Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Dejair Leal de Sousa -
Réu: Claro S/A -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Henrique Mariano Alves de Souza (OAB 291115/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0808228-52.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Publicada a presente, levante-se o valor do cumprimento de sentença de f. 266, com correção da subconta, a favor da parte exequente e seu patrono. O saldo remanescente, devolva-se a favor do depositante, dada eventual confusão com os votos divergentes do acórdão. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.