CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA
OAB/SP 461258·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/DF 55302·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap, R$ 2.017,42
Devedores - ADV: Daniel Gerber (OAB 10.482-A/TO) Processo 0807969-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
06/04/2026, 00:00
Publicação
02/04/2026, 00:15
Ato ordinatório
01/04/2026, 10:00
Definitivo
01/04/2026, 07:58
Custas
01/04/2026, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 07:56
Ato ordinatório
01/04/2026, 07:56
Ato ordinatório
31/03/2026, 21:07
Decurso de Prazo
25/02/2026, 02:43
Ato ordinatório
04/02/2026, 16:55
Publicação
27/01/2026, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Instância Superior. Bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Instância Superior. Bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:43
Ato ordinatório
23/01/2026, 12:47
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 17:39
Reativação
27/11/2025, 15:00
Reativação
27/11/2025, 15:00
Trânsito em julgado
27/11/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Doracilda Angelina do Socorro Botelho de Lima Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - REPETIÇÃO EM DOBRO - CABIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA À APELANTE - NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807969-32.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Doracilda Angelina do Socorro Botelho de Lima Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807969-32.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 13:16
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2025, 13:16
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2025, 13:16
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:13
Petição (Contra-razões)
23/06/2025, 18:06
Publicação
07/06/2025, 06:31
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:38
Publicação
06/06/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Doracilda Angelina do Socorro Botelho de Lima -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0807969-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 07:54
Ato ordinatório
04/06/2025, 10:21
Petição (Apelação)
20/05/2025, 14:23
Ato ordinatório
09/05/2025, 10:33
Publicação
09/05/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Doracilda Angelina do Socorro Botelho de Lima -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap -
Intimação - ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0807969-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "CONTRIB. CEBAP 0800 715 8056 " no beneficio previdenciário da autora, convalidando a liminar de f. 60/64. b) condenar a parte ré a restituir em dobro à autora os valores descontados indevidamente da parte autora, a ser apurado em futura liquidação, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada pagamento indevido e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:33
Recebimento
14/04/2025, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 08:08
Ato ordinatório
14/04/2025, 08:08
Procedência
13/04/2025, 08:05
Conclusão (para julgamento)
10/03/2025, 14:25
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 19:32
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Doracilda Angelina do Socorro Botelho de Lima -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap -
Intimação - ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0807969-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Intime-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
10/02/2025, 11:52
Petição (Replica)
29/01/2025, 08:09
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Doracilda Angelina do Socorro Botelho de Lima -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 98/143.
Intimação - ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0807969-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:30
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:43
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:08
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 12:10
Petição (Contestação)
17/12/2024, 15:13
Ato ordinatório
13/12/2024, 09:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2024, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 06:48
Documento (Ofício)
05/12/2024, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Doracilda Angelina do Socorro Botelho de Lima -
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0807969-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora (n.º 180.380.877-0), sob a denominação "CONTRIBUIÇÃO CEBAP 0800 715 8056", autorizada a suspensão do serviço correspondente. Oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, a ser oportunamente arbitrada. Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, em igual prazo. Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. I. Cumpra-se.