Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Benedito Roberto Ribeiro - Ré: Banco Daycoval S/A - Ao autor para se manifestar acerca do documento de fl. 486. Prazo: 5 dias
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), José Anibal Ortiz (OAB 16992/MS) Processo 0800030-49.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença -
16/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Benedito Roberto Ribeiro - Ré: Banco Daycoval S/A - Ao autor para se manifestar acerca do e-mail de fl. 463 e 468. Prazo: 5 dias
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), José Anibal Ortiz (OAB 16992/MS) Processo 0800030-49.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença -
05/06/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Benedito Roberto Ribeiro - Ré: Banco Daycoval S/A - Ao autor para que especifique o tipo de conta/código de operação da conta da Caixa Econômica Federal de fl. 440. Prazo: 5 dias
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), José Anibal Ortiz (OAB 16992/MS) Processo 0800030-49.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Benedito Roberto Ribeiro - Ré: Banco Daycoval S/A - Sent. de fls. 449: (...) Ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido às fls. 440/441.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, diante da falta de interesse recursal das partes, com remessa dos autos ao arquivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), José Anibal Ortiz (OAB 16992/MS) Processo 0800030-49.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/05/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Benedito Roberto Ribeiro - Ré: Banco Daycoval S/A - Junte-se extrato da subconta vinculada aos autos. Sem prejuízo,
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), José Anibal Ortiz (OAB 16992/MS) Processo 0800030-49.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se Benedito Roberto Ribeiro para manifestação acerca da peça de fls. 424/427, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação. Intimem-se
04/04/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Benedito Roberto Ribeiro - Ré: Banco Daycoval S/A - Intima-se as partes do retorno dos autos no Tribunal, a fim de requererem o que entender de direito
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), José Anibal Ortiz (OAB 16992/MS) Processo 0800030-49.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
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Intimação
Devedores - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP) Processo 0800030-49.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco Daycoval S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Daycoval S/A, R$ 2.856,70
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Intimação
Autor: Benedito Roberto Ribeiro - Ré: Banco Daycoval S/A - Ao autor para que especifique o tipo de conta/código de operação da conta da Caixa Econômica Federal de fl. 440. Prazo: 5 dias
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), José Anibal Ortiz (OAB 16992/MS) Processo 0800030-49.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Benedito Roberto Ribeiro - Ré: Banco Daycoval S/A - Sent. de fls. 449: (...) Ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido às fls. 440/441.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, diante da falta de interesse recursal das partes, com remessa dos autos ao arquivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), José Anibal Ortiz (OAB 16992/MS) Processo 0800030-49.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Benedito Roberto Ribeiro - Ré: Banco Daycoval S/A - Junte-se extrato da subconta vinculada aos autos. Sem prejuízo,
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), José Anibal Ortiz (OAB 16992/MS) Processo 0800030-49.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se Benedito Roberto Ribeiro para manifestação acerca da peça de fls. 424/427, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação. Intimem-se
04/04/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Benedito Roberto Ribeiro - Ré: Banco Daycoval S/A - Intima-se as partes do retorno dos autos no Tribunal, a fim de requererem o que entender de direito
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), José Anibal Ortiz (OAB 16992/MS) Processo 0800030-49.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
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Intimação
Devedores - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP) Processo 0800030-49.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco Daycoval S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Daycoval S/A, R$ 2.856,70
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:59
Definitivo
11/03/2025, 13:58
Trânsito em julgado
11/03/2025, 13:45
Ato ordinatório
12/02/2025, 22:06
Expedida/certificada
12/02/2025, 11:45
Ato ordinatório
12/02/2025, 01:51
Publicação
12/02/2025, 00:01
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Benedito Roberto Ribeiro Advogado: Jose Anibal Ortiz (OAB: 16992/MS) EMENTA - AÇÃO ANULATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO - NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS MAJORADOS. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação anulatória c/c restituição de valores pagos e indenização por danos morais. 2. O pedido inicial foi fundamentado na ausência de consentimento do autor na contratação de cartão de crédito consignado, resultando em descontos indevidos no benefício previdenciário. II. Questão em Discussão 3. Análise da validade da contratação; 4. Configuração do dano moral; 5. Legalidade da repetição de indébito em dobro; 6. Proporcionalidade do quantum indenizatório fixado. III. Razões de Decidir 1. A responsabilidade civil em relações de consumo é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC. 2. Não se demonstrou a inequívoca manifestação de vontade do autor na contratação eletrônica do cartão de crédito consignado, sendo a prova apresentada pelo banco insuficiente e unilateral. 3. Restou evidenciada falha na prestação do serviço, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário do autor, caracterizando ato ilícito e configurando dano moral. 4. A repetição de indébito em dobro, conforme o art. 42 do CDC, é devida, diante da inexistência de engano justificável. 5. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 15.000,00, observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Majorados os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso desprovido. Tese de Julgamento: 1. A contratação de cartão de crédito consignado exige prova inequívoca da manifestação de vontade do consumidor, sendo insuficientes documentos unilaterais do fornecedor. 2. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, e descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam repetição em dobro e indenização por dano moral. 3. O quantum indenizatório deve atender à dupla finalidade de compensar o lesado e desestimular práticas abusivas, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, V e X; Código Civil, art. 186; Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VI, 14 e 42; CPC, arts. 4º, 85 e 373. Jurisprudência relevante citada:TJMS, Apelação Cível n. 0800540-17.2024.8.12.0017, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 23/08/2024, p. 27/08/2024. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800030-49.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:32
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:18
Não-Provimento
10/02/2025, 17:18
Ato ordinatório
05/02/2025, 04:08
Publicação
05/02/2025, 00:01
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Benedito Roberto Ribeiro Advogado: Jose Anibal Ortiz (OAB: 16992/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800030-49.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:02
Inclusão em pauta
03/02/2025, 17:08
Ato ordinatório
09/01/2025, 02:12
Publicação
09/01/2025, 00:01
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Intimação
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Benedito Roberto Ribeiro Advogado: Jose Anibal Ortiz (OAB: 16992/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800030-49.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
09/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2025, 11:46
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 11:35
Distribuição (sorteio)
08/01/2025, 11:35
Ato ordinatório
08/01/2025, 11:30
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:32
Recebimento
16/12/2024, 19:35
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Intimação
Autor: Benedito Roberto Ribeiro - Ré: Banco Daycoval S/A - Dec. de fls. 371: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), José Anibal Ortiz (OAB 16992/MS) Processo 0800030-49.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. Intimem-se.
21/11/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Benedito Roberto Ribeiro - Ré: Banco Daycoval S/A - Sentença de fls. 336/337: "(...) Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela provisória de fls. 62/71, e julgo procedente o pedido formulado por Benedito Roberto Ribeiro nos autos deste pedido anulatório proposto em face de Banco Daycoval S/A, e o faço para anular os contratos de cartão de crédito consignado - RCC 52-2524294/23 e 52-2524293/23, contraídos em 22 de setembro de 2023 (fls. 149/152 e fls. 174/179), e anular os dois saques/empréstimos de R$ 4.180,00 (quatro mil cento e oitenta reais), realizados nos dias 22 de setembro de 2023 e 02 de outubro de 2023, totalizando R$ 8.360,00 (oito mil trezentos e sessenta reais). Condenar o(a) réu(é) Banco Daycoval S/A à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdênciário do(a) autor(a), em dobro, a incidir correção monetária pelo IPCA-IBGE, a partir de cada desconto, além de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, a partir da data da citação (25/04/2024, fl. 100); Condenar o(a) réu(é) Banco Daycoval S/A ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por dano moral, devendo incidir correção monetária pelo IPCA-IBGE, a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), e juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, incidentes a partir da citação (25/04/2024, fl. 100). Determinar a restituição dos R$ 7.163,18 (sete mil cento e sessenta e três reais e dezoito centavos) depositados por Benedito Roberto Ribeiro às fls. 79/81 ao(à) réu(é) Banco Daycoval S/A, após o trânsito em julgado da lide; Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais tenho por bem arbitrar em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se".
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), José Anibal Ortiz (OAB 16992/MS) Processo 0800030-49.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
14/10/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Benedito Roberto Ribeiro - Ré: Banco Daycoval S/A -...Assim, desentranhem-se a petição e documentos de fls. 264/327.
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), José Anibal Ortiz (OAB 16992/MS) Processo 0800030-49.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o requerimento de provas formulado à fl. 263, pois cabia o autor comprovar o conteúdo dos diálogos quando da apresentação da petição inicial, conforme art. 434 do Código de Processo Civil, estando preclusa a oportunidade de apresentar essa prova. Após, comportando o feito julgamento antecipado, façam-me os autos conclusos para sentença. Após, nova conclusão. Às providências. Intimem-se.
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Benedito Roberto Ribeiro - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências. Intimem-se
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), José Anibal Ortiz (OAB 16992/MS) Processo 0800030-49.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -