Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Erivelton Garcia da Cunha -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da sentença de fls. 355/361,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo-se o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808907-86.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Oportunamente, expeça-se guia de levantamento em favor da parte ré da importância depositada nos autos a título de honorários periciais, bem como, arquivem-se os autos, observando-se as baixas e cautelas de praxe.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Erivelton Garcia da Cunha -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da sentença de fls. 355/361,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo-se o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808907-86.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Oportunamente, expeça-se guia de levantamento em favor da parte ré da importância depositada nos autos a título de honorários periciais, bem como, arquivem-se os autos, observando-se as baixas e cautelas de praxe.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:04
Recebimento
04/06/2025, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 14:48
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:48
Improcedência
04/06/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 18:09
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Erivelton Garcia da Cunha -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808907-86.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc... Sobre o pedido de desistência da ação de fls. 348, manifeste-se a parte ré.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:52
Recebimento
04/02/2025, 18:35
Mero expediente
04/02/2025, 18:35
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 16:44
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:04
Ato ordinatório
13/11/2024, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Erivelton Garcia da Cunha -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Acerca da petição do Sr. Perito de fl. 344, manifeste-se a parte autora.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808907-86.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:54
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
11/11/2024, 11:50
Recebimento
23/10/2024, 13:42
Mero expediente
23/10/2024, 13:42
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 13:37
Ato ordinatório
11/07/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 20:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Erivelton Garcia da Cunha -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação do patrono da parte autora para comunicar ao mesmo a data e local da perícia, tendo em vista a certidão do oficia lde justiça à f. 340.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808907-86.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 21:06
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:01
Ato ordinatório
01/07/2024, 17:02
Documento (Certidão)
01/07/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 17:25
Ato ordinatório
18/06/2024, 08:57
Documento (Ofício)
13/06/2024, 13:24
Publicação
12/06/2024, 20:52
Ato ordinatório
12/06/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 06:50
Ato ordinatório
11/06/2024, 18:28
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2024, 18:28
Ato ordinatório
11/06/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 13:40
Publicação
05/06/2024, 21:04
Ato ordinatório
05/06/2024, 07:58
Ato ordinatório
04/06/2024, 16:25
Ato ordinatório
04/06/2024, 16:24
Ato ordinatório
04/06/2024, 16:22
Documento (Ofício)
04/06/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 11:20
Ato ordinatório
21/05/2024, 16:33
Ato ordinatório
21/05/2024, 16:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2024, 08:12
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 19:35
Publicação
03/05/2024, 20:47
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:48
Ato ordinatório
02/05/2024, 14:34
Ato ordinatório
02/05/2024, 14:32
Ato ordinatório
02/05/2024, 14:32
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 08:23
Publicação
29/04/2024, 20:46
Ato ordinatório
29/04/2024, 07:48
Remessa (outros motivos)
26/04/2024, 18:56
Ato ordinatório
26/04/2024, 18:34
Ato ordinatório
26/04/2024, 18:30
Ato ordinatório
26/04/2024, 18:30
Ato ordinatório
26/04/2024, 18:23
Reativação
24/04/2024, 17:42
Outras Decisões
19/04/2024, 10:12
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 09:06
Ato ordinatório
24/01/2024, 11:09
Publicação
23/01/2024, 20:41
Ato ordinatório
23/01/2024, 07:45
Ato ordinatório
22/01/2024, 11:49
Recebimento
16/11/2023, 15:23
Mero expediente
16/11/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 13:00
Petição (Replica)
09/11/2023, 06:50
Publicação
10/10/2023, 20:32
Ato ordinatório
10/10/2023, 07:44
Ato ordinatório
10/10/2023, 01:14
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 16:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/10/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:54
Petição (Contestação)
09/08/2023, 18:50
Ato ordinatório
31/07/2023, 15:17
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:35
Publicação
14/07/2023, 20:41
Ato ordinatório
14/07/2023, 07:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/07/2023, 13:10
Ato ordinatório
13/07/2023, 13:10
Ato ordinatório
13/07/2023, 13:09
Ato ordinatório
12/07/2023, 17:29
Ato ordinatório
12/07/2023, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 17:08
Remessa (outros motivos)
12/07/2023, 14:05
Publicação
11/07/2023, 20:46
Ato ordinatório
11/07/2023, 07:51
Ato ordinatório
10/07/2023, 18:32
Ato ordinatório
10/07/2023, 17:42
Requisição de Informações
20/06/2023, 18:10
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 14:43
Reativação
28/04/2023, 14:02
Reativação
28/04/2023, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Erivelton Garcia da Cunha Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA ANTES DO INGRESSO NA VIA JUDICIAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Não se exige prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação de cobrança de seguro de vida em grupo. Precedentes. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808907-86.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Erivelton Garcia da Cunha Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808907-86.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva