Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Bruno Trindade Camatte (OAB 25692/MS) Processo 0825751-04.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio Venâncio Néia da Silva - Exectdo: Estância Jardins Eventos Ltda - Me - Intimação da r. sentença da página 205:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas às páginas 202-203. Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual. Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição. Advirto a parte exequente que, caso não ocorra o cumprimento do acordo, deverá requerer a certidão de crédito e ingressar com novo Cumprimento de Sentença em apenso, conforme art. 105 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do TJMS, observando o prazo prescricional. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.