Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Dejair Leal de Sousa -
Réu: Claro S/A - Intimação da parte requerida para manifestar acerca da informação de fls. 304
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Henrique Mariano Alves de Souza (OAB 291115/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0808228-52.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:31
Documento (Informações)
24/02/2025, 15:04
Ato ordinatório
21/02/2025, 13:39
Publicação
20/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
20/02/2025, 18:22
Ato ordinatório
20/02/2025, 18:22
Remessa (outros motivos)
20/02/2025, 16:21
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:20
Cálculo de Liquidação
20/02/2025, 16:19
Cálculo de Liquidação
20/02/2025, 16:19
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:18
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:38
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/02/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Dejair Leal de Sousa -
Réu: Claro S/A - Intimação das partes para informar os dados bancários para levantamento dos valores, conforme determinado na sentença de fls. 278.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Henrique Mariano Alves de Souza (OAB 291115/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0808228-52.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
19/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 21:51
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 21:51
Publicação
18/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:52
Custas
18/02/2025, 07:16
Custas
18/02/2025, 07:16
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:09
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Dejair Leal de Sousa -
Réu: Claro S/A -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Henrique Mariano Alves de Souza (OAB 291115/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0808228-52.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Publicada a presente, levante-se o valor do cumprimento de sentença de f. 266, com correção da subconta, a favor da parte exequente e seu patrono. O saldo remanescente, devolva-se a favor do depositante, dada eventual confusão com os votos divergentes do acórdão. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Dejair Leal de Sousa -
Réu: Claro S/A -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Henrique Mariano Alves de Souza (OAB 291115/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0808228-52.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:54
Recebimento
11/02/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 15:20
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/02/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 14:36
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:28
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/02/2025, 14:20
Recebimento
10/02/2025, 19:42
Outras Decisões
10/02/2025, 19:42
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Dejair Leal de Sousa -
Réu: Claro S/A - Despacho de fls. 268 "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Henrique Mariano Alves de Souza (OAB 291115/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0808228-52.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:47
Publicação
07/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
07/02/2025, 10:01
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:37
Custas
07/02/2025, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:34
Recebimento
05/02/2025, 16:26
Mero expediente
05/02/2025, 16:26
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 13:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/02/2025, 09:51
Reativação
04/02/2025, 14:52
Reativação
04/02/2025, 14:52
Trânsito em julgado
04/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Dejair Leal de Sousa Advogado: Luís Henrique Mariano Alves de Souza (OAB: 291115/SP)
Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA - COBRANÇA INDEVIDA E INTERRUPÇÃO DAS LINHAS TELEFÔNICAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os critérios apontados foram atendidos pelo juiz a quo, merece ser mantido o quantum indenizatório. Tratando-se de relação contratual, o termo inicial dos juros de mora é a data da citação (CC, artigo 405). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808228-52.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dejair Leal de Sousa Advogado: Luís Henrique Mariano Alves de Souza (OAB: 291115/SP)
Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808228-52.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Dejair Leal de Sousa Advogado: Luís Henrique Mariano Alves de Souza (OAB: 291115/SP)
Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808228-52.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 12:34
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 12:34
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 12:34
Ato ordinatório
29/10/2024, 19:11
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:57
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Dejair Leal de Sousa -
Réu: Claro S/A - Sentença de fls. 241. "Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para sanar a omissão apontada nos termos da fundamentação supra, que passa fazer parte integrante da sentença. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I."
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Henrique Mariano Alves de Souza (OAB 291115/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0808228-52.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 20:53
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
03/10/2024, 03:44
Recebimento
02/10/2024, 20:27
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 20:27
Ato ordinatório
02/10/2024, 20:27
Conclusão (para julgamento)
01/07/2024, 16:47
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 14:32
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:39
Petição (Contra-razões)
27/06/2024, 11:21
Ato ordinatório
17/06/2024, 18:43
Publicação
06/06/2024, 21:06
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 17:40
Ato ordinatório
05/06/2024, 16:54
Petição (Embargos de declaração)
05/06/2024, 15:50
Petição (Apelação)
05/06/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 12:50
Ato ordinatório
27/05/2024, 15:13
Publicação
24/05/2024, 21:55
Ato ordinatório
23/05/2024, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 03:26
Ato ordinatório
23/05/2024, 03:26
Ato ordinatório
23/05/2024, 03:25
Recebimento
22/05/2024, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 12:42
Ato ordinatório
22/05/2024, 12:42
Procedência
22/05/2024, 12:42
Conclusão (para julgamento)
12/03/2024, 18:04
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 17:38
Ato ordinatório
12/03/2024, 13:47
Petição (Replica)
11/03/2024, 20:41
Ato ordinatório
04/03/2024, 18:46
Publicação
29/02/2024, 20:45
Ato ordinatório
29/02/2024, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 17:02
Ato ordinatório
28/02/2024, 14:41
Petição (Contestação)
28/02/2024, 14:24
Ato ordinatório
26/02/2024, 17:04
Publicação
22/02/2024, 20:51
Ato ordinatório
22/02/2024, 07:50
Ato ordinatório
21/02/2024, 14:39
Recebimento
21/02/2024, 14:21
Outras Decisões
21/02/2024, 14:21
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/02/2024, 17:00
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
08/02/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 14:23
Publicação
02/02/2024, 20:40
Ato ordinatório
02/02/2024, 07:45
Ato ordinatório
01/02/2024, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 16:28
Ato ordinatório
01/02/2024, 16:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/11/2023, 14:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/11/2023, 14:30
Ato ordinatório
21/11/2023, 14:30
Publicação
20/11/2023, 20:38
Ato ordinatório
20/11/2023, 17:32
Expedição de documento (Carta)
20/11/2023, 17:31
Ato ordinatório
20/11/2023, 07:44
Ato ordinatório
17/11/2023, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 16:02
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))