Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rodolfo Alves Silva -
Réu: Ebazar.com.br Ltda, AGP Tecnologia em Informática do Brasil Ltda. - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos, podendo manifestarem-se, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP), Vicente Anselmo dos Santos Junior (OAB 23163/MS), Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS) Processo 0800516-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 12:42
Definitivo
23/04/2025, 12:42
Trânsito em julgado
23/04/2025, 10:25
Expedida/certificada
27/03/2025, 12:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 22:04
Ato ordinatório
26/03/2025, 02:29
Publicação
26/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rodolfo Alves Silva Advogado: Vicente Anselmo dos Santos Junior (OAB: 23163/MS)
Apelado: Ebazar.com.br Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA PELA INTERNET - ENTREGA NÃO REALIZADA - DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE APONTEM ABALO MORAL EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A verificação do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme com o ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral, sendo necessário, ao revés, que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante. 2. Não obstante a falha na prestação do serviço, em virtude da omissão na entrega do produto adquiridos via internet, não se demonstrou a ocorrência de transtornos consideravelmente graves, vale dizer, que extrapolem a normalidade do cotidiano das relações sociais, que violem a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade. Recurso conhecido e desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800516-83.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 10:03
Ato ordinatório
25/03/2025, 06:35
Não-Provimento
25/03/2025, 06:35
Ato ordinatório
24/03/2025, 03:11
Publicação
24/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rodolfo Alves Silva Advogado: Vicente Anselmo dos Santos Junior (OAB: 23163/MS)
Apelado: Ebazar.com.br Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800516-83.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rodolfo Alves Silva Advogado: Vicente Anselmo dos Santos Junior (OAB: 23163/MS)
Apelado: Ebazar.com.br Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA PELA INTERNET - ENTREGA NÃO REALIZADA - DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE APONTEM ABALO MORAL EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A verificação do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme com o ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral, sendo necessário, ao revés, que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante. 2. Não obstante a falha na prestação do serviço, em virtude da omissão na entrega do produto adquiridos via internet, não se demonstrou a ocorrência de transtornos consideravelmente graves, vale dizer, que extrapolem a normalidade do cotidiano das relações sociais, que violem a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade. Recurso conhecido e desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800516-83.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 10:03
Ato ordinatório
25/03/2025, 06:35
Não-Provimento
25/03/2025, 06:35
Ato ordinatório
24/03/2025, 03:11
Publicação
24/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rodolfo Alves Silva Advogado: Vicente Anselmo dos Santos Junior (OAB: 23163/MS)
Apelado: Ebazar.com.br Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800516-83.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:02
Inclusão em pauta
21/03/2025, 06:58
Ato ordinatório
10/03/2025, 00:17
Publicação
10/03/2025, 00:01
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:12
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 19:05
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 18:56
Distribuição (sorteio)
06/03/2025, 18:56
Ato ordinatório
06/03/2025, 18:52
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:36
Recebimento
06/03/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Ebazar.com.br Ltda, AGP Tecnologia em Informática do Brasil Ltda. - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes,
Intimação - ADV: Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP), Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS) Processo 0800516-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Rodolfo Alves Silva -
Réu: Ebazar.com.br Ltda - Ficam a partes devidamente intimadas acerca da sentença retro, e para querendo, recorrerem no prazo legal.
Intimação - ADV: Vicente Anselmo dos Santos Junior (OAB 23163/MS), Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS) Processo 0800516-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rodolfo Alves Silva -
Réu: Ebazar.com.br Ltda, AGP Tecnologia em Informática do Brasil Ltda. - Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito
Intimação - ADV: Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP), Vicente Anselmo dos Santos Junior (OAB 23163/MS), Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS) Processo 0800516-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -