CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO
OAB/MG 210808·CPF·Representa: Autor
VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES
OAB/MG 196335·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Réu
CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO
OAB/MG 210808·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0809305-96.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izaltina Batista da Silva - Exectdo: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação das partes da sentença de f. 179: "Vistos etc. Até recentemente, seguindo a técnica processualista, notadamente diante do sincretismo processual, onde o cumprimento de sentença deixou de ser novo processo, mas mero exaurimento do processo já julgado, entendia ser desnecessária sentença de extinção do cumprimento, notadamente quando não há litígio, conforme o caso dos autos. Porém, como existe uma preocupação administrativa do Tribunal com estatística, tanto que existe no SAJ o lançamento para sentença de extinção do cumprimento pelo pagamento, passo a seguir a orientação administrativa, mesmo que destoante da técnica processual correta. Portanto, evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I"
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0809305-96.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izaltina Batista da Silva - Exectdo: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Despacho f. 158. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1035615.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Izaltina Batista da Silva -
Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Despacho de fls. 141 "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0809305-96.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:20
Definitivo
07/02/2025, 14:20
Trânsito em julgado
07/02/2025, 06:58
Ato ordinatório
17/12/2024, 22:13
Expedida/certificada
17/12/2024, 13:20
Ato ordinatório
17/12/2024, 03:40
Publicação
17/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Izaltina Batista da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG) Advogada: Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB: 196335/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE A TÍTULO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE DO BANCO CONFIGURADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes. Na hipótese, entendo que a indenização fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais pelo Juízo a quo mostra-se razoável e adequado às peculiaridades da demanda, tendo em vista o valor dos 04 (quatro) descontos indevidos na conta corrente da parte autora (R$ 39,70). Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809305-96.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0809305-96.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izaltina Batista da Silva - Exectdo: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Despacho f. 158. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1035615.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Izaltina Batista da Silva -
Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Despacho de fls. 141 "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0809305-96.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:20
Definitivo
07/02/2025, 14:20
Trânsito em julgado
07/02/2025, 06:58
Ato ordinatório
17/12/2024, 22:13
Expedida/certificada
17/12/2024, 13:20
Ato ordinatório
17/12/2024, 03:40
Publicação
17/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Izaltina Batista da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG) Advogada: Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB: 196335/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE A TÍTULO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE DO BANCO CONFIGURADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes. Na hipótese, entendo que a indenização fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais pelo Juízo a quo mostra-se razoável e adequado às peculiaridades da demanda, tendo em vista o valor dos 04 (quatro) descontos indevidos na conta corrente da parte autora (R$ 39,70). Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809305-96.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:54
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:07
Não-Provimento
13/12/2024, 16:07
Ato ordinatório
12/12/2024, 05:33
Publicação
12/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Izaltina Batista da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG) Advogada: Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB: 196335/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809305-96.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 07:08
Inclusão em pauta
10/12/2024, 16:35
Ato ordinatório
03/12/2024, 04:05
Expedida/certificada
03/12/2024, 04:05
Publicação
03/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Izaltina Batista da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG) Advogada: Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB: 196335/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809305-96.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
03/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 14:17
Distribuição (sorteio)
02/12/2024, 14:17
Ato ordinatório
02/12/2024, 14:13
Ato ordinatório
02/12/2024, 13:17
Recebimento
29/11/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Izaltina Batista da Silva -
Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 106/113.
Intimação - ADV: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0809305-96.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -