Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0804816-16.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciano Oliveira Lima - Exectdo: Elektro Redes S/A - Intimação das partes da sentença de f. 663: "Vistos etc. Até recentemente, seguindo a técnica processualista, notadamente diante do sincretismo processual, onde o cumprimento de sentença deixou de ser novo processo, mas mero exaurimento do processo já julgado, entendia ser desnecessária sentença de extinção do cumprimento, notadamente quando não há litígio, conforme o caso dos autos. Porém, como existe uma preocupação administrativa do Tribunal com estatística, tanto que existe no SAJ o lançamento para sentença de extinção do cumprimento pelo pagamento, passo a seguir a orientação administrativa, mesmo que destoante da técnica processual correta. Portanto, evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se os valores depositados, conforme requerimento de f. 661. Arquivem-se. P.R.I."