Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão das fls 419 "Considerando o trânsito em julgado do Tema Repetitivo 1300 do Superior Tribunal de Justiça, cuja tese firmada trata da distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo lançamentos a débito em contas individualizadas do PASEP, dê-se ciência às partes acerca do referido julgamento. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o que entenderem de direito, especialmente quanto à eventual incidência da tese firmada no caso concreto. Após, voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se. Às providências. "
15/05/2026, 00:00
Recebimento
28/04/2026, 14:54
Mero expediente
28/04/2026, 14:54
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 15:48
Desarquivamento
01/10/2025, 15:41
Recurso Especial repetitivo
19/02/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Basileu Pleutin -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Marta do Carmo Taques (OAB 3245/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0843897-37.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 - A fim de regularizar o cadastro processual, considerando que a matéria discutida nos autos está afetada pela sistemática dos recursos repetitivos (TEMA nº 1300/STJ), e, considerando que há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (art. 1.037, II, CPC), determino a suspensão do presente feito até ulteriores deliberações do Tribunal Superior. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário, movendo os autos, ao final, à fila nº 261, até que finalizada a suspensão, bem como deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Campo Grande/MS, data da assinatura digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Basileu Pleutin -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Marta do Carmo Taques (OAB 3245/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0843897-37.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 - A fim de regularizar o cadastro processual, considerando que a matéria discutida nos autos está afetada pela sistemática dos recursos repetitivos (TEMA nº 1300/STJ), e, considerando que há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (art. 1.037, II, CPC), determino a suspensão do presente feito até ulteriores deliberações do Tribunal Superior. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário, movendo os autos, ao final, à fila nº 261, até que finalizada a suspensão, bem como deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Campo Grande/MS, data da assinatura digital.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
10/02/2025, 23:28
Recebimento
30/01/2025, 16:02
Recurso Especial repetitivo
30/01/2025, 16:02
Ato ordinatório
03/01/2025, 00:38
Conclusão (para julgamento)
10/10/2024, 16:12
Decurso de Prazo
09/10/2024, 03:10
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 21:06
Ato ordinatório
17/09/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Basileu Pleutin -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Marta do Carmo Taques (OAB 3245/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0843897-37.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 - Converto o julgamento em diligência. O repetitivo nº 1150 transitou em julgado recentemente, e a tese definida foi a seguinte: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. Intime-se as partes para em quinze dias, caso queiram, requererem diligências no prazo de quinze dias. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.