Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Ante a manifestação da parte exequente de f. 187, a extinção da execução é de rigor.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se a restrição Renajud. Arquivem-se. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Ante a manifestação da parte exequente de f. 187, a extinção da execução é de rigor.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se a restrição Renajud. Arquivem-se. P.R.I.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:37
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:20
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:20
Recebimento
13/08/2025, 21:04
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 21:03
Ato ordinatório
13/08/2025, 21:03
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:21
Ato ordinatório
26/06/2025, 13:10
Publicação
24/06/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS), CINTHIA DOS SANTOS SOUZA (OAB 17141/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP) Processo 0805390-05.2024.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Oliveira & Abdul Ahad Advogados Associados - Reqdo: Marcos Queiroz de Medeiros, Rejani Dias Ottoni de Medeiros - Vistos etc. Defiro o pedido retro. Intime-se a parte executada para, no prazo e 15 (quinze) dias, indicar a localização dos veículos penhorados, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça Intimem-se.
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 07:59
Recebimento
17/06/2025, 16:58
Outras Decisões
17/06/2025, 16:58
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 12:07
Publicação
30/05/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS), CINTHIA DOS SANTOS SOUZA (OAB 17141/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP) Processo 0805390-05.2024.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Oliveira & Abdul Ahad Advogados Associados - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl. 176/177), com resultado negativo.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
28/05/2025, 16:24
Documento (Certidão)
28/05/2025, 15:43
Ato ordinatório
28/04/2025, 12:39
Publicação
25/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0805390-05.2024.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Oliveira & Abdul Ahad Advogados Associados - Reqdo: Marcos Queiroz de Medeiros - Intimação da parte autora da remessa do mandado à Central de Mandados desta Comarca, devendo verificar, junto à Central de Mandados, qual servidor cumprirá o mandado, a fim de agendar com ele, com antecedência razoável, a data e hora da diligência.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
23/04/2025, 14:56
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 14:54
Ato ordinatório
23/04/2025, 14:52
Ato ordinatório
23/04/2025, 12:47
Documento (Informações)
23/04/2025, 12:34
Ato ordinatório
22/04/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 13:43
Custas
14/04/2025, 16:23
Custas
14/04/2025, 15:59
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:37
Publicação
26/03/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0805390-05.2024.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Oliveira & Abdul Ahad Advogados Associados - Reqdo: Marcos Queiroz de Medeiros -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para autorizar a penhora dos veículos encontrados no sistema Renajud em nome dos executados (f. 124-125). Inclua-se as restrição de penhora e circulação. Expeça-se mandado de intimação da penhora, avaliação e remoção dos veículos penhorados para as mãos da parte credora. Conste no mandado que o pagamento do débito atualizado implicará na devolução dos bens. No mais, permanece a decisão como lançada. Intimem-se.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0805390-05.2024.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Oliveira & Abdul Ahad Advogados Associados - Reqdo: Marcos Queiroz de Medeiros - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher 03 (três) diligências de Oficial de Justiça.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:32
Recebimento
21/03/2025, 17:48
Outras Decisões
21/03/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 12:19
Ato ordinatório
25/02/2025, 18:15
Ato ordinatório
25/02/2025, 18:15
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 17:09
Cálculo de Liquidação
25/02/2025, 17:08
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:05
Petição (Contra-razões)
25/02/2025, 14:32
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:17
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:26
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:02
Publicação
20/02/2025, 20:40
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 15:34
Petição (Embargos de declaração)
17/02/2025, 17:31
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0805390-05.2024.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Oliveira & Abdul Ahad Advogados Associados - Reqdo: Marcos Queiroz de Medeiros - Intimação da parte executada para que informe dados bancários em 05 dias.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:36
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:29
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0805390-05.2024.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Oliveira & Abdul Ahad Advogados Associados - Reqdo: Marcos Queiroz de Medeiros - Vistos etc. Indefiro o pedido para penhora dos veículos encontrados, pois
trata-se de cumprimento provisório de sentença, não tendo sido apresentado pela parte exequente a caução necessária, conforme determinado à f. 88. Ademais, conforme exarado na citada decisão, foi inserida a restrição de transferência nos veículos encontrados. Ainda, em razão da não apresentação de caução e do manifesto desinteresse da parte exequente (f. 131-133), levante-se o valor penhorado via sistema SISBAJUD em favor da parte executada. Por fim, defiro o pedido retro para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extratos anexos. Ressalto que o sistema interliga diversos bancos de dados a fim de identificar vínculos entre pessoas físicas e jurídicas para localização de bens e ativos, não sendo possível realizar penhoras pelo referido sistema. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:52
Recebimento
05/02/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 06:30
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:06
Decurso de Prazo
30/11/2024, 02:45
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:44
Ato ordinatório
21/11/2024, 08:43
Ato ordinatório
21/11/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS), CINTHIA DOS SANTOS SOUZA (OAB 17141/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP) Processo 0805390-05.2024.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Oliveira & Abdul Ahad Advogados Associados - Reqdo: Marcos Queiroz de Medeiros, Rejani Dias Ottoni de Medeiros - Intimação das partes da decisão de f. 88 e informações do bloqueio de valores: "Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 10/10/2024, ficando ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias, encerrando-se no dia 12/11/2024. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, fora efetivada a indisponibilidade do valor de R$ 679,40 (seiscentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), sendo R$ 513,88 (quinhentos e treze reais e oitenta e oito centavos) em nome de Marcos Queiroz de Medeiros e o restante em nome de Rejani Dias Ottoni de Medeiros, conforme extratos anexos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, ressalto que, tratando-se o presente caso de cumprimento provisório de sentença, nenhum valor será levantado em favor da parte exequente antes do trânsito em julgado sem que prestada a devida caução, nos termos do art. 520 do CPC. Ademais, em caso de reforma do julgado, a parte exequente deverá arcar com perdas e danos, conforme art. 520, I, do CPC1. Foi, ainda, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrados dois veículos em nome da executada Rejane Dias e um veículo em nome Marcos Queiroz de Medeiros, consoante extratos juntados, sendo inserida a restrição de transferência. Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar caução suficiente para levantamento dos valores que pretende, ou dos veículos encontrados, a qual deverá se dar em imóvel livre e desembaraçado, com a juntada da respectiva matrícula nos autos e deferimento pelo juízo, sendo que somente após a confirmação da averbação da caução junto ao serviço registral será realizado o levantamento. Intimem-se."
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:46
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:03
Ato ordinatório
19/11/2024, 05:57
Documento (Informações)
18/11/2024, 20:50
Documento (Informações)
18/11/2024, 20:50
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 20:50
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 20:50
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 20:50
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 20:50
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 20:50
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 20:50
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 20:50
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 20:50
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 20:50
Recebimento
18/11/2024, 20:50
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 17:09
Decurso de Prazo
07/10/2024, 17:08
Ato ordinatório
13/09/2024, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0805390-05.2024.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Oliveira & Abdul Ahad Advogados Associados - Reqdo: Marcos Queiroz de Medeiros -
Vistos, etc. Rejeito de plano a impugnação de f. 76-78, pois a questão sobre eventual caução ou valor em garantia foi expressa na decisão de f. 67. Preclusa a presente decisão, conclusos na fila específica Sisbajud. Intimem-se.
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 20:59
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:56
Recebimento
09/09/2024, 20:06
Rejeição
09/09/2024, 20:06
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:23
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
05/08/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 18:16
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS), CINTHIA DOS SANTOS SOUZA (OAB 17141/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP) Processo 0805390-05.2024.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Oliveira & Abdul Ahad Advogados Associados - Reqdo: Marcos Queiroz de Medeiros, Rejani Dias Ottoni de Medeiros - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito.
29/07/2024, 00:00
Publicação
26/07/2024, 20:44
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:50
Ato ordinatório
26/07/2024, 05:37
Ato ordinatório
26/07/2024, 05:37
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 05:36
Ato ordinatório
04/07/2024, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS), CINTHIA DOS SANTOS SOUZA (OAB 17141/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP) Processo 0805390-05.2024.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Oliveira & Abdul Ahad Advogados Associados - Reqdo: Marcos Queiroz de Medeiros, Rejani Dias Ottoni de Medeiros - Intimação da parte executada do despacho de f. 67: " Vistos etc. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Informo desde já que caso sobrevenha depósito nos autos ou penhora eletrônica, nenhum valor será levantado a favor da parte exequente, antes do trânsito, sem que prestada a devida caução (inciso IV do art. 520 do CPC), além do que, caso sobrevenha reforma do julgado, a parte exequente deverá arcar com as perdas e danos (inciso I do art. 520 do CPC), pois este incidente provisório corre sob o risco e responsabilidade da parte exequente. Intimem-se. "