Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 10:06
Entrega em carga/vista
25/03/2026, 10:06
Ato ordinatório
25/03/2026, 10:06
Reativação
11/03/2026, 12:49
Reativação
11/03/2026, 12:49
Trânsito em julgado
22/01/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS)
Embargado: Andre Vieira Ruiz Garcia Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS. I. Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado. II. O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todos os dispositivos invocados e alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento. III. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800867-94.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 10:06
Entrega em carga/vista
25/03/2026, 10:06
Ato ordinatório
25/03/2026, 10:06
Reativação
11/03/2026, 12:49
Reativação
11/03/2026, 12:49
Trânsito em julgado
22/01/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS)
Embargado: Andre Vieira Ruiz Garcia Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS. I. Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado. II. O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todos os dispositivos invocados e alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento. III. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800867-94.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS)
Embargado: Andre Vieira Ruiz Garcia Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800867-94.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos etc. Intime-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar resposta aos embargos de declaração opostos pela parte contrária (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. P. R. I.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS)
Embargado: Andre Vieira Ruiz Garcia Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800867-94.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Andre Vieira Ruiz Garcia Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR - FÉRIAS PROPORCIONAIS E ABONO - LEI COMPLEMENTAR Nº 266/2019 - EFETIVO PAGAMENTO QUE DEVE SER VERIFICADO QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. Nada obstante a superveniência da Lei Complementar n.º 266/2019, que implementou o direito de férias proporcionais em favor dos professores convocados, tem-se que o efetivo pagamento deve ser verificado quando da liquidação da sentença, sendo totalmente desnecessário limitar o período da condenação em férias proporcionais até julho de 2019. Entretanto, com o intento de se evitar bis in idem e o enriquecimento sem causa da parte, convém melhor delimitar que a condenação do ente estadual ao pagamento de férias proporcionais e abono à parte autora compreende o lapso temporal de fevereiro de 2015 até os dias atuais, respeitado o quinquênio prescritivo da pretensão, e ressalvado o período comprovadamente já pago, conforme holerites juntados nos autos, cálculo que deverá se observado na fase de liquidação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800867-94.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andre Vieira Ruiz Garcia Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2025.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800867-94.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 17:50
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2025, 17:50
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2025, 17:50
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:02
Petição (Contra-razões)
10/09/2025, 20:29
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 18:00
Entrega em carga/vista
04/09/2025, 18:00
Petição (Apelação)
22/07/2025, 17:31
Ato ordinatório
16/07/2025, 10:29
Publicação
30/06/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 12:11
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 18:17
Entrega em carga/vista
25/06/2025, 18:16
Ato ordinatório
25/06/2025, 18:16
Recebimento
12/05/2025, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 18:39
Ato ordinatório
12/05/2025, 18:39
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
30/04/2025, 15:57
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 16:32
Petição (Contra-razões)
13/02/2025, 14:29
Petição (Contra-razões)
13/02/2025, 09:58
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Andre Vieira Ruiz Garcia - Fica a parte intimada para apresentar as contrarazões dos embargos de f. 284. Prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS) Processo 0800867-94.2022.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:01
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 17:50
Entrega em carga/vista
10/02/2025, 17:50
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:49
Recebimento
07/02/2025, 15:49
Mero expediente
07/02/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 18:13
Petição (Embargos de declaração)
16/08/2024, 09:57
Petição (Embargos de declaração)
12/08/2024, 20:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Andre Vieira Ruiz Garcia - Ficam os advogados das partes intimados da sentença de Fl. 271/275 e para querendo recorrer no prazo legal ou renunciar prazo recursal.
Intimação - ADV: Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS) Processo 0800867-94.2022.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível -