Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados por Nadiele Pereira Silva em desfavor do Município de Aparecida do Taboado, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade, já que a sucumbente é beneficiária da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.