Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação apresentada por Serra Neves Advogados Associados, comunicando a renúncia ao mandato outorgado pela parte autora Felipe Nicolotti, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, com a juntada da respectiva notificação extrajudicial. A renúncia ao mandato é faculdade do patrono, permanecendo este responsável pela representação processual pelo prazo de 10 (dez) dias após a ciência do mandante, salvo se houver substituição anterior. Ante o exposto: I - Defiro a juntada da notificação extrajudicial de renúncia. II - Intime-se a parte autora Felipe Nicolotti para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, caso não regularizada a representação processual, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. III - Decorrido o prazo legal, e inexistindo nova procuração nos autos, proceda-se ao cancelamento da vinculação dos patronos renunciantes no sistema. Às providências e intimações necessárias.