Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Severino Lima da Conceição - "Ficam intimadas as partes acerca do retorno dos autos do E.TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, arquive-se."
Intimação - ADV: Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0801551-79.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Severino Lima da Conceição - "Ficam intimadas as partes acerca do retorno dos autos do E.TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, arquive-se."
Intimação - ADV: Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0801551-79.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:11
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:05
Custas
11/02/2025, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 14:54
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 14:52
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:52
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:46
Reativação
06/02/2025, 12:44
Reativação
06/02/2025, 12:44
Trânsito em julgado
06/02/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Severino Lima da Conceição Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Paraná Banco S/A EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONSTATAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE QUE A PARTE AUTORA NÃO RESIDE NO LOCAL - POSTERIOR JUNTADA DE INSTRUMENTO DE SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA (ICP-BRASIL) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação de Repetição de Indébito e Danos Morais, que extinguiu o processo sem resolução do mérito devido à falta de regularização da representação processual. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a extinção do processo, ante a ausência de pressuposto de validade do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Caso em que o oficial de justiça constatou que o autor não reside no local e que a parte autora juntou aos autos instrumento de substabelecimento assinado digitalmente sem a devida certificação da ICP-Brasil. 4. Consoante o disposto no artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, nos processos judiciais, somente será válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada. 5. A assinatura eletrônica somente é válida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, no caso, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). IV. DISPOSITIVO 6. Apelação conhecida e não provida.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801551-79.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
16/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Severino Lima da Conceição Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Paraná Banco S/A Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801551-79.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a):
09/12/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Severino Lima da Conceição Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Paraná Banco S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801551-79.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 15:52
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 15:51
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 15:51
Ato ordinatório
27/08/2024, 12:13
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:20
Ato ordinatório
07/08/2024, 12:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/08/2024, 08:34
Ato ordinatório
17/07/2024, 15:31
Expedição de documento (Carta)
17/07/2024, 15:25
Ato ordinatório
12/07/2024, 10:37
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:14
Publicação
10/07/2024, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Severino Lima da Conceição - Ré: Paraná Banco S/A - Posto isso, mesmo à vista dos argumentos expendidos, tenho que os fundamentos da sentença permanecem hígidos, não sendo caso de retratação. Assim,
Intimação - Paraná Banco S/A, Kleber Franjotti de Lima Processo 0801551-79.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - recebo o recurso de apelação e nos moldes do § 1º do artigo 331 do NCPC, cite-se o réu (AR/MP se pessoa física e AR se pessoa jurídica) para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º do artigo 1.010 do NCPC). Com ou sem resposta, e neste último caso, certificado o decurso de prazo, encaminhem-se os autos ao E. TJMS.
10/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2024, 14:06
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:01
Recebimento
05/07/2024, 10:17
Com efeito suspensivo
05/07/2024, 10:16
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 07:29
Petição (Apelação)
16/05/2024, 12:36
Ato ordinatório
24/04/2024, 06:47
Publicação
23/04/2024, 20:14
Ato ordinatório
23/04/2024, 07:36
Ato ordinatório
22/04/2024, 09:05
Recebimento
09/04/2024, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 13:29
Ato ordinatório
09/04/2024, 13:29
Ausência das condições da ação
09/04/2024, 13:29
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 17:17
Documento (Certidão)
26/03/2024, 14:49
Ato ordinatório
07/03/2024, 10:10
Ato ordinatório
04/03/2024, 18:08
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2024, 18:03
Ato ordinatório
15/02/2024, 09:19
Ato ordinatório
22/01/2024, 16:44
Ato ordinatório
22/01/2024, 06:50
Publicação
12/01/2024, 20:12
Ato ordinatório
12/01/2024, 07:35
Ato ordinatório
11/01/2024, 16:48
Publicação
12/12/2023, 20:11
Ato ordinatório
12/12/2023, 07:33
Ato ordinatório
11/12/2023, 08:00
Ato ordinatório
11/12/2023, 07:58
Recebimento
06/12/2023, 13:24
Mero expediente
06/12/2023, 13:24
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 14:52
Ato ordinatório
09/10/2023, 07:03
Publicação
06/10/2023, 20:10
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:34
Ato ordinatório
05/10/2023, 09:47
Recebimento
02/10/2023, 17:10
Mero expediente
02/10/2023, 17:10
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 16:24
Desarquivamento
02/10/2023, 16:17
Provisório
29/04/2022, 08:10
Publicação
28/04/2022, 20:08
Ato ordinatório
27/04/2022, 18:13
Ato ordinatório
27/04/2022, 16:49
Recebimento
07/04/2022, 17:43
Por Incidente de Assunção de Competência - IAC (TJMS)