Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Advogado: Johny França da Silva (OAB: 24958/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS)
Recorrido: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Posto isso, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1313 do STJ, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Eliane Schenatto. I.C.
Recurso Especial nº 0801022-27.2022.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Advogado: Johny França da Silva (OAB: 24958/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS)
Recorrido: Municipio de Ponta Porã Proc. Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS)
Recurso Especial nº 0801022-27.2022.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Eliane Schenatto até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1313). Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil. I. C.
11/06/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Advogado: Johny França da Silva (OAB: 24958/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS)
Recorrido: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801022-27.2022.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
02/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Advogado: Johny França da Silva (OAB: 24958/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS)
Recorrido: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801022-27.2022.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
02/04/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Advogado: Johny França da Silva (OAB: 24958/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Embargado: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) EMENTA - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E ANTECIPADA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE EIS QUE ABORDADO DENTRO DO RECURSO DE APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E NÃO APENAS CONSULTA - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - SANADA OMISSÃO RECONHECENDO QUE A CONSULTA FICA DEFERIDA MAS CONDICIONADA AO RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE EM CONSULTA PRÉVIA COM ESPECIALISTA ODONTOLÓGICO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO SEM ALTERAÇÃO DE MÉRITO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801022-27.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos, nos termos do voto do Relator..
19/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Advogado: Johny França da Silva (OAB: 24958/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Embargado: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801022-27.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a):
13/03/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelante: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Johny França da Silva (OAB: 24958/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Apelada: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NEUROLÓGICO - TRATAMENTO DEVE SER FORNECIDO POR COMANDO EXPRESSO CONTIDO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E TAMBÉM EM LEI FEDERAL - DEVER DOS ENTES PÚBLICOS DE CUSTEAR O TRATAMENTO DE FORMA INTEGRAL E SOLIDÁRIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBOS ENTES PÚBLICOS DEVIDAMENTE COMPROVADA - HIPÓTESE EM QUE NÃO SE PODE DIRECIONAR O CUMPRIMENTO INICIAL DA OBRIGAÇÃO A DETERMINADO ENTE FEDERADO, POSTO NÃO TER RESTADO COMPROVADA A ALEGADA COMPLEXIDADE (OU FALTA DELA) DA CIRURGIA - AINDA QUE EVENTUALMENTE HAJA COMPLEXIDADE NA CIRURGIA, OS DEMAIS PROCEDIMENTOS DETERMINADOS EM SENTENÇA, COMO CONSULTAS PRÉ E PÓS OPERATÓRIAS, PODEM SER DISPONIBILIZADOS PELO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL - REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DO TEMA 1033 STF - APLICAÇÃO - ACASO PROCEDIMENTO SEJA REALIZADO POR REDE PARTICULAR HOSPITALAR DEVE SER UTILIZADO O MESMO CRITÉRIO PARA RESSARCIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - REQUERIMENTO PARA O VALOR DA CAUSA SEJA O ATRIBUÍDO EM PETIÇÃO INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - O MÉRITO DA CAUSA É O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E NÃO O PAGAMENTO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS- CRITÉRIO QUE MELHOR SE AJUSTA AO CONTIDO NOS AUTOS É O DA EQUIDADE, CONFORME CONSTA NA SENTENÇA - O TRATAMENTO DE SAÚDE VINDICADO TEM VALOR INESTIMÁVEL, NÃO PODENDO SE PRECISAR ESPECIFICAMENTE O QUANTUM A SER DESPENDIDO NO TRATAMENTO, MORMENTE PORQUE OS VALORES PRATICADOS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE SÃO MENOS DISPENDIOSOS, EM COMPARAÇÃO AOS PRATICADOS NA REDE PRIVADA, NOS QUAIS SE BASEOU A PARTE PARA ATRIBUIR VALOR À CAUSA - MANTENÇA DA SENTENÇA NA PARTE DISPOSITIVA NO QUE SE REFERE A SER PARCIALMENTE PROCEDENTE EIS QUE SUCUMBIU DE PARTE REFERENTE A CONDENAÇÃO EM MULTA - RECURSOS CONHECIDOS - PROVIDO PARA O ESTADO EM PEDIDO SUBSIDIÁRIO E IMPROVIDO PARA PARTE AUTORA. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801022-27.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Estado e negaram provimento ao recurso de E.S.., nos termos do voto do relator..
12/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelante: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Johny França da Silva (OAB: 24958/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Apelada: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801022-27.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a):
22/01/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelante: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Johny França da Silva (OAB: 24958/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Apelada: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801022-27.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 14:52
Remessa (em grau de recurso)
27/11/2024, 14:52
Remessa (em grau de recurso)
27/11/2024, 14:52
Ato ordinatório
22/10/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:17
Petição (Contra-razões)
23/08/2024, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcio Andlei de Souza (OAB 15394/MS), Lucieni Xavier da Silva (OAB 19129/MS), Johny França da Silva (OAB 24958/MS) Processo 0801022-27.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliane Schenatto - Intimação da autora para, querendo, contrarrazoar o recurso de apelação de fls. 178-184, no prazo de quinze dias.