Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/06/2025, 13:43
Conclusão (para julgamento)
24/06/2025, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 18:42
Ato ordinatório
24/06/2025, 18:42
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/05/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 09:46
Decurso de Prazo
26/04/2025, 04:05
Ato ordinatório
24/04/2025, 10:55
Publicação
23/04/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gabriel Marques Bezerra Junior -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Da manifestação de adimplemento, diga a parte contrária.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0801827-93.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 15:47
Ato ordinatório
16/04/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 19:30
Publicação
04/04/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gabriel Marques Bezerra Junior -
Réu: Icatu Seguros S/A. - E DETERMINO ainda: A) Pena de multa (10%) e de novos honorários quando devidos (10%), que pague a parte devedora, em até 15 dias, o valor devido conforme cálculo apresentado pela parte credora (CPC, 513), com correção e juros legais, entre ele e a data do efetivo pagamento, preferencialmente por meio de depósito bancário em favor da própria parte credora; B) Defenda-se, querendo, em outros 15 dias imediatos, independente de nova intimação; C) Com ou sem defesa, manifeste-se em cinco dias e faça-se conclusão; D) Pesquisa de bens pode ser feita em https://registradores.onr.org.br; E) Desde já, autorizo a aplicação do CPC, 782, §§ 1º a 5º, e 517, eis que indispensável à efetividade processual.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0801827-93.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:07
Recebimento
02/04/2025, 16:41
Requisição de Informações
02/04/2025, 16:41
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 08:20
Publicação
01/04/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Icatu Seguros S/A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Icatu Seguros S/A., R$ 3.012,52
Devedores - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0801827-93.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 09:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:17
Reativação
11/03/2025, 14:28
Reativação
11/03/2025, 14:28
Trânsito em julgado
11/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Embargado: Gabriel Marques Bezerra Junior Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Nos termos do artigo 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801827-93.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Embargado: Gabriel Marques Bezerra Junior Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801827-93.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a):
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Embargado: Gabriel Marques Bezerra Junior Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes,
Embargos de Declaração Cível nº 0801827-93.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Embargado: Gabriel Marques Bezerra Junior Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801827-93.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Gabriel Marques Bezerra Junior Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 632 DO STJ - VERBA HONORÁRIA - TEMA 1076 DE RECURSO REPETITIVO DO STJ - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos moldes da Súmula 632 do STJ, a correção monetária sobre o montante da condenação deve incidir desde a data da contratação, a fim de garantir a eficaz atualização do valor originário contratado. Quando o arbitramento de honorários advocatícios em percentuais do valor da condenação não for capaz de remunerar dignamente o profissional que laborou no feito, por resultar em quantia irrisória, em total desprestígio à Advocacia, cabe a fixação da verba por equidade, nos termos do tema 1076 do STJ e do artigo 85, § 8.º, do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801827-93.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Gabriel Marques Bezerra Junior Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 632 DO STJ - VERBA HONORÁRIA - TEMA 1076 DE RECURSO REPETITIVO DO STJ - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos moldes da Súmula 632 do STJ, a correção monetária sobre o montante da condenação deve incidir desde a data da contratação, a fim de garantir a eficaz atualização do valor originário contratado. Quando o arbitramento de honorários advocatícios em percentuais do valor da condenação não for capaz de remunerar dignamente o profissional que laborou no feito, por resultar em quantia irrisória, em total desprestígio à Advocacia, cabe a fixação da verba por equidade, nos termos do tema 1076 do STJ e do artigo 85, § 8.º, do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801827-93.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gabriel Marques Bezerra Junior Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801827-93.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a):
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gabriel Marques Bezerra Junior Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801827-93.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 11:22
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2024, 11:22
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2024, 11:22
Ato ordinatório
18/10/2024, 13:48
Petição (Contra-razões)
16/10/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 19:31
Ato ordinatório
27/09/2024, 15:31
Publicação
25/09/2024, 21:33
Ato ordinatório
25/09/2024, 08:11
Ato ordinatório
24/09/2024, 14:36
Petição (Apelação)
19/09/2024, 19:30
Ato ordinatório
30/08/2024, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gabriel Marques Bezerra Junior -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Posto isso, conforme Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0801827-93.2022.8.12.0046] promovida por Gabriel Marques Bezerra Junior contra Icatu Seguros S/A., nos seguintes termos: Condeno Icatu Seguros S/A. ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.983,20, com correção monetária IPCA a parir da data da última renovação do contrato de seguro em grupo e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Por conseguinte, nos termos dos Arts. 82-97, do CPC, e ponderado o princípio da causalidade, condeno a parte vencida ao pagamento de despesas processuais e de honorários ao advogado da parte vencedora, e estes arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Porque cada litigante é, em parte, vencedor e vencido, em forma de distribuição das verbas de sucumbência conforme Art. 86, condeno o autor ao pagamento de honorários que arbitro no mesmo percentual acima, a incidir sobre o proveito econômico pretendido e não auferido, mas porque beneficiário da AJG, suspendo a exigibilidade do crédito, nos termos e prazo da lei de regência. Intimem-se e Arquive-se oportunamente.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0801827-93.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 21:49
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:18
Ato ordinatório
27/08/2024, 08:11
Recebimento
16/08/2024, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 14:31
Ato ordinatório
16/08/2024, 14:31
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 13:36
Ato ordinatório
10/07/2024, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gabriel Marques Bezerra Junior -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do teor de fls. 552/553 requerendo o que entenderem de direito.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0801827-93.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 21:31
Ato ordinatório
05/07/2024, 08:13
Ato ordinatório
04/07/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 21:45
Ato ordinatório
01/07/2024, 14:51
Ato ordinatório
28/06/2024, 13:35
Ato ordinatório
28/06/2024, 13:34
Ato ordinatório
11/06/2024, 18:00
Decurso de Prazo
11/06/2024, 17:59
Ato ordinatório
07/03/2024, 15:21
Ato ordinatório
06/03/2024, 17:22
Ato ordinatório
01/03/2024, 14:58
Expedição de documento (Carta)
29/02/2024, 12:17
Ato ordinatório
28/02/2024, 17:58
Publicação
26/02/2024, 21:15
Ato ordinatório
26/02/2024, 08:02
Recebimento
23/02/2024, 23:13
Mero expediente
23/02/2024, 23:13
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 16:35
Ato ordinatório
07/02/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 17:16
Publicação
25/01/2024, 21:09
Ato ordinatório
25/01/2024, 08:00
Ato ordinatório
24/01/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
14/01/2024, 20:15
Publicação
31/10/2023, 21:04
Ato ordinatório
31/10/2023, 17:59
Ato ordinatório
31/10/2023, 07:57
Ato ordinatório
30/10/2023, 16:21
Ato ordinatório
30/10/2023, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 16:14
Publicação
14/09/2023, 21:16
Ato ordinatório
14/09/2023, 11:05
Recebimento
13/09/2023, 08:14
Mero expediente
13/09/2023, 08:14
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 15:46
Publicação
29/08/2023, 20:55
Ato ordinatório
29/08/2023, 07:52
Ato ordinatório
28/08/2023, 16:15
Documento (Ofício)
28/08/2023, 15:24
Ato ordinatório
24/08/2023, 15:16
Ato ordinatório
24/08/2023, 15:16
Expedição de documento (Carta)
23/08/2023, 17:57
Ato ordinatório
23/08/2023, 14:29
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
21/08/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 13:31
Ato ordinatório
15/08/2023, 18:54
Publicação
10/08/2023, 21:19
Ato ordinatório
10/08/2023, 08:03
Recebimento
09/08/2023, 17:08
Mero expediente
09/08/2023, 17:08
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 13:55
Ato ordinatório
08/08/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 11:16
Publicação
03/08/2023, 21:02
Ato ordinatório
03/08/2023, 07:55
Recebimento
02/08/2023, 17:14
Mero expediente
02/08/2023, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2023, 15:34
de Conciliação (designada; Juiz(a))
02/08/2023, 15:34
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 14:36
Petição (Replica)
27/07/2023, 14:16
Ato ordinatório
18/07/2023, 01:50
Publicação
10/07/2023, 21:18
Ato ordinatório
10/07/2023, 07:58
Ato ordinatório
07/07/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:17
Publicação
26/06/2023, 20:59
Ato ordinatório
26/06/2023, 08:33
Ato ordinatório
23/06/2023, 14:41
Ato ordinatório
23/06/2023, 14:40
Publicação
21/06/2023, 22:32
Ato ordinatório
21/06/2023, 08:06
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
20/06/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 13:30
Publicação
19/06/2023, 22:17
Recebimento
19/06/2023, 18:43
Mero expediente
19/06/2023, 18:43
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 14:17
Ato ordinatório
19/06/2023, 08:06
Ato ordinatório
15/06/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 12:00
Publicação
30/05/2023, 21:07
Ato ordinatório
30/05/2023, 07:57
Mero expediente
29/05/2023, 10:43
Publicação
11/05/2023, 21:34
Apensamento
11/05/2023, 17:48
Ato ordinatório
11/05/2023, 08:11
Ato ordinatório
10/05/2023, 15:31
Petição (Contestação)
09/05/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 09:03
Publicação
25/04/2023, 21:29
Ato ordinatório
25/04/2023, 08:08
Ato ordinatório
24/04/2023, 14:54
Ato ordinatório
24/04/2023, 14:53
Ato ordinatório
24/04/2023, 14:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/04/2023, 08:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/04/2023, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2023, 09:57
de Conciliação (designada; Juiz(a))
19/04/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 09:49
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
19/04/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 18:46
Publicação
31/03/2023, 21:26
Ato ordinatório
31/03/2023, 08:07
Ato ordinatório
30/03/2023, 14:10
Recebimento
23/03/2023, 16:33
Mero expediente
23/03/2023, 16:33
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 10:32
Publicação
20/03/2023, 11:46
Ato ordinatório
16/03/2023, 12:44
Expedição de documento (Carta)
16/03/2023, 12:32
Ato ordinatório
16/03/2023, 12:10
Ato ordinatório
15/03/2023, 23:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/03/2023, 17:13
Ato ordinatório
15/03/2023, 17:13
Ato ordinatório
15/03/2023, 17:07
Recebimento
03/02/2023, 15:32
Requisição de Informações
03/02/2023, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2023, 14:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))