Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a necessidade de melhor esclarecimento acerca dos termos do acordo celebrado entre as partes, intimem-se os advogados das partes pactuantes para que, no prazo de 15 dias, esclareçam: a) a metragem exata das áreas remanescentes; b) de qual matrícula imobiliária deverão ser desmembradas as referidas áreas; e c) em favor de quem será realizado o respectivo desmembramento/registro. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Não há que se falar em desentranhamento da mandado de registro da matrícula e averbação, porquanto fora expedido para regularização das matrículas remanescentes, ou seja, as que restaram após o desentranhamento da parte que cabe aos autores. Lado outro, acolho o requerimento de fls. 1512/1513. Promova-se e expeça-se, ficando a parte interessada ciente que os custos para abertura das matrículas serão arcados pela parte interessada. Às providências e intimações necessárias.
16/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/12/2025, 14:09
Ato ordinatório
15/12/2025, 11:34
Publicação
17/10/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 1500: "Vistos. Oficie-se, conforme se requer. Às providências."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 1500: "Vistos. Oficie-se, conforme se requer. Às providências."
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:36
Ato ordinatório
15/10/2025, 17:47
Ato ordinatório
15/10/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 18:07
Recebimento
18/09/2025, 16:47
Mero expediente
18/09/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 11:55
Publicação
08/09/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada que o mandado de registro da matrícula está disponível nos autos para impressão.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:41
Ato ordinatório
04/09/2025, 15:16
Remessa (outros motivos)
28/08/2025, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2025, 13:52
Ato ordinatório
28/08/2025, 11:06
Publicação
14/07/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:37
Ato ordinatório
10/07/2025, 19:27
Ato ordinatório
10/07/2025, 19:18
Recebimento
09/07/2025, 11:49
Mero expediente
09/07/2025, 11:49
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 13:15
Reativação
24/06/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 21:37
Definitivo
10/06/2025, 15:14
Reativação
10/06/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 21:36
Definitivo
01/04/2025, 16:30
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:57
Trânsito em julgado
10/03/2025, 15:53
Publicação
07/03/2025, 20:17
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
06/03/2025, 13:29
Recebimento
20/02/2025, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 13:22
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:22
Homologação de Transação
20/02/2025, 13:22
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:10
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS), Edilson Magro (OAB 7316B/MS), Caio Madureira Constantino (OAB 12222/MS), Arabel Albrecht (OAB 16358/MS), Diego Francisco Alves da Silva (OAB 18022/MS), Carla Valéria Pereira Mariano (OAB 21021A/MS), Isabella Korndörfer Melo (OAB 20576/MS), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219B/MS) Processo 0802333-24.2015.8.12.0011 - Usucapião - Reqte: João Morais Sobrinho, Antonia Alves de Morais - Reqdo: Antônio Guedes de Melo, Lineuida David Rosa, Wilson Pereira Rodrigues, Wagner Alvares de Souza, Wagner Alvares de Souza, Laércio Mota Castro, Hyde Alcides de Rezende, Alcenir Martins Rezende - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:19
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:38
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:58
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:56
Reativação
10/02/2025, 13:43
Reativação
10/02/2025, 13:43
Trânsito em julgado
10/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Anibal Paula de Souza (Espólio) Repre. Legal: Wagner Alvares de Souza (OAB: 273738/SP) Repre. Legal: Laércio Mota de Castro Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS)
Embargado: João Morais Sobrinho Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Advogada: Carla Valéria Pereira Mariano (OAB: 21021A/MS) Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Embargada: Antonia Alves de Morais Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Advogada: Carla Valéria Pereira Mariano (OAB: 21021A/MS) Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS)
Interessado: Hyde Alcides Rezende
Interessado: Alcenir Martins Rezende
Interessado: Antônio Guedes de Melo
Interessado: Wilson Pereira Rodrigues
Interessado: Lineuida David Rosa
Interessado: Laércio Mota de Castro
Interessado: Wagner Alvares de Souza
Interessado: Raul de Souza Barbosa
Interessado: Nair Alves de Assis
Interessado: Euripedes Jonas Ferreira
Interessado: Osvaldo Alvarez
Interessado: Jordino Simplicio de Carvalho
Interessado: Estela Aparecida Rezende Coleto
Interessado: Hailton Alves Rodrigues EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta, suscitando omissão quanto à aplicação de dispositivos do Código Civil e à análise de posse ad usucapionem. Alegação de vícios relacionados à dação em pagamento e posse precária do imóvel, bem como à ausência de pronunciamento sobre os artigos 1.200, 1.201, 1.203, 1.244, 1.419 e 1.479 do Código Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificação da existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, à luz do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Possibilidade de utilização de embargos de declaração como meio para rediscutir a matéria ou reexaminar fundamentos já enfrentados. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, mas não são meio hábil para reexame de matérias já decididas. No caso, o acórdão embargado analisou as questões levantadas pelos embargantes, abordando: Comprovação da posse e aquisição originária do imóvel pelos autores nos termos do artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil. Irrelevância do gravame hipotecário para fins de usucapião, conforme artigo 1.475 do Código Civil. Configuração da posse ad usucapionem exercida de forma mansa, pacífica e sem oposição por mais de dez anos. Inexistência de vícios no julgado, sendo constatado que os embargantes buscam apenas rediscutir o mérito da decisão. Fundamentação adequada e enfrentamento das questões essenciais ao desfecho da controvérsia, com observância ao artigo 1.022 do CPC. Precedente doutrinário citado: Nelson Nery, sobre a natureza excepcional dos embargos de declaração com efeitos infringentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1) Os embargos de declaração, previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não constituem meio idôneo para rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2) O reconhecimento de posse ad usucapionem exige comprovação de exercício manso, pacífico e sem oposição, independentemente da boa-fé, não sendo o gravame hipotecário impeditivo para a aquisição originária do imóvel. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CC/2002, arts. 1.200, 1.201, 1.203, 1.238, 1.244, 1.419 e 1.475. Jurisprudência relevante citada: Não foram citados precedentes específicos na decisão fornecida, mas a doutrina mencionada é: NELSON NERY, Código de Processo Civil Comentado, RT, 2014. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802333-24.2015.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Anibal Paula de Souza (Espólio) Repre. Legal: Wagner Alvares de Souza (OAB: 273738/SP) Repre. Legal: Laércio Mota de Castro Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS)
Embargado: João Morais Sobrinho Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Advogada: Carla Valéria Pereira Mariano (OAB: 21021A/MS) Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Embargada: Antonia Alves de Morais Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Advogada: Carla Valéria Pereira Mariano (OAB: 21021A/MS) Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS)
Interessado: Hyde Alcides Rezende
Interessado: Alcenir Martins Rezende
Interessado: Antônio Guedes de Melo
Interessado: Wilson Pereira Rodrigues
Interessado: Lineuida David Rosa
Interessado: Laércio Mota de Castro
Interessado: Wagner Alvares de Souza
Interessado: Raul de Souza Barbosa
Interessado: Nair Alves de Assis
Interessado: Euripedes Jonas Ferreira
Interessado: Osvaldo Alvarez
Interessado: Jordino Simplicio de Carvalho
Interessado: Estela Aparecida Rezende Coleto
Interessado: Hailton Alves Rodrigues Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0802333-24.2015.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Anibal Paula de Souza (Espólio) Repre. Legal: Wagner Alvares de Souza (OAB: 273738/SP) Repre. Legal: Laércio Mota de Castro Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS)
Embargado: João Morais Sobrinho Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Advogada: Carla Valéria Pereira Mariano (OAB: 21021A/MS) Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Embargada: Antonia Alves de Morais Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Advogada: Carla Valéria Pereira Mariano (OAB: 21021A/MS) Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS)
Interessado: Hyde Alcides Rezende
Interessado: Alcenir Martins Rezende
Interessado: Antônio Guedes de Melo
Interessado: Wilson Pereira Rodrigues
Interessado: Lineuida David Rosa
Interessado: Laércio Mota de Castro
Interessado: Wagner Alvares de Souza
Interessado: Raul de Souza Barbosa
Interessado: Nair Alves de Assis
Interessado: Euripedes Jonas Ferreira
Interessado: Osvaldo Alvarez
Interessado: Jordino Simplicio de Carvalho
Interessado: Estela Aparecida Rezende Coleto
Interessado: Hailton Alves Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802333-24.2015.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Anibal Paula de Souza (Espólio) Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Repre. Legal: Wagner Alvares de Souza (OAB: 273738/SP) Repre. Legal: Laércio Mota de Castro
Apelado: João Morais Sobrinho Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Advogada: Carla Valéria Pereira Mariano (OAB: 21021A/MS) Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Apelada: Antonia Alves de Morais Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Advogada: Carla Valéria Pereira Mariano (OAB: 21021A/MS) Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS)
Interessado: Hyde Alcides Rezende
Interessado: Alcenir Martins Rezende
Interessado: Antônio Guedes de Melo
Interessado: Wilson Pereira Rodrigues
Interessado: Lineuida David Rosa
Interessado: Laércio Mota de Castro
Interessado: Wagner Alvares de Souza
Interessado: Raul de Souza Barbosa
Interessado: Nair Alves de Assis
Interessado: Euripedes Jonas Ferreira
Interessado: Osvaldo Alvarez
Interessado: Jordino Simplicio de Carvalho
Interessado: Estela Aparecida Rezende Coleto
Interessado: Hailton Alves Rodrigues EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - IMÓVEL HIPOTECADO - POSSE MANSA E PACÍFICA - ANIMUS DOMINI CONFIGURADO - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA RECONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame
Acórdão - Apelação Cível nº 0802333-24.2015.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de usucapião extraordinária, declarando o domínio dos autores sobre área de 575 hectares pertencente à matrícula nº 5.863 do CRI de Coxim/MS. Alega-se que os apelados não cumpriram os requisitos da usucapião, por exercerem posse precária e condicionada ao pagamento de hipoteca existente sobre o imóvel. Sustentam, ainda, que o gravame hipotecário impediria a aquisição por usucapião. II. Questão em discussão Verificar se a posse exercida pelos autores preenche os requisitos para a usucapião extraordinária nos termos do art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil. Examinar a eventual interferência de gravame hipotecário na configuração da posse apta ao reconhecimento da prescrição aquisitiva. III. Razões de decidir A usucapião extraordinária, conforme o art. 1.238 do CC, exige o exercício contínuo, pacífico e sem oposição da posse por 15 anos, podendo o prazo ser reduzido para 10 anos em caso de moradia habitual ou realização de obras ou serviços de caráter produtivo. Restou comprovado, por meio de provas documentais e testemunhais, que os apelados exercem posse mansa, pacífica e contínua desde 2001, construíram benfeitorias no imóvel e o utilizaram para moradia e atividades produtivas. O gravame hipotecário não impede a usucapião, pois a hipoteca não transfere propriedade nem caracteriza oposição à posse. Jurisprudência consolidada do TJMS e STJ corrobora que a hipoteca é garantia real que não afeta a relação possessória entre o possuidor e o imóvel. A ausência de oposição dos apelantes por mais de 10 anos, mesmo cientes da posse dos autores, reforça a configuração do animus domini e da posse ad usucapionem. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: A hipoteca incidente sobre o imóvel não impede o reconhecimento da usucapião extraordinária, desde que preenchidos os requisitos legais, pois a garantia real não afeta a relação de domínio fático e a posse ad usucapionem do possuidor. A configuração da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por 10 anos, com estabelecimento de moradia habitual ou realização de atividades produtivas, autoriza a aquisição do domínio pela prescrição aquisitiva nos termos do art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil. Dispositivos relevantes citados: Código Civil de 2002, arts. 1.238 e 1.475; Código de Processo Civil de 2015, art. 373, § 11; Súmula 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0800557-51.2018.8.12.0021, Rel. Des. Paulo Alberto de Oliveira, j. 29/03/2021. TJMS, Apelação Cível n. 0000962-88.2012.8.12.0035, Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, j. 04/09/2019. STJ, REsp n. 1.253.767/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 18/02/2016. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Campo Grande, 4 de dezembro de 2024 Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Relator(a)
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Anibal Paula de Souza (Espólio) Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Repre. Legal: Wagner Alvares de Souza (OAB: 273738/SP) Repre. Legal: Laércio Mota de Castro
Apelado: João Morais Sobrinho Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Advogada: Carla Valéria Pereira Mariano (OAB: 21021A/MS) Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Apelada: Antonia Alves de Morais Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Advogada: Carla Valéria Pereira Mariano (OAB: 21021A/MS) Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS)
Interessado: Hyde Alcides Rezende
Interessado: Alcenir Martins Rezende
Interessado: Antônio Guedes de Melo
Interessado: Wilson Pereira Rodrigues
Interessado: Lineuida David Rosa
Interessado: Laércio Mota de Castro
Interessado: Wagner Alvares de Souza
Interessado: Raul de Souza Barbosa
Interessado: Nair Alves de Assis
Interessado: Euripedes Jonas Ferreira
Interessado: Osvaldo Alvarez
Interessado: Jordino Simplicio de Carvalho
Interessado: Estela Aparecida Rezende Coleto
Interessado: Hailton Alves Rodrigues Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802333-24.2015.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a):
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Anibal Paula de Souza (Espólio) Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Repre. Legal: Wagner Alvares de Souza (OAB: 273738/SP) Repre. Legal: Laércio Mota de Castro
Apelado: João Morais Sobrinho Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Advogada: Carla Valéria Pereira Mariano (OAB: 21021A/MS) Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Apelada: Antonia Alves de Morais Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Advogada: Carla Valéria Pereira Mariano (OAB: 21021A/MS) Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS)
Interessado: Hyde Alcides Rezende
Interessado: Alcenir Martins Rezende
Interessado: Antônio Guedes de Melo
Interessado: Wilson Pereira Rodrigues
Interessado: Lineuida David Rosa
Interessado: Laércio Mota de Castro
Interessado: Wagner Alvares de Souza
Interessado: Raul de Souza Barbosa
Interessado: Nair Alves de Assis
Interessado: Euripedes Jonas Ferreira
Interessado: Osvaldo Alvarez
Interessado: Jordino Simplicio de Carvalho
Interessado: Estela Aparecida Rezende Coleto
Interessado: Hailton Alves Rodrigues Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802333-24.2015.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 13:20
Remessa (em grau de recurso)
18/08/2023, 13:20
Remessa (em grau de recurso)
18/08/2023, 13:20
Ato ordinatório
17/08/2023, 12:55
Petição (Contra-razões)
16/08/2023, 19:25
Ato ordinatório
25/07/2023, 13:35
Publicação
24/07/2023, 20:12
Ato ordinatório
24/07/2023, 07:35
Ato ordinatório
21/07/2023, 10:28
Decurso de Prazo
21/07/2023, 10:27
Petição (Apelação)
20/07/2023, 20:45
Ato ordinatório
29/06/2023, 10:10
Publicação
28/06/2023, 20:17
Ato ordinatório
28/06/2023, 07:37
Ato ordinatório
27/06/2023, 15:38
Recebimento
27/06/2023, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2023, 08:10
Ato ordinatório
27/06/2023, 08:10
Acolhimento de Embargos de Declaração
27/06/2023, 08:10
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 13:27
Decurso de Prazo
19/04/2023, 02:13
Ato ordinatório
10/04/2023, 16:14
Publicação
05/04/2023, 20:20
Ato ordinatório
05/04/2023, 07:38
Ato ordinatório
04/04/2023, 07:54
Petição (Embargos de declaração)
03/04/2023, 18:41
Ato ordinatório
28/03/2023, 09:54
Publicação
27/03/2023, 20:16
Ato ordinatório
27/03/2023, 07:38
Ato ordinatório
24/03/2023, 14:52
Recebimento
22/03/2023, 20:03
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2023, 20:03
Ato ordinatório
22/03/2023, 20:03
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 16:25
Petição (Memoriais)
29/03/2022, 15:38
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
29/03/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 12:37
Publicação
14/01/2022, 20:12
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 10:21
Ato ordinatório
14/01/2022, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2022, 16:58
de Conciliação (designada; Juiz(a))
13/01/2022, 16:58
Ato ordinatório
13/01/2022, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2022, 12:23
de Conciliação (designada; Juiz(a))
13/01/2022, 12:23
Ato ordinatório
13/01/2022, 12:21
Recebimento
12/01/2022, 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
12/01/2022, 18:56
Ato ordinatório
26/10/2021, 00:41
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2021, 11:14
Ato ordinatório
27/08/2021, 03:00
Ato ordinatório
10/08/2021, 16:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2021, 17:15
Mero expediente
24/07/2021, 13:40
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 13:36
Decurso de Prazo
22/07/2021, 13:35
Documento (Informações)
22/07/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 20:06
Ato ordinatório
27/05/2021, 17:01
Expedição de documento (Carta)
27/05/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 20:46
Ato ordinatório
19/05/2021, 17:08
Publicação
19/05/2021, 11:23
Ato ordinatório
18/05/2021, 07:54
Ato ordinatório
17/05/2021, 12:06
Recebimento
15/05/2021, 12:17
Mero expediente
15/05/2021, 12:16
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 16:18
Decurso de Prazo
01/07/2020, 16:17
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 08:52
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 17:30
Ato ordinatório
26/05/2020, 14:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2020, 07:03
de Instrução (cancelada; Juiz(a))
13/05/2020, 15:40
Ato ordinatório
29/04/2020, 16:03
Expedição de documento (Carta)
29/04/2020, 16:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2020, 07:09
Ato ordinatório
27/03/2020, 13:43
Expedição de documento (Carta)
27/03/2020, 13:42
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 17:18
Ato ordinatório
02/03/2020, 16:25
Publicação
28/02/2020, 20:47
Ato ordinatório
28/02/2020, 07:49
Ato ordinatório
27/02/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))
22/02/2020, 17:05
Recebimento
21/02/2020, 18:00
Mero expediente
21/02/2020, 18:00
Conclusão (para despacho)
07/02/2020, 17:07
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 17:32
Ato ordinatório
29/01/2020, 18:35
Publicação
28/01/2020, 20:55
Ato ordinatório
28/01/2020, 07:46
Ato ordinatório
27/01/2020, 15:41
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 10:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2020, 03:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2020, 03:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2019, 07:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2019, 07:14
Ato ordinatório
22/11/2019, 11:27
Publicação
21/11/2019, 21:09
Ato ordinatório
21/11/2019, 08:03
Expedição de documento (Carta)
20/11/2019, 17:08
Expedição de documento (Carta)
20/11/2019, 17:08
Ato ordinatório
20/11/2019, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2019, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2019, 16:51
Ato ordinatório
21/10/2019, 13:34
Expedição de documento (Carta)
21/10/2019, 13:33
Expedição de documento (Carta)
21/10/2019, 13:33
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 18:36
Ato ordinatório
17/10/2019, 13:05
Publicação
14/10/2019, 22:15
Ato ordinatório
09/10/2019, 08:00
Ato ordinatório
08/10/2019, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2019, 18:54
de Instrução (designada; Juiz(a))
08/10/2019, 18:54
Recebimento
18/09/2019, 13:20
Mero expediente
18/09/2019, 13:20
Conclusão (para despacho)
13/12/2018, 14:40
Decurso de Prazo
13/12/2018, 14:34
Ato ordinatório
04/12/2018, 17:28
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 14:51
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 11:40
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 19:02
Ato ordinatório
01/11/2018, 18:51
Publicação
31/10/2018, 09:07
Ato ordinatório
30/10/2018, 07:04
Ato ordinatório
24/10/2018, 18:19
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
23/10/2018, 13:10
Ato ordinatório
21/08/2018, 18:55
Publicação
20/08/2018, 21:12
Ato ordinatório
20/08/2018, 13:16
Ato ordinatório
16/08/2018, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2018, 18:39
de Conciliação (designada; Juiz(a))
16/08/2018, 18:39
Custas
15/08/2018, 08:30
Custas
31/07/2018, 13:41
Ato ordinatório
27/07/2018, 14:54
Publicação
26/07/2018, 20:50
Ato ordinatório
26/07/2018, 11:54
Ato ordinatório
25/07/2018, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2018, 14:10
Recebimento
25/07/2018, 13:14
Outras Decisões
25/07/2018, 13:14
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 15:13
Decurso de Prazo
16/04/2018, 15:13
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 17:25
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 15:13
Ato ordinatório
09/03/2018, 13:05
Publicação
08/03/2018, 20:36
Ato ordinatório
08/03/2018, 12:42
Ato ordinatório
07/03/2018, 14:07
Decurso de Prazo
07/03/2018, 14:06
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 15:08
Ato ordinatório
29/01/2018, 14:00
Documento (Carta precatória)
29/01/2018, 13:58
Ato ordinatório
19/10/2017, 14:59
Ato ordinatório
19/10/2017, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2017, 14:57
Documento (Ofício)
15/09/2017, 16:20
Publicação
14/07/2017, 20:49
Ato ordinatório
14/07/2017, 10:59
Ato ordinatório
13/07/2017, 13:15
Ato ordinatório
13/07/2017, 13:10
Ato ordinatório
13/07/2017, 13:09
Expedição de documento (Carta precatória)
06/07/2017, 14:39
Remessa (outros motivos)
06/07/2017, 14:04
Remessa (outros motivos)
06/07/2017, 14:04
Petição (Replica)
05/07/2017, 17:39
Ato ordinatório
09/06/2017, 11:46
Publicação
08/06/2017, 20:25
Ato ordinatório
08/06/2017, 11:54
Ato ordinatório
07/06/2017, 15:51
Documento (Carta precatória)
30/05/2017, 15:06
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 18:50
Ato ordinatório
03/05/2017, 14:51
Publicação
02/05/2017, 20:42
Ato ordinatório
02/05/2017, 13:00
Ato ordinatório
28/04/2017, 15:21
Ato ordinatório
27/04/2017, 16:14
Recebimento
27/04/2017, 14:03
Mero expediente
27/04/2017, 14:00
Expedição de documento (Ofício)
27/04/2017, 14:00
Conclusão (para despacho)
26/04/2017, 17:54
Documento (Ofício)
26/04/2017, 17:48
Ato ordinatório
19/04/2017, 11:59
Petição (Petição (outras))
12/04/2017, 14:55
Ato ordinatório
23/03/2017, 13:46
Petição (Contestação)
23/03/2017, 11:14
Petição (Petição (outras))
22/03/2017, 17:56
Ato ordinatório
22/03/2017, 13:27
Publicação
21/03/2017, 20:20
Ato ordinatório
21/03/2017, 13:34
Ato ordinatório
20/03/2017, 15:48
Petição (Petição (outras))
17/03/2017, 17:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2017, 07:13
Ato ordinatório
02/03/2017, 18:50
Ato ordinatório
02/03/2017, 18:49
Ato ordinatório
21/02/2017, 07:33
Publicação
20/02/2017, 20:50
Ato ordinatório
20/02/2017, 12:06
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2017, 18:25
Remessa (outros motivos)
17/02/2017, 18:20
Remessa (outros motivos)
17/02/2017, 18:20
Ato ordinatório
17/02/2017, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2017, 18:13
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 17:54
Ato ordinatório
17/02/2017, 17:54
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2017, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2017, 17:45
Ato ordinatório
17/02/2017, 17:17
Ato ordinatório
16/02/2017, 18:31
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2017, 18:16
Recebimento
16/02/2017, 18:16
Antecipação de tutela
16/02/2017, 18:16
Conclusão (para despacho)
15/02/2017, 18:50
Ato ordinatório
15/02/2017, 18:50
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2017, 18:45
Remessa (outros motivos)
15/02/2017, 18:38
Remessa (outros motivos)
15/02/2017, 18:38
Recebimento
15/02/2017, 18:27
Mero expediente
15/02/2017, 18:27
Documento (Ofício)
15/02/2017, 15:04
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 14:51
Petição (Petição (outras))
11/02/2017, 11:50
Publicação
03/02/2017, 20:29
Ato ordinatório
03/02/2017, 11:37
Conclusão (para despacho)
02/02/2017, 15:52
Ato ordinatório
02/02/2017, 15:50
Ato ordinatório
02/02/2017, 15:48
Expedição de documento (Carta precatória)
01/02/2017, 16:29
Remessa (outros motivos)
01/02/2017, 13:29
Remessa (outros motivos)
01/02/2017, 13:29
Petição (Petição (outras))
01/02/2017, 10:24
Ato ordinatório
15/12/2016, 13:02
Publicação
14/12/2016, 20:18
Ato ordinatório
14/12/2016, 11:53
Ato ordinatório
13/12/2016, 14:55
Decurso de Prazo
13/12/2016, 14:54
Petição (Petição (outras))
18/11/2016, 11:11
Ato ordinatório
10/11/2016, 13:17
Publicação
09/11/2016, 20:21
Ato ordinatório
09/11/2016, 11:54
Ato ordinatório
08/11/2016, 18:30
Decurso de Prazo
08/11/2016, 18:27
Ato ordinatório
13/09/2016, 16:19
Ato ordinatório
13/09/2016, 16:04
Ato ordinatório
13/09/2016, 16:04
Ato ordinatório
13/09/2016, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 16:03
Recebimento
07/09/2016, 15:30
Ato ordinatório
26/07/2016, 13:29
Decurso de Prazo
26/07/2016, 13:28
Conclusão (para despacho)
22/07/2016, 13:42
Petição (Petição (outras))
21/07/2016, 17:12
Ato ordinatório
19/07/2016, 16:56
Ato ordinatório
19/07/2016, 16:54
Ato ordinatório
18/07/2016, 18:21
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2016, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2016, 18:10
Petição (Replica)
18/07/2016, 16:33
Petição (Petição (outras))
17/07/2016, 11:51
Petição (Contestação)
05/07/2016, 15:08
Ato ordinatório
30/06/2016, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 15:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2016, 15:29
Ato ordinatório
22/06/2016, 14:35
Ato ordinatório
22/06/2016, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2016, 14:09
Petição (Petição (outras))
21/06/2016, 08:06
Petição (Petição (outras))
20/06/2016, 11:15
Petição (Petição (outras))
16/06/2016, 15:42
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2016, 15:17
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2016, 15:16
Petição (Petição (outras))
16/06/2016, 11:54
Petição (Petição (outras))
16/06/2016, 09:41
Ato ordinatório
15/06/2016, 14:28
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2016, 14:26
Documento (Certidão)
15/06/2016, 14:03
Documento (Mandado)
15/06/2016, 14:03
Documento (Certidão)
15/06/2016, 14:02
Documento (Mandado)
15/06/2016, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 13:33
Petição (Contestação)
14/06/2016, 20:10
Ato ordinatório
10/06/2016, 17:28
Publicação
09/06/2016, 20:29
Ato ordinatório
09/06/2016, 13:17
Ato ordinatório
08/06/2016, 15:52
Ato ordinatório
08/06/2016, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2016, 12:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/06/2016, 12:02
Conclusão (para despacho)
07/06/2016, 13:02
Ato ordinatório
07/06/2016, 12:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2016, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2016, 12:11
Petição (Petição (outras))
07/06/2016, 07:05
Ato ordinatório
01/06/2016, 13:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2016, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 13:17
Ato ordinatório
20/05/2016, 18:18
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2016, 18:17
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2016, 18:12
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2016, 18:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2016, 16:14
Ato ordinatório
20/05/2016, 16:10
Ato ordinatório
20/05/2016, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2016, 13:45
Petição (Petição (outras))
18/05/2016, 12:38
Ato ordinatório
12/05/2016, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2016, 13:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2016, 13:10
Ato ordinatório
11/05/2016, 15:45
Ato ordinatório
11/05/2016, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2016, 15:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2016, 14:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2016, 14:14
Ato ordinatório
09/05/2016, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2016, 17:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2016, 17:09
Ato ordinatório
03/05/2016, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2016, 13:12
Ato ordinatório
29/04/2016, 15:30
Ato ordinatório
29/04/2016, 15:30
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2016, 15:23
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2016, 15:21
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2016, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2016, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2016, 15:08
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2016, 15:04
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2016, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2016, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2016, 14:44
Ato ordinatório
14/04/2016, 13:32
Petição (Petição (outras))
14/04/2016, 12:38
Ato ordinatório
01/04/2016, 16:39
Publicação
29/03/2016, 20:37
Ato ordinatório
29/03/2016, 08:20
Ato ordinatório
28/03/2016, 18:07
Ato ordinatório
23/03/2016, 17:39
Recebimento
23/03/2016, 14:23
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2016, 14:18
Mero expediente
23/03/2016, 14:18
Conclusão (para despacho)
23/03/2016, 12:41
Documento (Ofício)
23/03/2016, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2016, 07:51
Recebimento
17/03/2016, 14:54
Mero expediente
17/03/2016, 14:54
Conclusão (para despacho)
16/03/2016, 15:01
Petição (Petição (outras))
16/03/2016, 12:37
Ato ordinatório
15/03/2016, 12:44
Ato ordinatório
02/03/2016, 14:41
Publicação
02/03/2016, 13:13
Ato ordinatório
26/02/2016, 18:47
Ato ordinatório
26/02/2016, 14:20
Recebimento
26/02/2016, 11:12
Antecipação de tutela
26/02/2016, 11:12
Petição (Petição (outras))
23/02/2016, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2016, 13:44
Conclusão (para despacho)
11/02/2016, 15:19
Recebimento
11/02/2016, 14:30
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
11/02/2016, 14:30
Publicação
11/02/2016, 13:26
Ato ordinatório
04/02/2016, 16:44
Ato ordinatório
03/02/2016, 14:30
Recebimento
02/02/2016, 18:49
Mero expediente
02/02/2016, 18:49
Conclusão (para despacho)
18/11/2015, 13:49
Petição (Petição (outras))
17/11/2015, 18:50
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)