Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Manoela Aparecida Pereira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Advogado: Gabriel Ulisses da Silva e Souza (OAB: 468063/SP)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE MÚTUO - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - REPASSE DO VALOR CONTRATADO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. Em razão da comprovação da existência de relação jurídica entre as partes, com o respectivo repasse do valor contratado, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados e ao pagamento de compensação por danos morais. Recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803838-05.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli