Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para manifestação juntada aos autos de impugnação.
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 07:48
Ato ordinatório
27/03/2026, 09:41
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
11/03/2026, 16:57
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
11/03/2026, 16:57
Ato ordinatório
04/03/2026, 14:11
Publicação
03/03/2026, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do débito exequendo, no valor de R$88.099,88 (oitenta e oito mil e noventa e nove reais e oitenta e oitenta e oito centavos), no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do débito exequendo, no valor de R$88.099,88 (oitenta e oito mil e noventa e nove reais e oitenta e oitenta e oito centavos), no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
27/02/2026, 16:15
Ato ordinatório
27/02/2026, 16:12
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 15:00
Publicação
12/02/2026, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc... Fls. 347/348, defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, acerca dos valores incontroversos depositados às fls.337/341, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído, em sendo o caso. Após, intime-se o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado às fls.327/336, conforme último valor indicado às fls.348, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Às providências e intimações necessárias.
12/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/02/2026, 18:21
Ato ordinatório
11/02/2026, 10:05
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
10/02/2026, 18:22
Ato ordinatório
10/02/2026, 11:49
Ato ordinatório
10/02/2026, 11:45
Recebimento
02/02/2026, 16:44
Outras Decisões
02/02/2026, 16:44
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 17:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2025, 10:46
Decurso de Prazo
13/09/2025, 03:12
Ato ordinatório
04/09/2025, 06:47
Publicação
04/09/2025, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que se manifeste acerca da petição e comprovante de pagamento acostados às fls. 337/340, informando, inclusive, acerca de eventual quitação de seu crédito.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:57
Ato ordinatório
02/09/2025, 18:04
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/09/2025, 18:03
Recebimento
01/09/2025, 13:59
Mero expediente
01/09/2025, 13:59
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 21:51
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/07/2025, 12:07
Decurso de Prazo
12/07/2025, 03:26
Ato ordinatório
03/07/2025, 15:31
Publicação
03/07/2025, 05:38
Publicação
03/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 10:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
01/07/2025, 17:26
Custas
01/07/2025, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 17:25
Ato ordinatório
01/07/2025, 17:25
Trânsito em julgado
01/07/2025, 17:21
Reativação
30/06/2025, 13:21
Reativação
30/06/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Alice Alves do Amaral Advogado: João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP) Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE DE TERCEIRO. FALSIDADE DE ASSINATURA ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. DANOS MORAIS QUANTUM REDUZIDO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. ENGANO JUSTIFICÁVEL. TERMO INICIAL JUROS MORA EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado, por meiodeperícia, que a assinatura constante do contrato questionado não é do autor, deve ser considerado inexistente. Em face das peculiaridades e do conjunto probatório do caso concreto, entendo que a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra suficiente, justa, razoável e adequada, atendendo a função pedagógica da condenação. O contrato apresentado pela instituição financeira foi realizado mediante fraude, sendo que somente através de perícia foi possível detectar a falsidade de assinatura. Logo o erro imputado é escusável, o que impõe a restituição do valor cobrado de forma simples. Recurso parcialmente parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801921-53.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 1º VOGAL. JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Alice Alves do Amaral Advogado: João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP) Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801921-53.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 14:57
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 14:57
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 14:57
Ato ordinatório
19/02/2025, 18:27
Petição (Contra-razões)
17/02/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Guilherme Marques Pugliese (OAB 315910S/P), João Flávio Lima Palomares (OAB 351578/SP), Rafael Quixaba Carvalho (OAB 335173/SP) Processo 0801921-53.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alice Alves do Amaral - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:26
Petição (Apelação)
05/02/2025, 20:20
Ato ordinatório
14/01/2025, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Guilherme Marques Pugliese (OAB 315910S/P), João Flávio Lima Palomares (OAB 351578/SP), Rafael Quixaba Carvalho (OAB 335173/SP) Processo 0801921-53.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alice Alves do Amaral - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Sentença de fls. 285: "Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença como tal está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimem-se. Às providências."
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:33
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:44
Ato ordinatório
10/01/2025, 18:15
Recebimento
08/01/2025, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 13:51
Ato ordinatório
08/01/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 06:40
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:32
Ato ordinatório
04/12/2024, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Guilherme Marques Pugliese (OAB 315910S/P), João Flávio Lima Palomares (OAB 351578/SP), Rafael Quixaba Carvalho (OAB 335173/SP) Processo 0801921-53.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alice Alves do Amaral - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Fica a parte interessada INTIMADA a se manifestar sobre os embargos de declaração interpostos pela parte contrária. Prazo: 5 dias.