Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800492-93.2017.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Barbosa - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do retorno dos autos da instância superior.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800492-93.2017.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Barbosa - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do retorno dos autos da instância superior.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 22:50
Publicação
12/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:56
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:56
Trânsito em julgado
11/02/2025, 14:55
Reativação
11/02/2025, 14:27
Reativação
11/02/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jose Barbosa Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) Perita: Ana Maria Brigliano Russo EMENTA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INAPLICABILIDADE PARA BENEFÍCIOS DISTINTOS (PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em definir se o princípio da fungibilidade permite a concessão de benefício assistencial (LOAS) diverso daquele inicialmente pleiteado. 2. O princípio da fungibilidade aplica-se somente a benefícios previdenciários que compartilham os mesmos requisitos legais, o que não ocorre entre auxílio-acidente e benefício assistencial (um de natureza previdenciária e outro de natureza assistencial). 3. A jurisprudência admite a fungibilidade apenas para benefícios previdenciários compatíveis entre si, não abrangendo benefícios assistenciais. 4. Sentença de improcedência integralmente mantida. 5. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800492-93.2017.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
19/12/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Jose Barbosa Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800492-93.2017.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 13:52
Remessa (em grau de recurso)
28/10/2024, 13:52
Remessa (em grau de recurso)
28/10/2024, 13:51
Ato ordinatório
22/10/2024, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 00:54
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 17:37
Ato ordinatório
26/07/2024, 14:04
Petição (Apelação)
19/07/2024, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2024, 00:49
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 13:26
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0800492-93.2017.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Barbosa - Intimação da parte autora acerca da r decisão de f. 303/305: Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo-se in totum o ato decisório exarado. Às providências.