Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sheila de Lima Mendes -
Réu: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal.
Intimação - ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0806690-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:55
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:32
Reativação
29/05/2025, 11:00
Reativação
29/05/2025, 11:00
Trânsito em julgado
06/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Sheila de Lima Mendes Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Recorrido: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS)
Recurso Especial nº 0806690-62.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso especial interposto por Sheila de Lima Mendes.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sheila de Lima Mendes Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Sofia Rodrigues de Oliveira (OAB: 28007/MS)
Apelado: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INSCRIÇÃO - SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR) - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DÍVIDA EXISTENTE - MANUTENÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL - ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE ILÍCITO. RECURSO NÃO PROVIDO. Tratando-se de informações negativas verídicas lançadas no Sistema de Informações de Créditos, a ausência de prévia notificação do consumidor não possui o condão de ocasionar qualquer dano, porquanto é obrigatório o referido registro por exigência de normativos do Banco Central do Brasil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806690-62.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sheila de Lima Mendes Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Sofia Rodrigues de Oliveira (OAB: 28007/MS)
Apelado: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806690-62.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a):
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sheila de Lima Mendes Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Sofia Rodrigues de Oliveira (OAB: 28007/MS)
Apelado: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806690-62.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sheila de Lima Mendes -
Réu: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal.
Intimação - ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0806690-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:55
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:32
Reativação
29/05/2025, 11:00
Reativação
29/05/2025, 11:00
Trânsito em julgado
06/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Sheila de Lima Mendes Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Recorrido: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS)
Recurso Especial nº 0806690-62.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso especial interposto por Sheila de Lima Mendes.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sheila de Lima Mendes Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Sofia Rodrigues de Oliveira (OAB: 28007/MS)
Apelado: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INSCRIÇÃO - SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR) - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DÍVIDA EXISTENTE - MANUTENÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL - ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE ILÍCITO. RECURSO NÃO PROVIDO. Tratando-se de informações negativas verídicas lançadas no Sistema de Informações de Créditos, a ausência de prévia notificação do consumidor não possui o condão de ocasionar qualquer dano, porquanto é obrigatório o referido registro por exigência de normativos do Banco Central do Brasil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806690-62.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sheila de Lima Mendes Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Sofia Rodrigues de Oliveira (OAB: 28007/MS)
Apelado: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806690-62.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a):
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sheila de Lima Mendes Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Sofia Rodrigues de Oliveira (OAB: 28007/MS)
Apelado: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806690-62.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 16:14
Remessa (em grau de recurso)
31/01/2025, 16:14
Remessa (em grau de recurso)
31/01/2025, 16:14
Ato ordinatório
16/01/2025, 09:15
Petição (Contra-razões)
16/12/2024, 11:01
Ato ordinatório
05/12/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sheila de Lima Mendes -
Réu: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A - Intimação da parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 227-247.
Intimação - ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Sofia Rodrigues de Oliveira (OAB 28007/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0806690-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:39
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:41
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:00
Decurso de Prazo
29/11/2024, 06:58
Ato ordinatório
18/11/2024, 00:03
Petição (Apelação)
11/11/2024, 17:47
Ato ordinatório
23/10/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Sheila de Lima Mendes -
Réu: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A - 3 - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Sofia Rodrigues de Oliveira (OAB 28007/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0806690-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA, e, com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor do valor atualizado da causa. DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se do julgado resultar na hipótese em que duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º). Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 20:40
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:43
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:43
Recebimento
04/10/2024, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 15:05
Ato ordinatório
04/10/2024, 15:05
Improcedência
04/10/2024, 15:05
Conclusão (para julgamento)
03/07/2024, 05:56
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:03
Publicação
19/06/2024, 20:34
Ato ordinatório
19/06/2024, 07:56
Ato ordinatório
19/06/2024, 06:27
Mero expediente
21/05/2024, 15:23
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 13:38
Petição (Replica)
09/04/2024, 17:26
Publicação
08/04/2024, 20:29
Ato ordinatório
08/04/2024, 07:44
Ato ordinatório
05/04/2024, 14:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 12:45
Petição (Contestação)
27/03/2024, 10:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2024, 08:04
Ato ordinatório
02/02/2024, 07:29
Publicação
01/02/2024, 20:42
Ato ordinatório
01/02/2024, 13:44
Expedição de documento (Carta)
01/02/2024, 13:42
Ato ordinatório
01/02/2024, 10:13
Ato ordinatório
01/02/2024, 07:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação