AMBEC - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Réu
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 15:21
Ato ordinatório
17/07/2025, 15:13
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 15:13
Definitivo
17/06/2025, 13:50
Ato ordinatório
17/06/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:51
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 13:56
Ato ordinatório
09/06/2025, 17:46
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:24
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:25
Trânsito em julgado
04/06/2025, 07:07
Publicação
09/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805229-92.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roselita Ribeiro Rodrigues Elias - Exectdo: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação da sentença fls. 289,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 285/286 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 287, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805229-92.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roselita Ribeiro Rodrigues Elias - Exectdo: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação da sentença fls. 289,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 285/286 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 287, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:04
Recebimento
07/05/2025, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 15:34
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/05/2025, 15:34
Conclusão (para julgamento)
07/05/2025, 14:43
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 08:21
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 10:52
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 10:52
Decurso de Prazo
17/04/2025, 03:03
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:38
Publicação
25/03/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805229-92.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roselita Ribeiro Rodrigues Elias - Exectdo: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Acerca do pedido de fls. 273/276, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância - DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:40
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 14:44
Recebimento
07/03/2025, 15:24
Mero expediente
07/03/2025, 15:24
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 12:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/02/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 13:43
Custas
15/02/2025, 07:15
Custas
15/02/2025, 07:15
Ato ordinatório
12/02/2025, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Roselita Ribeiro Rodrigues Elias -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805229-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Roselita Ribeiro Rodrigues Elias -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805229-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:25
Publicação
10/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:30
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:18
Custas
10/02/2025, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 13:17
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:17
Trânsito em julgado
10/02/2025, 13:15
Reativação
07/02/2025, 14:30
Reativação
07/02/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Roselita Ribeiro Rodrigues Elias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Apelada: Roselita Ribeiro Rodrigues Elias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONSUMIDOR LESADO NA CONTRATAÇÃO PARA FILIAÇÃO - LIGAÇÃO TELEFÔNICA CONFUSA E QUE NÃO CONFIRMA JUNTO AO CONSUMIDOR A INTENÇÃO DE CONTRATAR - VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O contrato de consumo firmado por telefone, via call center, é perfeitamente válido, eficaz e produz efeitos jurídicos entre as partes, porém, desde que evidenciado qual o serviço a ser prestado e a expressa manifestação de vontade do consumidor. In casu, tendo o representante da parte ré agido em desconformidade com a boa-fé objetiva, impõe-se a manutenção da procedência do pedido declaratório de inexistência da relação jurídica, visto que restou demonstrada a ausência de informação adequada ao consumidor (art. 6º, III, do CDC) e vício na manifestação de vontade, com escopo de ludibriar a requerente a se filiar. Os descontos indevidos lançados na conta bancária da autora, por razoável período, extrapolam a esfera do mero aborrecimento, configurando dano moral passível de ser indenizado, sobretudo quando recaem sobre verba de caráter alimentar, obstando o recebimento dos rendimentos em sua integralidade. Para valorar o dano moral impõe-se que o julgador arbitre quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes no caso concreto. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais deve observar aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso, bem como a força econômico-financeira dos ofensores e também da autora, a extensão dos danos causados e o caráter pedagógico da condenação, revela-se como mais justo e coerente amajoraçãodos danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os quais são suficientes para recompensar o desconforto sofrido, sem caracterizar um prêmio indevido à vítima, mormente se considerarmos que que o valor de cadadescontonão foi excessivo. O arbitramento da verba honorária pelo Juízo a quo observou o entendimento fixado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp 1850512-SP em sede de Recursos Repetitivos (Tema nº 1076), não havendo que se falar em alteração da base de cálculo. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805229-92.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Roselita Ribeiro Rodrigues Elias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Apelada: Roselita Ribeiro Rodrigues Elias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805229-92.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Roselita Ribeiro Rodrigues Elias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Apelada: Roselita Ribeiro Rodrigues Elias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805229-92.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 09:25
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2024, 09:25
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2024, 09:25
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:26
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:43
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Roselita Ribeiro Rodrigues Elias -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805229-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Roselita Ribeiro Rodrigues Elias -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805229-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Roselita Ribeiro Rodrigues Elias -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805229-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:56
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:21
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 10:36
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Roselita Ribeiro Rodrigues Elias -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805229-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 21:26
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:42
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:13
Petição (Apelação)
07/10/2024, 16:00
Petição (Apelação)
30/09/2024, 13:35
Ato ordinatório
24/09/2024, 06:50
Publicação
23/09/2024, 20:59
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
20/09/2024, 14:17
Recebimento
19/09/2024, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 18:19
Ato ordinatório
19/09/2024, 18:19
Conclusão (para julgamento)
19/09/2024, 16:30
Decurso de Prazo
19/09/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 13:37
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Roselita Ribeiro Rodrigues Elias -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Tendo em vista que o ônus de prova, quer pela disposição do CPC (Art. 373, II), quer pela inversão dos ônus processual, por existir patente relação de consumo, compete à parte requerida o ônus de prova acerca da eventual e regular contratação. Ademais, o link indicado à fl. 67 não podem ser acessados por este juízo. Com efeito, conforme Resolução n.º 239/2021 do TJMS, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação. Contudo, o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio. Nesses termos,
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805229-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, o arquivo/gravação alegada às fls. 67, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequências daí resultantes. Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 20:54
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
21/08/2024, 09:19
Recebimento
15/08/2024, 16:23
Outras Decisões
15/08/2024, 16:23
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 11:37
Petição (Replica)
02/08/2024, 07:35
Ato ordinatório
26/07/2024, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Roselita Ribeiro Rodrigues Elias -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805229-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -