PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (PSERV)
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA
OAB/SP 461258·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MS 13043·CPF·Representa: Autor
STHEFANY PONTES DO NASCIMENTO FRANÇA
OAB/PB 30603·Representa: Autor
KAREM LÚCIA CORREA DA SILVA
OAB/PR 32246·CPF·Representa: Autor
GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA
OAB/SP 461258·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a inércia da parte autora, sem prejuízo da intimação via DJe, intime-se-a pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento no feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, §1º do CPC). Após, retornem para deliberação ou, decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e conclusos para extinção. Às providências. Intimem-se.
21/05/2026, 00:00
Publicação
25/11/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certificado o recebimento, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801267-10.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laurinda de Almeida Rocha - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv) - Intimação da parte exequente para manifestar acerca da petição de fls. 283/287.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:31
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:43
Custas
12/02/2025, 07:15
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 12:01
Ato ordinatório
06/02/2025, 16:09
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 12:56
Ato ordinatório
27/01/2025, 08:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801267-10.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laurinda de Almeida Rocha - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv) - 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2. Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. [...] 8. Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC. Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9. Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:21
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:38
Ato ordinatório
09/01/2025, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 08:13
Ato ordinatório
09/01/2025, 08:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/12/2024, 08:12
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2024, 11:34
Recebimento
10/12/2024, 18:55
Mero expediente
10/12/2024, 18:55
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 11:33
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/12/2024, 15:53
Custas
02/12/2024, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 15:52
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:52
Ato ordinatório
28/11/2024, 03:20
Ato ordinatório
01/11/2024, 16:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/10/2024, 21:00
Trânsito em julgado
28/10/2024, 19:00
Reativação
28/10/2024, 13:08
Reativação
28/10/2024, 13:08
Ato ordinatório
08/10/2024, 12:19
Ato ordinatório
08/10/2024, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Laurinda de Almeida Rocha Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Advogada: Sthefany Pontes do Nascimento França (OAB: 30603/PB)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SOLIDARIEDADE ENTRE BANCO E PRESTADORA DE SERVIÇOS - DEVOLUÇÃO DE VALOR DE FORMA SIMPLES - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA - OUTRAS AÇÕES SEMELHANTES - EVITAR REFORMATIO IN PEJUS - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme a teoria da asserção, deve-se reconhecer a legitimidade do banco para figurar no polo passivo da ação, uma vez que a instituição financeira é responsável pela administração da conta corrente e pelos descontos nela efetuados, sendo necessário demonstrar de forma robusta as autorizações dos débitos. 2. O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente quando há má-fé, a qual não se presume e não foi comprovada no presente caso. 3. Tendo a parte autora ajuizado outras ações semelhantes em que recebeu indenização por danos morais, deve receber o valor de R$ 1.000,00, porém, a fim de evitar reformatio in pejus, mantém-se a sentença que fixou R$ 5.000,00. 4. Quando for baixo o valor da condenação, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados com base na apreciação equitativa do juiz, conforme § 8º do art. 85 do CPC, no valor de R$ 1.000,00, considerando a baixa complexidade da causa, o trabalho realizado e o tempo demandado para o serviço. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801267-10.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Laurinda de Almeida Rocha Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Advogada: Sthefany Pontes do Nascimento França (OAB: 30603/PB)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801267-10.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a):
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Laurinda de Almeida Rocha Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Advogada: Sthefany Pontes do Nascimento França (OAB: 30603/PB)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda
Apelação Cível nº 0801267-10.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar arguida em contrarrazões. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Laurinda de Almeida Rocha Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Advogada: Sthefany Pontes do Nascimento França (OAB: 30603/PB)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda
Apelação Cível nº 0801267-10.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. Após, voltem os autos conclusos.
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Laurinda de Almeida Rocha Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Advogada: Sthefany Pontes do Nascimento França (OAB: 30603/PB)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801267-10.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel