CONFEDERAçãO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO
OAB/MG 210808·CPF·Representa: Autor
VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES
OAB/MG 196335·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Réu
CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO
OAB/MG 210808·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
01/04/2025, 17:57
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:32
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 16:48
Ato ordinatório
01/04/2025, 16:40
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:54
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:02
Trânsito em julgado
31/03/2025, 18:02
Publicação
28/03/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0809305-96.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izaltina Batista da Silva - Exectdo: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação das partes da sentença de f. 179: "Vistos etc. Até recentemente, seguindo a técnica processualista, notadamente diante do sincretismo processual, onde o cumprimento de sentença deixou de ser novo processo, mas mero exaurimento do processo já julgado, entendia ser desnecessária sentença de extinção do cumprimento, notadamente quando não há litígio, conforme o caso dos autos. Porém, como existe uma preocupação administrativa do Tribunal com estatística, tanto que existe no SAJ o lançamento para sentença de extinção do cumprimento pelo pagamento, passo a seguir a orientação administrativa, mesmo que destoante da técnica processual correta. Portanto, evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I"
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0809305-96.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izaltina Batista da Silva - Exectdo: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação das partes da sentença de f. 179: "Vistos etc. Até recentemente, seguindo a técnica processualista, notadamente diante do sincretismo processual, onde o cumprimento de sentença deixou de ser novo processo, mas mero exaurimento do processo já julgado, entendia ser desnecessária sentença de extinção do cumprimento, notadamente quando não há litígio, conforme o caso dos autos. Porém, como existe uma preocupação administrativa do Tribunal com estatística, tanto que existe no SAJ o lançamento para sentença de extinção do cumprimento pelo pagamento, passo a seguir a orientação administrativa, mesmo que destoante da técnica processual correta. Portanto, evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I"
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
26/03/2025, 11:50
Recebimento
25/03/2025, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 17:02
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:02
Conclusão (para julgamento)
25/03/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:58
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:44
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:24
Custas
11/03/2025, 07:16
Custas
11/03/2025, 07:16
Documento (Ofício)
06/03/2025, 14:26
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0809305-96.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izaltina Batista da Silva - Exectdo: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Despacho f. 158. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1035615.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:50
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:02
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 14:49
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:49
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/02/2025, 14:48
Recebimento
26/02/2025, 11:18
Mero expediente
26/02/2025, 11:18
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 18:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/02/2025, 09:52
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:15
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:54
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 00:54
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Izaltina Batista da Silva -
Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Despacho de fls. 141 "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0809305-96.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:51
Publicação
10/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
10/02/2025, 11:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:35
Custas
10/02/2025, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 10:34
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 10:33
Recebimento
07/02/2025, 18:03
Mero expediente
07/02/2025, 18:03
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 15:46
Trânsito em julgado
07/02/2025, 15:42
Reativação
07/02/2025, 14:20
Reativação
07/02/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Izaltina Batista da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG) Advogada: Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB: 196335/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE A TÍTULO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE DO BANCO CONFIGURADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes. Na hipótese, entendo que a indenização fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais pelo Juízo a quo mostra-se razoável e adequado às peculiaridades da demanda, tendo em vista o valor dos 04 (quatro) descontos indevidos na conta corrente da parte autora (R$ 39,70). Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809305-96.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Izaltina Batista da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG) Advogada: Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB: 196335/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809305-96.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Izaltina Batista da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG) Advogada: Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB: 196335/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809305-96.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 10:11
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 10:11
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 10:11
Ato ordinatório
24/10/2024, 16:58
Petição (Contra-razões)
24/10/2024, 16:37
Ato ordinatório
14/10/2024, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Izaltina Batista da Silva -
Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 106/113.
Intimação - ADV: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0809305-96.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 20:55
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
01/10/2024, 14:06
Petição (Apelação)
01/10/2024, 09:51
Ato ordinatório
26/09/2024, 04:23
Publicação
25/09/2024, 20:55
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
25/09/2024, 03:37
Recebimento
24/09/2024, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 17:07
Ato ordinatório
24/09/2024, 17:06
Conclusão (para julgamento)
22/07/2024, 17:27
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 13:20
Decurso de Prazo
12/07/2024, 02:32
Ato ordinatório
04/06/2024, 17:56
Publicação
27/05/2024, 20:52
Ato ordinatório
27/05/2024, 07:51
Ato ordinatório
27/05/2024, 04:15
Recebimento
24/05/2024, 18:56
Outras Decisões
24/05/2024, 18:56
Conclusão (para julgamento)
03/04/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 18:08
Ato ordinatório
02/04/2024, 17:16
Petição (Replica)
02/04/2024, 16:52
Ato ordinatório
14/03/2024, 16:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/03/2024, 16:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
14/03/2024, 16:40
Petição (Contestação)
13/03/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 12:51
Publicação
21/02/2024, 20:42
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 17:48
Ato ordinatório
19/02/2024, 17:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/01/2024, 08:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/01/2024, 12:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/01/2024, 12:51
Ato ordinatório
11/01/2024, 12:51
Publicação
10/01/2024, 20:39
Ato ordinatório
10/01/2024, 07:45
Ato ordinatório
09/01/2024, 17:26
Expedição de documento (Carta)
09/01/2024, 17:25
Ato ordinatório
09/01/2024, 16:00
Ato ordinatório
09/01/2024, 13:58
Ato ordinatório
09/01/2024, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 13:08
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))