Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Irani Lourenço dos Reis -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801287-52.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:39
Trânsito em julgado
10/02/2025, 13:38
Reativação
07/02/2025, 15:03
Reativação
07/02/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Irani Lourenço dos Reis Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONVERSÃO DA MODALIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - RESTITUIÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual e o recebimento dos valores do saque utilizando-se cartão de crédito consignado, não há justificativa para a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito e/ou a sua conversão em empréstimo consignado, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por morais ou restituição de valores. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801287-52.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, vencido o Relator. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Irani Lourenço dos Reis Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801287-52.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Irani Lourenço dos Reis Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801287-52.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Irani Lourenço dos Reis Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONVERSÃO DA MODALIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - RESTITUIÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual e o recebimento dos valores do saque utilizando-se cartão de crédito consignado, não há justificativa para a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito e/ou a sua conversão em empréstimo consignado, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por morais ou restituição de valores. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801287-52.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, vencido o Relator. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Irani Lourenço dos Reis Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801287-52.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Irani Lourenço dos Reis Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801287-52.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 10:28
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 10:28
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 10:28
Ato ordinatório
26/11/2024, 06:50
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:30
Petição (Contra-razões)
11/11/2024, 14:21
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Irani Lourenço dos Reis -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801287-52.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:56
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:14
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:14
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:35
Petição (Apelação)
18/10/2024, 14:28
Ato ordinatório
26/09/2024, 08:40
Publicação
25/09/2024, 20:53
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
24/09/2024, 13:59
Recebimento
23/09/2024, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 18:19
Ato ordinatório
23/09/2024, 18:19
Improcedência
23/09/2024, 18:19
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 14:21
Ato ordinatório
12/06/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 06:50
Publicação
24/05/2024, 21:48
Ato ordinatório
23/05/2024, 09:36
Ato ordinatório
22/05/2024, 14:28
Recebimento
10/05/2024, 10:02
Mero expediente
10/05/2024, 10:02
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 10:46
Petição (Replica)
06/05/2024, 09:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/04/2024, 13:42
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/04/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 13:36
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 12:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 11:57
Petição (Contestação)
07/03/2024, 18:06
Petição (Contestação)
07/03/2024, 18:06
Petição (Contestação)
07/03/2024, 18:06
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 21:05
Publicação
23/02/2024, 20:44
Ato ordinatório
23/02/2024, 17:18
Expedição de documento (Carta)
23/02/2024, 17:14
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:47
Ato ordinatório
22/02/2024, 18:51
Ato ordinatório
22/02/2024, 16:49
Ato ordinatório
22/02/2024, 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/02/2024, 16:15
Ato ordinatório
22/02/2024, 16:15
Ato ordinatório
20/02/2024, 02:08
Ato ordinatório
19/02/2024, 13:41
Ato ordinatório
16/02/2024, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 13:43
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))