Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Considerando que a perícia não foi realizada, expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da parte ré quanto ao valor depositado nos autos à título de honorários periciais, conforme requerimento de f. 430/431. Intime-se. Cumpra-se.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
18/08/2025, 10:40
Recebimento
13/08/2025, 18:30
Mero expediente
13/08/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 18:03
Documentos
Intimação
•20/08/2025, 00:00
Intimação
•04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 15:40
Ato ordinatório
20/08/2025, 10:00
Publicação
20/08/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Considerando que a perícia não foi realizada, expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da parte ré quanto ao valor depositado nos autos à título de honorários periciais, conforme requerimento de f. 430/431. Intime-se. Cumpra-se.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
18/08/2025, 10:40
Recebimento
13/08/2025, 18:30
Mero expediente
13/08/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 18:03
Publicação
04/08/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
01/08/2025, 06:30
Ato ordinatório
31/07/2025, 12:47
Decurso de Prazo
31/07/2025, 02:44
Ato ordinatório
08/07/2025, 16:27
Publicação
08/07/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/07/2025, 14:09
Ato ordinatório
04/07/2025, 14:01
Ato ordinatório
03/07/2025, 18:20
Publicação
03/07/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
01/07/2025, 15:39
Recebimento
30/06/2025, 14:51
Mero expediente
30/06/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 16:12
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:43
Ato ordinatório
18/06/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:30
Publicação
13/06/2025, 07:39
Publicação
13/06/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gildete de Oliveira Arraes - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação das partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0808018-92.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:52
Ato ordinatório
11/06/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 14:28
Trânsito em julgado
11/06/2025, 14:27
Reativação
14/05/2025, 13:39
Reativação
14/05/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Gildete de Oliveira Arraes Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - CONTRATO VÁLIDO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMPROVADO SUFICIENTEMENTE - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES EM FAVOR DA AUTORA - RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Acórdão - Apelação Cível nº 0808018-92.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Trata-se de Apelação Cível interposta por Gildete de Oliveira Arraes em face da sentença proferida pela 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados, que julgou improcedentes os pedidos de repetição de indébito e danos morais, em ação ordinária movida contra o Banco Bradesco Financiamento S.A., questionando a validade de desconto em folha de pagamento referente a empréstimo consignado. 2. A autora alega cerceamento de defesa pela não realização de perícia grafotécnica, e discute a validade do contrato de empréstimo, alegando desconhecimento da contratação e a autenticidade da assinatura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A principal questão em discussão é a validade do contrato de empréstimo consignado, com foco na prova de repasse do valor contratado à autora, e a alegação de cerceamento de defesa em razão da não realização da perícia grafotécnica. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inicialmente, a preliminar de cerceamento de defesa foi afastada, pois a autora, devidamente intimada para comparecer à perícia, não se apresentou e não justificou a ausência. A realização de perícia com documentos constantes dos autos não substitui a obrigação da parte autora de fornecer o material necessário à produção da prova pericial. 5. No mérito, o banco apelado comprovou a validade do contrato de empréstimo, apresentando o contrato assinado e o comprovante de repasse dos valores à autora. A autora não trouxe elementos probatórios suficientes para demonstrar que os valores não foram efetivamente repassados. 6. A decisão foi fundamentada na demonstração de que o contrato de empréstimo foi validamente celebrado, com a transferência dos valores à autora, não havendo, portanto, direito à devolução dos valores ou a indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de justificativa para a não realização da perícia grafotécnica, mesmo após a devida intimação da parte autora, não configura cerceamento de defesa. 2. A instituição financeira comprovou a validade do contrato de empréstimo consignado, incluindo a prova do repasse dos valores à autora, e não se constatou fraude ou irregularidade na contratação. 3. Nos contratos de empréstimo consignado, a não comprovação do repasse do valor contratado implica a inexistência do contrato, mas, se comprovado o repasse, a parte autora não tem direito à repetição de indébito ou danos morais. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.012, 1.013, 373, §1º; Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VI; Código Civil, art. 595. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível nº 0812476-26.2020.8.12.0002, Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, j. 16/01/2023, p. 17/01/2023; TJMS, Apelação Cível nº 0800383-91.2017.8.12.0016, Rel. Des. João Maria Lós, j. 27/03/2018, p. 03/04/2018. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gildete de Oliveira Arraes Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808018-92.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gildete de Oliveira Arraes Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808018-92.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 13:02
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2025, 13:02
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2025, 13:02
Ato ordinatório
18/03/2025, 17:35
Petição (Contra-razões)
11/03/2025, 21:51
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:21
Publicação
13/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gildete de Oliveira Arraes - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte requerida para, querendo, no prazo de 15(quinze), apresentar as contrarrazões recursais ao recurso de apelação às fls.334/339.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0808018-92.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:40
Petição (Apelação)
17/01/2025, 15:03
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:58
Publicação
10/01/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Gildete de Oliveira Arraes - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Sentença de fls.322/330:
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0808018-92.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Gildete de Oliveira Arraes. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3o do Código de Processo Civil. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
10/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
08/01/2025, 16:02
Recebimento
08/01/2025, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 15:08
Ato ordinatório
08/01/2025, 15:08
Procedência
08/01/2025, 15:08
Conclusão (para julgamento)
03/12/2024, 18:12
Documento (Certidão)
03/12/2024, 14:41
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:24
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2024, 13:21
Ato ordinatório
21/11/2024, 18:21
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:32
Decurso de Prazo
25/10/2024, 02:43
Ato ordinatório
02/10/2024, 16:01
Publicação
02/10/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Gildete de Oliveira Arraes - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Despacho de fls.315:
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0808018-92.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Intime-se a parte requerente/exequente, por meio de seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, tomando as providências que lhe competem. Decorrendo o prazo sem manifestação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora/exequente pessoalmente, na forma do art. 485, §1º, do CPC, para promover o devido andamento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena extinção por abandono. Intime-se. Cumpra-se.
02/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:56
Recebimento
30/09/2024, 13:44
Mero expediente
30/09/2024, 13:43
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 18:30
Decurso de Prazo
25/09/2024, 02:45
Ato ordinatório
03/09/2024, 14:23
Publicação
03/09/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Gildete de Oliveira Arraes - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Despacho de fls.311:
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0808018-92.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Ciente do substabelecimento às f. 310, anote-se o necessário perante o cadastro processual do SAJ. Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se compareceu à perícia designada às f. 294-295. Intime-se. Cumpra-se.
03/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:51
Ato ordinatório
30/08/2024, 13:06
Recebimento
29/08/2024, 15:12
Mero expediente
29/08/2024, 15:12
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 19:03
Ato ordinatório
19/08/2024, 14:40
Publicação
19/08/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gildete de Oliveira Arraes - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça às fls.306: Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, e após ter percorrido toda a extensão da Rua Porangaba, lá não localizei/não visualizei qualquer imóvel identificado com o nº 45; tendo localizado naquele logradouro, os seguintes números mais próximos: 48, 49, 50, 71, 78, 133; ao tentar contato via telefone, cujo número consta do mandado, não obtive êxito, pois nenhuma das ligações foi atendida; motivo pelo qual DEIXEI DE INTIMAR Gildete de Oliveira Arraes.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Natália Michelsen Pereira (OAB 23302/MS) Processo 0808018-92.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
19/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:50
Ato ordinatório
15/08/2024, 16:08
Ato ordinatório
14/08/2024, 17:32
Documento (Certidão)
14/08/2024, 15:17
Ato ordinatório
06/08/2024, 17:31
Ato ordinatório
02/08/2024, 19:07
Expedição de documento (Ofício)
02/08/2024, 18:36
Ato ordinatório
12/06/2024, 13:18
Ato ordinatório
11/06/2024, 18:55
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2024, 18:55
Ato ordinatório
11/06/2024, 18:05
Ato ordinatório
10/06/2024, 17:41
Documento (Certidão)
10/06/2024, 12:44
Ato ordinatório
29/05/2024, 16:00
Ato ordinatório
29/05/2024, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2024, 13:08
Ato ordinatório
28/05/2024, 18:48
Ato ordinatório
02/05/2024, 17:04
Decurso de Prazo
26/04/2024, 02:43
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 11:32
Ato ordinatório
04/04/2024, 16:53
Publicação
04/04/2024, 02:08
Ato ordinatório
03/04/2024, 07:50
Ato ordinatório
02/04/2024, 16:10
Recebimento
02/04/2024, 14:52
Mero expediente
02/04/2024, 14:52
Ato ordinatório
26/03/2024, 14:41
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 18:23
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:55
Ato ordinatório
07/03/2024, 14:36
Publicação
23/02/2024, 02:14
Ato ordinatório
22/02/2024, 07:54
Ato ordinatório
22/02/2024, 04:07
Ato ordinatório
21/02/2024, 13:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2024, 13:09
Ato ordinatório
26/01/2024, 16:27
Publicação
26/01/2024, 02:07
Ato ordinatório
25/01/2024, 07:49
Ato ordinatório
24/01/2024, 18:30
Ato ordinatório
24/01/2024, 18:28
Ato ordinatório
23/01/2024, 15:02
Expedição de documento (Carta)
23/01/2024, 15:02
Ato ordinatório
23/01/2024, 14:38
Publicação
23/01/2024, 02:09
Ato ordinatório
22/01/2024, 07:50
Ato ordinatório
19/01/2024, 19:06
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2024, 15:00
Ato ordinatório
16/01/2024, 15:00
Recebimento
15/01/2024, 14:40
Mero expediente
15/01/2024, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2023, 17:55
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 15:48
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 18:37
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:37
Ato ordinatório
04/09/2023, 17:27
Publicação
04/09/2023, 02:10
Ato ordinatório
01/09/2023, 08:00
Ato ordinatório
31/08/2023, 13:15
Recebimento
30/08/2023, 14:36
Mero expediente
30/08/2023, 14:36
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 11:01
Decurso de Prazo
29/08/2023, 02:42
Ato ordinatório
09/08/2023, 17:32
Publicação
04/08/2023, 02:09
Ato ordinatório
03/08/2023, 07:52
Ato ordinatório
02/08/2023, 15:25
Recebimento
02/08/2023, 13:19
Mero expediente
02/08/2023, 13:19
Ato ordinatório
14/07/2023, 03:46
Ato ordinatório
13/07/2023, 03:40
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 20:42
Ato ordinatório
04/07/2023, 13:30
Ato ordinatório
04/07/2023, 13:28
Ato ordinatório
04/07/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 08:30
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:15
Ato ordinatório
31/05/2023, 13:20
Publicação
29/05/2023, 02:14
Ato ordinatório
26/05/2023, 07:55
Ato ordinatório
25/05/2023, 19:54
Decurso de Prazo
18/05/2023, 01:12
Ato ordinatório
16/05/2023, 21:17
Publicação
10/05/2023, 07:44
Ato ordinatório
09/05/2023, 07:53
Ato ordinatório
08/05/2023, 21:27
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2023, 16:10
Ato ordinatório
19/04/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 15:06
Ato ordinatório
10/04/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 08:30
Decurso de Prazo
28/03/2023, 01:14
Ato ordinatório
15/03/2023, 20:08
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 10:34
Publicação
06/03/2023, 02:11
Ato ordinatório
03/03/2023, 07:49
Ato ordinatório
02/03/2023, 20:33
Decurso de Prazo
02/03/2023, 20:28
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 11:31
Publicação
13/02/2023, 02:19
Ato ordinatório
10/02/2023, 07:53
Ato ordinatório
09/02/2023, 20:31
Recebimento
03/02/2023, 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
03/02/2023, 14:45
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 16:54
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 16:30
Publicação
18/01/2023, 02:10
Ato ordinatório
17/01/2023, 07:49
Ato ordinatório
16/01/2023, 15:33
Recebimento
16/12/2022, 19:59
Mero expediente
16/12/2022, 19:59
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 16:17
Petição (Replica)
14/12/2022, 11:00
Ato ordinatório
07/12/2022, 03:12
Ato ordinatório
02/12/2022, 01:19
Ato ordinatório
01/12/2022, 19:39
Publicação
28/11/2022, 07:39
Ato ordinatório
25/11/2022, 07:50
Ato ordinatório
24/11/2022, 19:26
Petição (Contestação)
22/11/2022, 06:30
Ato ordinatório
01/11/2022, 13:41
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
31/10/2022, 15:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/10/2022, 14:54
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 09:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2022, 07:02
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 21:00
Ato ordinatório
30/08/2022, 23:27
Ato ordinatório
30/08/2022, 17:14
Expedição de documento (Carta)
30/08/2022, 16:18
Ato ordinatório
29/08/2022, 17:53
Publicação
26/08/2022, 02:10
Ato ordinatório
25/08/2022, 07:47
Ato ordinatório
24/08/2022, 19:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/08/2022, 19:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/08/2022, 19:33
Ato ordinatório
24/08/2022, 19:33
Ato ordinatório
23/08/2022, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2022, 15:41
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))