ASSOCIAçãO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIO COLETIVOS - AMBEC
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
FABRÍCIO BUENO SVERSUT
OAB/MS 17752·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
RODRIGO MARCOS BEDRAN
OAB/MG 108105·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos do E. Tribunal. Prazo para manifestação: 05 dias.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec, R$ 2.040,60
Devedores - ADV: Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0807341-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 16:18
Definitivo
30/04/2026, 16:18
Trânsito em julgado
30/04/2026, 14:42
Expedida/certificada
06/04/2026, 17:02
Ato ordinatório
02/04/2026, 00:39
Ato ordinatório
01/04/2026, 11:42
Publicação
01/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Pedro José Alves Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Apelada: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Pedro José Alves Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) TerIntCer: Gerência Executiva Inss - Campo Grande
Apelação Cível nº 0807341-34.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de apelação interposto por Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC. Nos termos do § 11 do art. 85 do mesmo diploma legal, majoro os honorários anteriormente fixados para 15% sobre o valor da condenação. Outrossim, de conformidade com o art. 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso adesivo interposto pela parte autora.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Pedro José Alves Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Apelada: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Pedro José Alves Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) TerIntCer: Gerência Executiva Inss - Campo Grande
Apelação Cível nº 0807341-34.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de apelação interposto por Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC. Nos termos do § 11 do art. 85 do mesmo diploma legal, majoro os honorários anteriormente fixados para 15% sobre o valor da condenação. Outrossim, de conformidade com o art. 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso adesivo interposto pela parte autora.
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 15:45
Remessa (outros motivos)
31/03/2026, 14:57
Negação de Seguimento
31/03/2026, 14:57
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 13:41
Ato ordinatório
31/03/2026, 13:40
Expedida/certificada
10/03/2026, 17:14
Ato ordinatório
09/03/2026, 04:10
Publicação
09/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Pedro José Alves Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Apelada: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Pedro José Alves Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) TerIntCer: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Assim,
Apelação Cível nº 0807341-34.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli indefiro o requerimento de concessão da gratuidade da justiça formulado por Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec. Determino à recorrente o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2026, 00:11
Ato ordinatório
06/03/2026, 16:45
Remessa (outros motivos)
06/03/2026, 16:16
Gratuidade da Justiça
06/03/2026, 16:16
Ato ordinatório
06/03/2026, 00:24
Publicação
06/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Pedro José Alves Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Apelada: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Pedro José Alves Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) TerIntCer: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807341-34.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 08:16
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 07:50
Distribuição (sorteio)
05/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:46
Ato ordinatório
03/03/2026, 18:11
Recebimento
03/03/2026, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: fica a parte requerida intimada para manifestar acerca do recurso adesivo.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazoes de apelação.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Pedro José Alves -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Decisão de fls. 841/842 "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0807341-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Pedro José Alves -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Decisão de fls. 30/32 e certidões de fls. 33/34. "(...) Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado,
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0807341-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido da tutela de urgência. Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se necessário, expeça-se carta precatória. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção. Defiro os benefícios da justiça gratuita e tramitação prioritária (Estatuto do Idoso). Int.///////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 334 CPC/2015 Data: 08/11/2024 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente