Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte autora.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
04/03/2026, 11:26
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 19:14
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 19:14
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 16:36
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 16:36
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
05/02/2026, 09:08
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
05/02/2026, 09:08
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 12:08
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 12:08
Ato ordinatório
20/01/2026, 13:16
Publicação
16/01/2026, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 2227/2228: "intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC."
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 07:58
Ato ordinatório
14/01/2026, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 07:01
Ato ordinatório
14/01/2026, 07:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/01/2026, 05:32
Recebimento
12/01/2026, 17:00
Mero expediente
12/01/2026, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 18:53
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 15:50
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 15:50
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 09:51
Reativação
27/11/2025, 09:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/11/2025, 10:41
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 18:54
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 18:54
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 18:13
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 18:13
Definitivo
15/11/2025, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
15/11/2025, 12:05
Decurso de Prazo
15/11/2025, 12:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2025, 08:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2025, 15:21
Publicação
03/11/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca da juntada do extrato da Subconta às fls, 2149/2150, BEM COMO acerca do Oficio juntado às fls. 2137/2144, para manifestação no prazo de 05 dias,.///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// Intimação da parte autora para regularizar sua representação processual, no mesmo prazo, juntando o instrumento de procuração.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:53
Ato ordinatório
30/10/2025, 09:06
Ato ordinatório
30/10/2025, 09:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2025, 08:20
Ato ordinatório
23/10/2025, 09:14
Decurso de Prazo
23/10/2025, 06:54
Ato ordinatório
14/10/2025, 15:09
Publicação
14/10/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Acerca da petição de fls. 2132, registro que a elaboração de eventuais cálculos, bem como, a análise sobre o início ou não da fase de cumprimento de sentença, compete à parte requerente. Quanto ao acesso da subconta judicial, junte a serventia o extrato nos autos, dando-se ciência à parte requerente. Após, não havendo outros requerimentos, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos./// Ciência do ofício juntado às folhas 2137/2144
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
10/10/2025, 17:29
Documento (Ofício)
10/10/2025, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2025, 07:14
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2025, 07:14
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2025, 07:14
Recebimento
03/10/2025, 17:47
Mero expediente
03/10/2025, 17:47
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 15:16
Ato ordinatório
25/09/2025, 15:15
Publicação
24/09/2025, 05:43
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:59
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 12:16
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:24
Ato ordinatório
18/09/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 13:39
Custas
14/08/2025, 07:12
Custas
14/08/2025, 07:12
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:01
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 17:22
Custas
11/08/2025, 07:14
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2025, 15:30
Publicação
08/08/2025, 00:16
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 17:38
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:45
Ato ordinatório
07/08/2025, 13:52
Ato ordinatório
07/08/2025, 10:01
Publicação
07/08/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Custas
06/08/2025, 16:57
Custas
06/08/2025, 16:56
Custas
06/08/2025, 16:56
Custas
06/08/2025, 16:55
Custas
06/08/2025, 16:55
Custas
06/08/2025, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 16:53
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:52
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:50
Ato ordinatório
05/08/2025, 18:35
Trânsito em julgado
05/08/2025, 18:34
Recebimento
05/08/2025, 16:11
Mero expediente
05/08/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 13:54
Reativação
21/07/2025, 12:31
Reativação
21/07/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Apelada: Sueli Moreira de Andrade Advogada: Najara Cristina Camargo Pires (OAB: 20503/MS) Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB: 13681A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB: 15899A/MS)
Interessado: Banco Itaú Consignado S/A
Interessado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Interessado: Banco BS2 S.A. Interessada: Paraná Banco S/A Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 7919/PR)
Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A - AÇÃO REVISIONAL DE REDEFINIÇÃO DE DESCONTO DE MARGEM CONSIGNÁVEL - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL ACOLHIDA DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA RELATIVA AOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - MÚTUO BANCÁRIO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITE LEGAL - DECRETO ESTADUAL Nº 12.796/2009 - REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL ENTRE CREDORES - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E NAQUELA CONHECIDA, DESPROVIDO. 1- Não subsiste interesse recursal da instituição financeira quanto à improcedência do pedido de limitação dos descontos em conta corrente, eis que a sentença, ao afastar a limitação, foi favorável à parte apelante, inexistindo sucumbência no ponto. 2- A legislação administrativa estadual (Decreto nº 12.796/2009) estabelece limites objetivos para as consignações facultativas em folha de pagamento de servidores públicos, restringindo-as a até 40% da remuneração bruta, com acréscimo de 10% exclusivamente para cartão de crédito consignado. Demonstrado que a soma dos descontos realizados em folha ultrapassa os limites normativos, impõe-se a adequação judicial, ainda que por redistribuição proporcional, não se tratando de ingerência indevida na autonomia contratual, mas de aplicação do ordenamento jurídico. 3- O percentual de 20% do valor da causa, estabelecido para o honorários advocatícios, estão adequados aos incisos I, II, III e IV, do § 2º, do artigo 85, do CPC, observando-se o grau de zelo do profissional contratado pela parte autora; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; e, trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801585-20.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, acolheram a preliminar de falta de interesse, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Apelada: Sueli Moreira de Andrade Advogada: Najara Cristina Camargo Pires (OAB: 20503/MS) Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB: 13681A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB: 15899A/MS)
Interessado: Banco Itaú Consignado S/A
Interessado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Interessado: Banco BS2 S.A. Interessada: Paraná Banco S/A Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 7919/PR)
Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801585-20.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Apelada: Sueli Moreira de Andrade Advogada: Najara Cristina Camargo Pires (OAB: 20503/MS) Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB: 13681A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB: 15899A/MS)
Interessado: Banco Itaú Consignado S/A
Interessado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Interessado: Banco BS2 S.A. Interessada: Paraná Banco S/A Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 7919/PR)
Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Manifeste-se a parte apelante, acerca de eventual falta de interesse recursal no tocante à limitação de descontos relativos a contratos realizados diretamente na conta corrente da parte autora.
Apelação Cível nº 0801585-20.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Apelada: Sueli Moreira de Andrade Advogada: Najara Cristina Camargo Pires (OAB: 20503/MS) Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB: 13681A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801585-20.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 18:06
Remessa (em grau de recurso)
12/05/2025, 18:06
Remessa (em grau de recurso)
12/05/2025, 18:06
Ato ordinatório
08/05/2025, 06:56
Decurso de Prazo
08/05/2025, 06:56
Ato ordinatório
05/05/2025, 08:29
Petição (Contra-razões)
10/04/2025, 15:24
Petição (Contra-razões)
08/04/2025, 15:07
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:12
Publicação
20/03/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 24296A/MS), Najára Cristina Camargo Pires (OAB 20503/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215/MS), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 15899A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB 13681A/MS) Processo 0801585-20.2019.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli Moreira de Andrade - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco BMG S/A, Banco Bonsucesso S.A, Banco Daycoval S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Itaú Consignado S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MS, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:23
Recebimento
18/03/2025, 14:28
Mero expediente
18/03/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 12:37
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:32
Petição (Apelação)
26/02/2025, 14:59
Ato ordinatório
12/02/2025, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 24296A/MS), Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR), Najára Cristina Camargo Pires (OAB 20503/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 15899A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB 13681A/MS) Processo 0801585-20.2019.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli Moreira de Andrade - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Bonsucesso S.A, Banco BMG S/A, Banco Daycoval S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Itaú Consignado S.A., Paraná Banco S/A - Intimação da sentença de fls.1930/1952,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam: A) Julgo improcedente o pedido formulado na inicial, exclusivamente em relação ao requerido Banco BMG S/A, em face da regularidade dos descontos por ele realizados na folha de pagamento da autora, nos termos dos fundamentos supra, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, os quais fixo em 20% do valor da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das respectivas verbas de sucumbência, por ser a requerente beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º do CPC; B) Julgo procedentes em parte os pedidos iniciais, a fim de limitar os descontos em folha de pagamento em 40% do salário bruto da autora (descontados imposto de renda e previdência), referente aos descontos de "empréstimos consignados" objetos da discussão, realizados pelos requeridos Banco Bradesco Financiamentos S.A, Banco do Brasil S/A, Banco Itaú Consignado S.A, Banco Daycoval S/A, Paraná Banco S/A e Banco Bonsucesso S.A. A adequação dar-se-á mediante a manutenção dos descontos relativos aos contratos mais antigos, em detrimento dos mais recentes, em sendo caso. Por fim, diante da sucumbência mínima da autora, condeno os requeridos Banco Bradesco Financiamentos S.A, Banco do Brasil S/A, Banco Itaú Consignado S.A, Banco Daycoval S/A, Paraná Banco S/A e Banco Bonsucesso S.A, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes que fixo em 20% sobre o valor da causa, devidamente atualizada, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito. Por conseguinte, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação definitiva dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora, em favor das instituições financeiras rés, nos termos supra. Após, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:19
Recebimento
10/02/2025, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 15:43
Ato ordinatório
10/02/2025, 15:43
Procedência em Parte
10/02/2025, 15:42
Ato ordinatório
25/11/2024, 03:44
Conclusão (para julgamento)
15/10/2024, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 15:33
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:28
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:45
Petição (Alegações finais)
07/10/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 12:51
Petição (Alegações finais)
18/09/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 09:08
Ato ordinatório
30/08/2024, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 24296A/MS), Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR), Najára Cristina Camargo Pires (OAB 20503/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215/MS), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 15899A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB 13681A/MS) Processo 0801585-20.2019.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli Moreira de Andrade - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco BMG S/A, Banco Bonsucesso S.A, Banco Daycoval S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Itaú Consignado S.A., Paraná Banco S/A - Vistos etc... Declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentarem seus memoriais finais escritos, no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela parte autora (art. 364, § 2º do NCPC). Após, conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias.