Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que se manifestem, no prazo de 05 dias, sobre o preenchimento do Ofício Requisitório de fls. 252/254.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 22:35
Ato ordinatório
10/04/2026, 10:02
Publicação
10/04/2026, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca dos cálculos de execução invertida apresentados pela requerida às fls. 224/237.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:49
Ato ordinatório
08/04/2026, 17:12
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 21:06
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2026, 01:31
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 08:23
Ato ordinatório
13/03/2026, 13:52
Publicação
13/03/2026, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da juntada de ofício de fls. 216/217.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da juntada de ofício de fls. 216/217.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 08:02
Ato ordinatório
11/03/2026, 19:53
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2026, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 19:51
Documento (Ofício)
21/02/2026, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2026, 02:19
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 07:20
Ato ordinatório
14/01/2026, 08:05
Expedição de documento (Ofício)
13/01/2026, 15:11
Remessa (outros motivos)
13/01/2026, 12:48
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:12
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 20:35
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 21:50
Ato ordinatório
12/11/2025, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 05:21
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 10:59
Trânsito em julgado
05/08/2025, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 12:05
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 01:12
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 01:12
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:40
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:25
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2025, 09:59
Publicação
14/03/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Caios Cesar Jesus Sá - Intimação da sentença fls. 177,Vistos, etc... Diante da aceitação expressa da parte autora às fls. 176, homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo proposto pela parte ré às fls.164/168, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão e, por consequência, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o feito com resolução de mérito. Custas e despesas processuais na forma do acordo. Cada parte arcará com os honorários advocatícios dos seus respectivos patronos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Expeça-se imediatamente ofício para implantação do benefício, nos termos da manifestação de fls.138. Por fim, nos termos da recomendação exarada por meio do Ofício-Circular nº 126.664.075.1438/2010, de 07.05.2010, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, remetam-se os autos à autarquia previdenciária para elaboração e apresentação ao credor da conta de liquidação, no prazo de 60 (sessenta) dias. Com os cálculos, dê-se ciência à parte autora e, havendo concordância, expeça-se os respectivos RPV/S. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0807577-20.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:49
Remessa (outros motivos)
12/03/2025, 18:38
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:33
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:30
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:33
Recebimento
12/03/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 14:03
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:02
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 09:53
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:24
Ato ordinatório
12/02/2025, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Caios Cesar Jesus Sá -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sobre a proposta de acordo e da contestação de fls. 164/168, manifeste-se a parte autora, em 15 dias
Intimação - ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0807577-20.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:46
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 10:26
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:50
Remessa (outros motivos)
10/02/2025, 17:13
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:12
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:00
Ato ordinatório
06/02/2025, 17:21
Recebimento
03/02/2025, 14:34
Mero expediente
03/02/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 06:56
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:14
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Caios Cesar Jesus Sá -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 152-155.
Intimação - ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0807577-20.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:37
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 10:31
Ato ordinatório
21/11/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 15:12
Documento (Certidão)
25/10/2024, 13:51
Documento (Mandado)
25/10/2024, 13:51
Ato ordinatório
03/10/2024, 18:17
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2024, 18:07
Ato ordinatório
01/10/2024, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Caios Cesar Jesus Sá -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 05 de novembro de 2024, ás 13h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, nesta Comarca.
Intimação - ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0807577-20.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:48
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
13/09/2024, 12:30
Ato ordinatório
13/09/2024, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 10:36
Ato ordinatório
30/08/2024, 17:25
Ato ordinatório
30/08/2024, 17:24
Recebimento
27/08/2024, 17:59
Mero expediente
27/08/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 15:36
Reativação
16/07/2024, 15:35
Ato ordinatório
16/07/2024, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 15:35
Ato ordinatório
16/07/2024, 11:45
Ato ordinatório
12/07/2024, 11:34
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 14:27
Ato ordinatório
11/06/2024, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2024, 03:23
Publicação
03/06/2024, 21:02
Ato ordinatório
30/05/2024, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 13:28
Ato ordinatório
29/05/2024, 13:24
Ato ordinatório
28/05/2024, 17:01
Ato ordinatório
27/05/2024, 12:32
Outras Decisões
17/05/2024, 18:20
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 18:05
Reativação
03/05/2024, 12:24
Reativação
03/05/2024, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Caios Cesar Jesus Sá Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXIGÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO - AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDO - DOCUMENTO ACOSTADO COM A INICIAL QUE COMPROVA A NÃO PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO - DEMANDA JUDICIAL CONTEMPORÂNEA À ALTA PROGRAMADA - MATÉRIA DE FATO JÁ LEVADA AO CONHECIMENTO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF NO RE 631.240/MG - TEMA 350 - PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- A exigência contida no art. 129-A, II, alínea "a", da Lei 8.213/91, que foi alterada pela Lei nº 14.331/2022, a nosso ver foi atendida. O documento acostado pelo Autor com a inicial deixa claro que o benefício do auxílio por incapacidade temporária cessou em 30/06/2023. Portanto, não resta dúvida que o benefício não foi prorrogado, tanto que o Autor precisou ingressar com a presente demanda, contemporânea à cessação administrativa. Assim, entende-se que a inicial está devidamente instruida com os documentos necessários para o ajuizamento da ação. II- O caso dos autos subsume-se à hipótese contida no item 4, da ementa do Acórdão proferido pelo STF no RE 631.240/MG - TEMA 350, visto que o Autor pleiteia a implantação de benefícios que deveriam, no seu entendimento, ter sido implantados ao cessar o benefício auxilio-doença, pois, a parte Ré deveria ter avaliado em sua perícia para estabelecer se as sequelas consolidadas geraram ou não redução da capacidade laborativa, registrando no campo específico do laudo médico pericial o direito ao auxílio-acidente. III- Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807577-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Caios Cesar Jesus Sá Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807577-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Caios Cesar Jesus Sá Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807577-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira