Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 08:04
Ato ordinatório
07/11/2025, 09:39
Decurso de Prazo
16/09/2025, 04:27
Ato ordinatório
22/08/2025, 06:48
Publicação
22/08/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - "Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:57
Ato ordinatório
21/08/2025, 06:18
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 06:16
Ato ordinatório
21/08/2025, 06:16
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 06:13
Ato ordinatório
21/08/2025, 06:13
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:55
Custas
13/08/2025, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 14:52
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/08/2025, 12:58
Recebimento
04/08/2025, 00:14
Mero expediente
04/08/2025, 00:14
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 17:30
Reativação
30/07/2025, 17:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/07/2025, 16:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2025, 09:43
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2025, 11:57
Definitivo
21/05/2025, 08:04
Decurso de Prazo
20/05/2025, 04:13
Ato ordinatório
08/05/2025, 19:41
Publicação
08/05/2025, 05:53
Publicação
08/05/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Fernando Cardoso Ramos -
Réu: Banco Itau BMG S.A - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0800940-27.2017.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 10:02
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:01
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:39
Custas
06/05/2025, 20:38
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 20:37
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:37
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 20:36
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 20:33
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:33
Reativação
25/04/2025, 13:29
Reativação
25/04/2025, 13:29
Trânsito em julgado
25/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessada: Joveniana Porfiria dos Reis Prates Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - JULGAMENTO DO RECLAMO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - PREJUDICADO - RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravo interno resta prejudicado pela perda do objeto em vista do julgamento do respectivo agravo de instrumento. Recurso prejudicado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800940-27.2017.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
24/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessada: Joveniana Porfiria dos Reis Prates Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Agravo Interno Cível nº 0800940-27.2017.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a):
17/03/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessada: Joveniana Porfiria dos Reis Prates Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/EXIGIBILIDADE DE DESCONTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIDO - PREPARO - NÃO RECOLHIDO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Deixa-se de conhecer do recurso, no qual o pedido de justiça gratuita foi indeferido e o respectivo preparo não foi recolhido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800940-27.2017.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
27/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessada: Joveniana Porfiria dos Reis Prates Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Agravo Interno Cível nº 0800940-27.2017.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Intime-se a agravada para que, no prazo de quinze dias, querendo, apresente resposta ao recurso, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. P.I.C-se.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessada: Joveniana Porfiria dos Reis Prates Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800940-27.2017.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessada: Joveniana Porfiria dos Reis Prates Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) publicação de cartório: intimação da apelante para, em 05 (cinco) dias, satisfazer em dobro a referida custa, sob pena de não conhecimento do apelo pela deserção.
Apelação Cível nº 0800940-27.2017.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessada: Joveniana Porfiria dos Reis Prates Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelação Cível nº 0800940-27.2017.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
Diante do exposto, indefiro os benefícios da gratuidade judicial em favor do apelante, devendo este providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos. Caso contrário, intime-se a apelante para, em 05 (cinco) dias, satisfazer em dobro a referida custa, sob pena de não conhecimento do apelo pela deserção. Após, com ou sem a quitação, façam os autos conclusos. P.I.C.-se.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessada: Joveniana Porfiria dos Reis Prates Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800940-27.2017.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 14:23
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 14:23
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 14:23
Ato ordinatório
28/10/2024, 18:23
Petição (Contra-razões)
08/10/2024, 19:15
Decurso de Prazo
08/10/2024, 03:26
Ato ordinatório
19/09/2024, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joveniana Porfiria dos Reis Prates -
Réu: Banco Itau BMG S.A - Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800940-27.2017.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 21:11
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:59
Ato ordinatório
13/09/2024, 13:35
Petição (Apelação)
20/08/2024, 16:15
Ato ordinatório
01/08/2024, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joveniana Porfiria dos Reis Prates -
Réu: Banco Itau BMG S.A - I. Relatório
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800940-27.2017.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e danos morais ajuizada em nome Joveniana Porfiria dos Reis Prates em face do Banco Itaú BMG S.A, ambos qualificados. Tendo em vista o envolvimento do patrono da parte autora nos fatos investigados pela "Operação Anarque", esta foi intimada pessoalmente para regularizar sua representação. Por meio da Defensoria Pública, a autora informou que não tem conhecimento da presente demanda e não tem interesse no prosseguimento do feito. Decido. Considerando que a parte autora não tinha conhecimento da presente demanda e a falta de interesse no prosseguimento do feito, verifica-se a ausência de interesse processual, motivo pelo qual julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 104, § 2º do CPC, condeno o procurador Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB/MS 14.572) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Promova-se da inclusão da Defensoria Pública como procuradora da autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.