Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Irani Lourenço dos Reis -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801287-52.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:03
Definitivo
07/02/2025, 15:03
Trânsito em julgado
07/02/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 17:22
Ato ordinatório
14/01/2025, 22:04
Expedida/certificada
14/01/2025, 11:44
Ato ordinatório
14/01/2025, 01:29
Publicação
14/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Irani Lourenço dos Reis Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONVERSÃO DA MODALIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - RESTITUIÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual e o recebimento dos valores do saque utilizando-se cartão de crédito consignado, não há justificativa para a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito e/ou a sua conversão em empréstimo consignado, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por morais ou restituição de valores. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801287-52.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, vencido o Relator. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Irani Lourenço dos Reis Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONVERSÃO DA MODALIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - RESTITUIÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual e o recebimento dos valores do saque utilizando-se cartão de crédito consignado, não há justificativa para a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito e/ou a sua conversão em empréstimo consignado, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por morais ou restituição de valores. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801287-52.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, vencido o Relator. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
14/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2025, 10:01
Ato ordinatório
13/01/2025, 09:43
Não-Provimento
13/01/2025, 09:43
Ato ordinatório
10/12/2024, 05:53
Publicação
10/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Irani Lourenço dos Reis Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801287-52.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
10/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 07:04
Inclusão em pauta
06/12/2024, 18:37
Ato ordinatório
05/12/2024, 00:20
Publicação
05/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Irani Lourenço dos Reis Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801287-52.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:13
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 16:31
Distribuição (sorteio)
03/12/2024, 16:31
Ato ordinatório
03/12/2024, 16:25
Ato ordinatório
03/12/2024, 15:38
Recebimento
29/11/2024, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Irani Lourenço dos Reis -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801287-52.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -