Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os dados bancários corretos da parte, ante a informação de fl. 437."
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
26/08/2025, 12:05
Documento (Informações)
26/08/2025, 12:03
Ato ordinatório
25/08/2025, 18:47
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 14:17
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:44
Trânsito em julgado
22/08/2025, 14:44
Documentos
Intimação
•28/08/2025, 00:00
Intimação
•18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 16:49
Publicação
28/08/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os dados bancários corretos da parte, ante a informação de fl. 437."
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
26/08/2025, 12:05
Documento (Informações)
26/08/2025, 12:03
Ato ordinatório
25/08/2025, 18:47
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 14:17
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:44
Trânsito em julgado
22/08/2025, 14:44
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:09
Publicação
18/07/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 08:03
Ato ordinatório
16/07/2025, 13:47
Recebimento
15/07/2025, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 19:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 19:00
Pagamento integral do débito
15/07/2025, 19:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 13:53
Ato ordinatório
07/03/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 17:20
Ato ordinatório
12/02/2025, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800250-07.2018.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanilda Maria de Lima - "Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os dados bancários necessários para expedição de alvará."
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:29
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:09
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:37
Decurso de Prazo
08/02/2025, 08:13
Ato ordinatório
15/01/2025, 14:17
Publicação
18/12/2024, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800250-07.2018.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanilda Maria de Lima - Exectdo: Banco Pan S.A. - ANTE EXPOSTO: I- ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo Banco Pan S.A. II- Proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores no Sisbajud. III- Expeça-se alvará de transferência (DOC/TED) em favor da parte exequente e do seu advogado para levantamento dos valores depositados, independentemente do trânsito em julgado. IV- Os alvarás deverão ser distintos, devendo ser expedida uma guia de levantamento diretamente em nome da parte autora da ação, deduzidos os valores dos honorários contratuais, e outra para o advogado habilitado, nos termos do art. 409, §§ 1º e 2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. V- Condiciono a expedição do alvará em nome do patrono à apresentação correta dos dados da parte exequente, a fim de que realizarem-se os pagamentos em conjunto. VI- Oportunamente, retornem conclusos para extinção. Às providências.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:10
Ato ordinatório
16/12/2024, 11:16
Ato ordinatório
16/12/2024, 11:16
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 11:13
Recebimento
13/12/2024, 12:57
Acolhimento
13/12/2024, 12:57
Ato ordinatório
11/12/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 12:50
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 12:05
Ato ordinatório
19/08/2024, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800250-07.2018.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanilda Maria de Lima - Exectdo: Banco Pan S.A. - Com intimação à parte executada para manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade à fl. 400.
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 21:43
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:15
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:15
Ato ordinatório
15/08/2024, 17:37
Ato ordinatório
15/08/2024, 17:35
Ato ordinatório
05/08/2024, 17:39
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 17:38
Ato ordinatório
05/08/2024, 14:35
Recebimento
25/07/2024, 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
25/07/2024, 16:39
Ato ordinatório
04/07/2024, 18:16
Ato ordinatório
04/07/2024, 18:16
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 11:20
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:22
Ato ordinatório
26/02/2024, 16:20
Publicação
23/02/2024, 21:24
Ato ordinatório
23/02/2024, 08:03
Ato ordinatório
22/02/2024, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 08:35
Ato ordinatório
22/02/2024, 08:34
Recebimento
15/02/2024, 16:11
Mero expediente
15/02/2024, 16:11
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 10:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/01/2024, 11:21
Ato ordinatório
18/01/2024, 17:30
Publicação
16/01/2024, 21:03
Ato ordinatório
16/01/2024, 07:59
Ato ordinatório
15/01/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 16:35
Ato ordinatório
13/11/2023, 15:11
Ato ordinatório
09/11/2023, 09:28
Publicação
06/11/2023, 21:25
Ato ordinatório
02/11/2023, 08:01
Ato ordinatório
01/11/2023, 17:44
Documento (Certidão)
23/10/2023, 16:13
Documento (Mandado)
23/10/2023, 16:13
Publicação
20/10/2023, 21:15
Ato ordinatório
20/10/2023, 08:01
Ato ordinatório
20/10/2023, 07:27
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/10/2023, 15:41
Ato ordinatório
05/10/2023, 14:57
Ato ordinatório
04/10/2023, 20:21
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 11:20
Custas
29/09/2023, 07:17
Custas
29/09/2023, 07:17
Custas
26/09/2023, 17:59
Publicação
22/09/2023, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Pan S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Pan S.A., R$ 2.749,20
Devedores - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800250-07.2018.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível -
22/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Pan S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Pan S.A., R$ 2.749,20
Devedores - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800250-07.2018.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível -
22/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Pan S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Pan S.A., R$ 2.749,20
Devedores - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800250-07.2018.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível -
22/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
21/09/2023, 14:30
Custas
21/09/2023, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2023, 14:24
Ato ordinatório
21/09/2023, 14:23
Ato ordinatório
18/09/2023, 23:12
Recebimento
25/08/2023, 16:33
Mero expediente
25/08/2023, 16:33
Ato ordinatório
25/07/2023, 00:50
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 17:19
Decurso de Prazo
07/07/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 17:20
Publicação
08/05/2023, 21:05
Ato ordinatório
08/05/2023, 07:59
Ato ordinatório
05/05/2023, 14:18
Trânsito em julgado
05/05/2023, 14:18
Reativação
02/05/2023, 13:21
Reativação
02/05/2023, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Pan S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Ivanilda Maria de Lima Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DIREITO À COMPENSAÇÃO DE VALORES - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso. II - Não é cabível a compensação de valores, se não restou demonstrado que a parte autora/embargada recebeu a quantia objeto do mútuo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800250-07.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Pan S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Ivanilda Maria de Lima Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DIREITO À COMPENSAÇÃO DE VALORES - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso. II - Não é cabível a compensação de valores, se não restou demonstrado que a parte autora/embargada recebeu a quantia objeto do mútuo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800250-07.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Pan S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Ivanilda Maria de Lima Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800250-07.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Vistos, etc. Intime-se a embargada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Campo Grande/MS, 14 de março de 2023. Des. Ary Raghiant Neto Relator
16/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Pan S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Ivanilda Maria de Lima Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800250-07.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
15/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Pan S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Ivanilda Maria de Lima Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e danos morais - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - PRELIMINAR Da ausência no INTERESSE DE AGIR AFASTADO - DO MÉRITO - DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ARTIGO 429, II, DO CPC - repetição de indébito NA FORMA SIMPLES - DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICEIGPM/FGV - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 1.000,00 - RECURSO IMPROVIDO. I - A preliminar de falta de interesse de agir deve ser afastada, porquanto está consolidado o entendimento de que é desnecessário exaurir toda esfera administrativa para se manejar ação visando ao pagamento da indenização em comento, ínsito no princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos moldes do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. II - Não configura cerceamento de defesa o julgamento da lide, devidamente fundamentado com as provas existentes nos autos, visto que cabe ao magistrado conduzir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento, sobretudo quando a parte pleiteia a expedição de ofício que não se apresenta como imprescindíveis ao julgamento da controvérsia III - No caso a casa bancária aduz que a contratação foi regularmente firmada entre as partes, de modo a parte autora sustenta que a assinatura constante no contrato é objeto de fraude. Assim, caberia à demandada o ônus de comprovar a autenticidade desta. IV - Se a instituição financeira não agiu de má-fé, a devolução das quantias descontadas deve ocorrer na forma simples, nos exatos termos fixados na sentença.V - Sobre os valores a serem devolvidos pela instituição financeira (dano material), devem incidir correção monetária a partir de cada desconto indevido, conforme definido na sentença. VI - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidentes sobre os danos morais, devem ser computados a partir da data do evento danoso, a teor da Súmula n. 54/STJ. VII - O índice de correção monetária deve ser o IGPM/FGV, por ser o que melhor reflete a realidade inflacionário do período. VIII - A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima. Valor indenizatório mantido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800250-07.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Pan S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Ivanilda Maria de Lima Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800250-07.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto