Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc... Fls. 347/348, defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, acerca dos valores incontroversos depositados às fls.337/341, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído, em sendo o caso. Após, intime-se o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado às fls.327/336, conforme último valor indicado às fls.348, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Às providências e intimações necessárias.