DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para ficarem cientes da juntada do Ofício de fls. 446/447.
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 21:01
Ato ordinatório
10/12/2025, 14:22
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:42
Publicação
10/11/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando a propriedade da autora, por usucapião extraordinária, Lote nº 12 da Quadra nº 89 do loteamento Parque Rita Vieira, com 375 m², de matrícula nº 103.143 do Cartório da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis. Não tendo havido oposição por parte dos réus e aplicando-se a causalidade, a deve arcar a autora com as custas e despesas, sem honorários. Consigno que o autor faz jus à gratuidade processual. Oportunamente, expeça-se o mandado competente. No futuro, ao arquivo. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando a propriedade da autora, por usucapião extraordinária, Lote nº 12 da Quadra nº 89 do loteamento Parque Rita Vieira, com 375 m², de matrícula nº 103.143 do Cartório da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis. Não tendo havido oposição por parte dos réus e aplicando-se a causalidade, a deve arcar a autora com as custas e despesas, sem honorários. Consigno que o autor faz jus à gratuidade processual. Oportunamente, expeça-se o mandado competente. No futuro, ao arquivo. P.R.I.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 09:05
Entrega em carga/vista
06/11/2025, 09:05
Ato ordinatório
06/11/2025, 09:02
Recebimento
03/11/2025, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 15:32
Ato ordinatório
03/11/2025, 15:32
Procedência
03/11/2025, 15:32
Conclusão (para julgamento)
03/11/2025, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 22:08
Recebimento
25/09/2025, 16:10
Ato ordinatório
25/09/2025, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 18:07
Entrega em carga/vista
23/09/2025, 18:07
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
04/08/2025, 15:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 15:08
Recebimento
02/07/2025, 15:16
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:16
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:47
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:28
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 15:51
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/06/2025, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 10:58
Entrega em carga/vista
26/06/2025, 10:58
Ato ordinatório
26/06/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 13:21
Ato ordinatório
03/06/2025, 11:48
Publicação
02/06/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Fabíola Sordi Montagna (OAB 14939/MS) Processo 0821745-97.2017.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: Alex Sander Mendes Gonsalez - Quanto ao requerimento de provas, defiro a prova oral pleiteada pela autora (f. 412). Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de agosto de 2025, às 15:00 hs. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do presente despacho, para que a parte requerente deposite em juízo o rol de suas testemunhas, na forma do art. 357, § 4º, do CPC, sob pena de preclusão. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Informo que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, tal como determinado no art. 455, do CPC. As partes, testemunhas e advogados deverão comparecer presencialmente à sala de audiências da 2ª Vara Cível. Faculta-se, no entanto, a participação das partes, advogados e testemunhas de forma virtual, por meio do acesso ao ambiente virtual desta Vara, disponível no site do TJMS. Se figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, requisite-se/intime-se a mesma através de ofício ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do disposto no art. 455, § 4º, III, do CPC.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:33
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:06
Recebimento
16/05/2025, 13:16
Outras Decisões
16/05/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 14:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:37
Recebimento
12/02/2025, 11:14
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Carlos Fernando de Souza (OAB 2118/MS), Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Fabíola Sordi Montagna (OAB 14939/MS), Cleber Gláucio Gonzalez (OAB 18953/MS) Processo 0821745-97.2017.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: Alex Sander Mendes Gonsalez - Reqdo: Zacarias Vieira de Andrade Emp Imob Ltda - O Espólio de Romão Gonsales apresentou contestação às f. 342-344 alegando ser parte ilegítima, uma vez que o nome correto do confrontante é Ramão Gonzales, que possui CPF distinto do contestante. De fato, houve um equívoco em sua citação, pois o nome correto do confrontante é Ramão Gonzales, portador do CPF n. 673.816.461-53, distinto do contestante. Considerando que confrontante não é parte, reconheço sua ilegitimidade nesta decisão, sem condenação em ônus da sucumbência. Regularize-se no sistema, inclusive excluindo o advogado do Espólio de Romão Gonsales, a fim de que não receba as intimações futuras. Tendo em conta que houve a correta citação por edital do confinante Ramão Gonzales à f. 243 e apresentação de contestação pela curadoria especial às f. 292-296, dou seguimento ao feito. Dê-se vista à Defensoria Pública, como curadora especial de Ramão Gonzales, para se manifestar, querendo, sobre o despacho de f. 405, do qual não foi intimada nesta qualidade.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:08
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 16:54
Entrega em carga/vista
10/02/2025, 16:54
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:54
Recebimento
03/02/2025, 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
03/02/2025, 16:06
Ato ordinatório
16/12/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 21:22
Decurso de Prazo
19/11/2024, 02:39
Recebimento
24/10/2024, 15:22
Ato ordinatório
24/10/2024, 15:22
Ato ordinatório
24/10/2024, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Fernando de Souza (OAB 2118/MS), Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Fabíola Sordi Montagna (OAB 14939/MS), Cleber Gláucio Gonzalez (OAB 18953/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0821745-97.2017.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: Alex Sander Mendes Gonsalez - Reqdo: Zacarias Vieira de Andrade Emp Imob Ltda - I. Tendo em conta a apresentação de contestação por advogado particular (f. 342-344), defiro a revogação da nomeação da Defensoria Pública como curadora especial do Espólio de Romão Gonzales formulado à f. 375. II. Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória.