02/2025, 11:13
Reativação
25/11/2024, 13:27
Reativação
25/11/2024, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Nilton Cesar Francischini DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP)
Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM APELAÇÃO CÍVEL - PARTE AUTORA ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - TRIAGEM REALIZADA PELO ÓRGÃO PÚBLICO - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - RECURSO PROVIDO. O pedido de gratuidade da justiça deve ser deferido, mormente porque, sendo a parte assistida pela Defensoria Pública, e não havendo elementos que infirmem a possibilidade de arcar com as custas processuais, presume-se a condição de hipossuficiência da parte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0058924-11.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Nilton Cesar Francischini DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP)
Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Agravo Interno Cível nº 0058924-11.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a):
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Nilton Cesar Francischini DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP)
Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) Diante do disposto no § 2.º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil,
Agravo Interno Cível nº 0058924-11.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis (art. 219, do Código de Processo Civil).
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Nilton Cesar Francischini DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP)
Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0058924-11.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nilton Cesar Francischini DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP)
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) Destarte, diante da ausência de comprovação apta a demonstrar a hipossuficiência do recorrente,
Apelação Cível nº 0058924-11.2011.8.12.0001 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Por conseguinte, intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Publique-se. Intime-se.
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nilton Cesar Francischini DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP)
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB: 6611/MS) Assim,
Apelação Cível nº 0058924-11.2011.8.12.0001 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins intime-se o agravante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido.
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 10:03
Remessa (em grau de recurso)
03/04/2024, 10:03
Remessa (em grau de recurso)
03/04/2024, 10:03
Ato ordinatório
26/02/2024, 13:28
Decurso de Prazo
23/01/2024, 01:40
Ato ordinatório
19/12/2023, 00:48
Ato ordinatório
04/12/2023, 18:48
Ato ordinatório
04/12/2023, 18:19
Publicação
27/11/2023, 20:19
Documento (Certidão)
27/11/2023, 17:33
Documento (Mandado)
27/11/2023, 17:33
Ato ordinatório
27/11/2023, 07:37
Ato ordinatório
24/11/2023, 14:44
Ato ordinatório
24/11/2023, 14:43
Ato ordinatório
24/11/2023, 14:42
Petição (Apelação)
17/11/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 14:59
Ato ordinatório
15/11/2023, 02:07
Ato ordinatório
14/11/2023, 18:06
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2023, 19:23
Ato ordinatório
21/09/2023, 13:00
Ato ordinatório
05/05/2023, 08:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2023, 08:07
Ato ordinatório
17/04/2023, 11:01
Ato ordinatório
29/03/2023, 16:59
Expedição de documento (Carta)
28/03/2023, 19:01
Ato ordinatório
27/03/2023, 16:51
Ato ordinatório
27/03/2023, 15:47
Ato ordinatório
17/03/2023, 14:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2023, 08:10
Ato ordinatório
09/02/2023, 13:39
Expedição de documento (Carta)
08/02/2023, 19:41
Ato ordinatório
23/01/2023, 13:31
Ato ordinatório
04/11/2022, 10:55
Publicação
07/10/2022, 20:18
Ato ordinatório
07/10/2022, 07:35
Ato ordinatório
06/10/2022, 11:00
Recebimento
12/09/2022, 11:48
Mero expediente
12/09/2022, 11:48
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 12:38
Publicação
26/07/2022, 20:16
Petição (Renúncia de mandato)
26/07/2022, 11:12
Ato ordinatório
26/07/2022, 07:36
Ato ordinatório
25/07/2022, 11:14
Recebimento
13/07/2022, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2022, 10:26
Ato ordinatório
13/07/2022, 10:26
Acolhimento de Embargos de Declaração
13/07/2022, 10:26
Conclusão (para decisão)
27/06/2022, 10:29
Publicação
03/05/2022, 20:23
Ato ordinatório
03/05/2022, 07:38
Ato ordinatório
02/05/2022, 09:07
Petição (Embargos de declaração)
20/04/2022, 14:57
Publicação
13/04/2022, 20:25
Ato ordinatório
13/04/2022, 07:38
Ato ordinatório
12/04/2022, 10:19
Recebimento
29/03/2022, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2022, 14:23
Ato ordinatório
29/03/2022, 14:23
Procedência em Parte
29/03/2022, 14:23
Publicação
03/02/2022, 20:13
Ato ordinatório
03/02/2022, 07:34
Conclusão (para julgamento)
02/02/2022, 20:20
Ato ordinatório
02/02/2022, 20:19
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 08:44
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:27
Petição (Alegações finais)
28/01/2022, 12:40
Petição (Renúncia de mandato)
24/01/2022, 14:56
Ato ordinatório
08/12/2021, 12:13
Publicação
06/12/2021, 20:21
Ato ordinatório
06/12/2021, 07:36
Ato ordinatório
03/12/2021, 09:32
Ato ordinatório
24/11/2021, 01:52
Ato ordinatório
03/11/2021, 12:51
Ato ordinatório
29/09/2021, 08:44
Ato ordinatório
19/11/2020, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2020, 18:08
Ato ordinatório
11/11/2020, 16:03
Recebimento
11/11/2020, 10:21
Mero expediente
11/11/2020, 10:21
Conclusão (para julgamento)
23/09/2020, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 19:54
Ato ordinatório
22/09/2020, 16:47
Petição (Renúncia de mandato)
21/08/2020, 15:49
Ato ordinatório
10/08/2020, 17:06
Ato ordinatório
09/07/2020, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2020, 13:53
Recebimento
08/06/2020, 17:23
Mero expediente
08/06/2020, 17:23
Ato ordinatório
13/04/2020, 20:50
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 21:08
Ato ordinatório
02/03/2020, 17:05
Decurso de Prazo
02/03/2020, 17:04
Ato ordinatório
25/11/2019, 11:14
Publicação
19/11/2019, 21:21
Ato ordinatório
19/11/2019, 08:03
Ato ordinatório
18/11/2019, 22:45
Recebimento
15/05/2019, 08:32
Mero expediente
15/05/2019, 08:32
Conclusão (para despacho)
26/03/2019, 17:23
Apensamento
26/03/2019, 17:22
Recebimento
12/09/2017, 10:56
Mero expediente
12/09/2017, 10:56
Conclusão (para despacho)
07/08/2017, 13:42
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
02/08/2017, 17:02
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)