Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Benedito da Costa Nugoli -
Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda. (Casa & Terra Empreendimentos), Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda - SENTENÇA (f. 309): "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados (f. 306/308). Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito. Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal mencionada pelas partes. "
Intimação - ADV: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS), Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF), Raianni Caroline Almeida Passos (OAB 18740/MS) Processo 0807745-16.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -