Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 15:07
Definitivo
27/11/2025, 15:07
Trânsito em julgado
27/11/2025, 13:58
Expedida/certificada
31/10/2025, 14:51
Ato ordinatório
30/10/2025, 01:30
Publicação
30/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Dias dos Santos Advogada: Lorena Raggiotto Rocha (OAB: 28113/MS) Advogado: Lucas Gasparoto Klein (OAB: 16018/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 01. É válida a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável quando demonstrados o empréstimo e a liberação da quantia ao mutuário. 02. A ausência de vício de consentimento obriga a parte adepta aos termos estabelecidos no contrato, em razão do pacta sunt servanda. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801453-94.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Dias dos Santos Advogada: Lorena Raggiotto Rocha (OAB: 28113/MS) Advogado: Lucas Gasparoto Klein (OAB: 16018/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 01. É válida a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável quando demonstrados o empréstimo e a liberação da quantia ao mutuário. 02. A ausência de vício de consentimento obriga a parte adepta aos termos estabelecidos no contrato, em razão do pacta sunt servanda. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801453-94.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 23:03
Ato ordinatório
27/10/2025, 06:51
Não-Provimento
24/10/2025, 16:51
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:00
Remessa (outros motivos)
23/10/2025, 15:15
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
23/10/2025, 14:00
Publicação
14/10/2025, 00:01
Remessa (outros motivos)
13/10/2025, 16:27
Expedição de documento (Informações)
13/10/2025, 16:26
Ato ordinatório
13/10/2025, 15:37
Inclusão em pauta
13/10/2025, 14:21
Ato ordinatório
02/10/2025, 01:28
Publicação
02/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Dias dos Santos Advogada: Lorena Raggiotto Rocha (OAB: 28113/MS) Advogado: Lucas Gasparoto Klein (OAB: 16018/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801453-94.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
02/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 14:58
Distribuição (sorteio)
01/10/2025, 14:58
Ato ordinatório
01/10/2025, 14:52
Recebimento
29/09/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Aparecida Dias dos Santos -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Lorena Raggiotto Rocha (OAB 28113/MS) Processo 0801453-94.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Indefiro a produção de prova pericial papiloscópica, conforme requerido pela parte Autora às fls. 201/202, por força da preclusão operada, haja vista que não requerida referida prova por ocasião da manifestação da Autora quando intimada a especificar provas (fls. 182/183), tampouco houve o deferimento de prova desta natureza por ocasião do saneamento do feito (fls. 185/186). Após precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, venham os autos conclusos para sentença.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Dias dos Santos -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes para se manifestarem acerca dos documentos de fls. 194-197.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Lorena Raggiotto Rocha (OAB 28113/MS) Processo 0801453-94.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -