Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Kleber Francelino de Miranda Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Luiz Alexandre Bela Farage Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 30/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808034-86.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Kleber Francelino de Miranda Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Luiz Alexandre Bela Farage Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808034-86.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Djailson de Souza
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 12:45
Petição (Contra-razões)
14/11/2025, 13:28
Ato ordinatório
05/11/2025, 09:19
Publicação
24/10/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
22/10/2025, 08:30
Petição (Apelação)
26/09/2025, 19:22
Ato ordinatório
09/09/2025, 21:36
Publicação
08/09/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Do exposto, julgo improcedente a ação e condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação. Por ser a parte Autora beneficiária da justiça gratuita fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
04/09/2025, 16:29
Documentos
Acórdão
•01/04/2026, 00:00
Acórdão
•14/01/2026, 00:00
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 12:45
Petição (Contra-razões)
14/11/2025, 13:28
Ato ordinatório
05/11/2025, 09:19
Publicação
24/10/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
22/10/2025, 08:30
Petição (Apelação)
26/09/2025, 19:22
Ato ordinatório
09/09/2025, 21:36
Publicação
08/09/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Do exposto, julgo improcedente a ação e condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação. Por ser a parte Autora beneficiária da justiça gratuita fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
04/09/2025, 16:29
Recebimento
02/09/2025, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 18:12
Ato ordinatório
02/09/2025, 18:12
Procedência
02/09/2025, 18:12
Conclusão (para julgamento)
05/08/2025, 16:21
Conclusão (para julgamento)
31/07/2025, 15:16
Conclusão (para julgamento)
07/06/2025, 15:45
Ato ordinatório
22/04/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:29
Documento (Certidão)
14/04/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
01/03/2025, 21:46
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:02
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Kleber Francelino de Miranda -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial de fls. 544/556.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0808034-86.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:50
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:59
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:01
Remessa (outros motivos)
10/02/2025, 13:38
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:05
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:03
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:02
Ato ordinatório
17/12/2024, 18:29
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2024, 15:29
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 13:31
Ato ordinatório
16/12/2024, 12:22
Ato ordinatório
12/12/2024, 16:49
Ato ordinatório
09/12/2024, 13:34
Expedição de documento (Carta)
09/12/2024, 13:09
Ato ordinatório
09/12/2024, 08:05
Ato ordinatório
04/12/2024, 13:50
Ato ordinatório
04/12/2024, 13:49
Ato ordinatório
03/12/2024, 21:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Kleber Francelino de Miranda -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0808034-86.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o pedido de substituição do perito por ortopedista. Nada obsta que a perícia seja realizada por clínico geral, na medida em que o profissional está habilitado a avaliar o grau de incapacidade, embora não seja ortopedista. Mister observar que, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça "a verificação da incapacidade não é o mesmo que tratar e curar." (REsp Nº 1.520.626 SC. Relator: Ministro Benedito Gonçalves. Julgado em: 13.09.2017). Indefiro a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, pois a perícia médica realizada no próprio Autor se mostra suficiente para averiguação da alegada invalidez. Quanto à distribuição do ônus da prova, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, produzindo prova acerca da matéria fática que alega em sua petição inicial. À parte requerida cabe demonstrar, se for o caso, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Neste sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROFESSORA. Perícia que concluiu pela ausência de nexo causal entre a incapacidade parcial e permanente sofrida pela autora e o acidente narrado na inicial. Ônus na prova que incumbe à parte autora. Art. 373, I, CPC. Indenização indevida. Improcedência mantida. Recurso desprovido. É indevida a indenização securitária quando o laudo pericial conclui que a invalidez parcial e permanente da segurada não guarda nexo de causalidade com o acidente que ele descreve na inicial. (TJMS; AC 0801996-55.2021.8.12.0001; Campo Grande; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva; DJMS 05/09/2024; Pág. 76). Int.
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 21:01
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
25/11/2024, 12:24
Recebimento
10/10/2024, 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
10/10/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 18:06
Ato ordinatório
29/05/2024, 12:27
Publicação
28/05/2024, 21:05
Ato ordinatório
28/05/2024, 07:58
Ato ordinatório
27/05/2024, 11:15
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
08/05/2024, 14:40
Recebimento
24/04/2024, 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 09:28
Ato ordinatório
21/03/2024, 16:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/03/2024, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 16:39
Ato ordinatório
21/03/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 13:38
Publicação
29/02/2024, 20:51
Ato ordinatório
29/02/2024, 07:52
Ato ordinatório
28/02/2024, 20:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/02/2024, 20:43
Ato ordinatório
28/02/2024, 20:43
Ato ordinatório
20/02/2024, 02:04
Ato ordinatório
09/02/2024, 18:46
Ato ordinatório
09/02/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 14:54
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
09/02/2024, 14:54
Remessa (outros motivos)
08/02/2024, 19:08
Ato ordinatório
08/02/2024, 15:42
Recebimento
02/02/2024, 18:08
Outras Decisões
02/02/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 19:36
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:33
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 15:14
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 18:05
Publicação
07/07/2023, 20:47
Ato ordinatório
07/07/2023, 07:51
Ato ordinatório
06/07/2023, 15:00
Ato ordinatório
06/07/2023, 14:56
Recebimento
31/05/2023, 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
31/05/2023, 16:12
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 18:09
Ato ordinatório
04/05/2023, 22:11
Publicação
02/05/2023, 20:41
Ato ordinatório
01/05/2023, 07:47
Ato ordinatório
28/04/2023, 17:19
Recebimento
03/04/2023, 13:52
Outras Decisões
03/04/2023, 13:52
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 14:24
Publicação
25/01/2023, 20:41
Ato ordinatório
25/01/2023, 07:53
Ato ordinatório
24/01/2023, 08:39
Petição (Contestação)
09/01/2023, 10:35
Ato ordinatório
14/12/2022, 02:23
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 13:35
Ato ordinatório
06/12/2022, 12:40
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/12/2022, 10:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/12/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 10:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2022, 07:03
Publicação
08/11/2022, 20:46
Ato ordinatório
08/11/2022, 18:36
Ato ordinatório
08/11/2022, 07:46
Expedição de documento (Carta)
07/11/2022, 19:04
Ato ordinatório
07/11/2022, 15:50
Ato ordinatório
07/11/2022, 12:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/10/2022, 20:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/10/2022, 20:40
Ato ordinatório
21/09/2022, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2022, 17:53
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))